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4827807 #
Numero do processo: 10925.000539/2006-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/09/2003, 30/11/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS INEXISTENTES. MULTA DE OFICIO ISOLADA QUALIFICADA. A apresentação de Declaração de Compensação sobre créditos notoriamente inexistentes representa conduta dolosa, punível com a aplicação de multa qualificada. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.709
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Alexandre Gomes declarou-se impedido de votar, em razão da matéria. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, OAB-SC 10.264.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4828996 #
Numero do processo: 10980.002121/2003-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 23/06/1999 a 03/02/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ANISTIA. MORATÓRIA. COMPETÊNCIA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Não tem o Segundo Conselho de Contribuintes competência para conhecer, apreciar e julgar lide estabelecida em razão de negativa de órgãos da RFB em reconhecer benefício fiscal de anistia ou de moratória. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-81.529
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, por incompetência do Conselho, em razão da matéria. Vencido o Conselheiro Gileno Gutjão Barreto (Relator). Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Walber José Da Silva

4829377 #
Numero do processo: 10980.009960/2003-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LEI. CONSTITUCIONALIDADE. Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto de sua constitucionalidade por transbordar os limites de sua competência, mas dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente. COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica. TRIBUTAÇÃO DAS SOCIEDADES CIVIS. Não há decisão do STF negando vigência ao artigo 56 da Lei nº 9.430, de 1996. Conseqüentemente, não há que se cogitar em pagamento indevido de Cofins feito com base neste dispositivo legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78865
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4826505 #
Numero do processo: 10880.052221/85-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IPI - NOTAS FISCAIS INIDèNEAS - Notas fiscais emitidas por empresas inexistentes de fato. Comerciante não contribuinte, denunciado por haver se utilizado, através de registro em seus livros fiscais e comerciais, de notas fiscais emitidas por firmas inexistentes. Os "efeitos fiscais" a que alude a legislacão do IPI no art. nr. 365, II, do RIPI/82, diz respeito, exclusivamente, aos efeitos produzidos no âmbito dessa legislacão. Não evidenciado nos autos que o registro das referidas notas fiscais produziram efeitos fiscais em relacão ao IPI é de ser provido o recurso.
Numero da decisão: 201-65786
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4828777 #
Numero do processo: 10950.002256/96-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTNm - O VTNm fixado pela SRF só poderá ser revisto mediante a apresentação de laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou por profissional devidamente habilitado (§ 4 do art. 3 da Lei 8.847/94). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A matéria que não consta expressamente da impugnação é considerada não impugnada, estando, assim, preclusa. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-70825
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4828281 #
Numero do processo: 10935.000287/2003-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. Nos casos de ausência de pagamento antecipado e de dolo, fraude ou simulação, a regra para determinação do termo inicial do prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação desloca-se da prevista no art. 150, § 4º, do CTN, para a do seu art. 173, I. IPI. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE VENDAS. PROCEDIMENTO DECORRENTE. Tratando-se de procedimento decorrente de ação fiscal relativa à apuração de omissão de receitas, no âmbito da legislação do Imposto de Renda, aplica-se, ao caso do IPI, o determinado no acórdão do 1º Conselho de Contribuintes que julgou a omissão de receitas. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INCLUSÃO DO IPI DESTACADO EM NOTA FISCAL. CORRELAÇÃO. PROVA. A exclusão do IPI da base de cálculo do imposto, apurada a partir de depósitos de origem não comprovada, depende de prova da correlação de cada depósito com a respectiva nota fiscal e da origem do pagamento efetuado. BASE DE CÁLCULO. Na impossibilidade material de apuração do IPI devido, pela não apresentação da documentação fiscal, apura-se a base de cálculo a partir dos elementos disponíveis. DIREITO AO CRÉDITO DE INSUMOS. CONDIÇÕES. O direito a crédito de IPI de insumos, relativamente aos débitos apurados em auto de infração, depende de sua prova inequívoca, apresentada até o momento da impugnação de lançamento. MULTA DE OFÍCIO. INFRAÇÃO QUALIFICADA. Caracterizado o evidente intuito de fraude, impõe-se a multa qualificada. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Incidem juros de mora equivalentes à taxa Selic, em relação aos débitos de tributos e contribuições federais, não pagos no vencimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79221
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4829178 #
Numero do processo: 10980.006095/90-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ISENÇÃO - 1. Sobras de papel importado com benefício fiscal. A sua venda, não faturada, enseja a aplicação da multa do artigo 523, item V, do RA. 2. A transferência de papel importado com isenção a terceiro não credenciado pela Receita Federal e, sem sua prévia anuência caracteriza infração punível com a multa do artigo 523, IV do RA. 3. Negado provimento ao recurso. Relator: Itamar Vieira da Costa
Numero da decisão: 301-27280
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA

4825857 #
Numero do processo: 10880.008916/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - RECURSO DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA - Desde a vigência da Medida Provisória nr. 1.542, de 17/12/96, e suas reedições, não mais existe recurso de ofício ao Segundo Conselho de Contribuintes em relação às decisões prolatadas pela autoridade fiscal da jurisdição do sujeito passivo em processos que versem sobre restituição ou ressarcimento de IPI. O art. 24 desta MP deu nova redação ao art. 3, inciso II, da Lei 8.748/93, só admitindo em relação àquelas matérias do recurso voluntário. Todavia, estando o processo nesse interim sob diligência, deve a mesma ser analisada quando de seu retorno. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-71513
Nome do relator: Jorge Freire

4829275 #
Numero do processo: 10980.008566/2002-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPE-RATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno. CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. ENERGIA ELÉTRICA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR TERCEIROS. Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Em relação à glosa relativa ao serviço de industrialização por terceiros, esta também deve ser mantida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79315
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4825260 #
Numero do processo: 10855.003479/99-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. Considerando que até a edição da MP nº 1.212/1995 a base de cálculo do PIS correspondia ao faturamento do sexto mês anterior ao de competência, o contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso da seguinte forma: 1) por maioria de votos, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que adotam o prazo dec.aclencial de cinco anos da extinção do crédito tributário. Designado o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto para redigir o voto vencedor, nesta parte; e II) por unanimidade de votos, quanto à semestralidade
Nome do relator: Walber José da Silva