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4745341 #
Numero do processo: 10680.009261/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/06/1998 a 30/06/2003 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETIFICAÇÃO FEITA PELO CONTRIBUINTE. RELAVAÇÃO DA MULTA. A multa aplicada será relevada mediante pedido dentro do prazo de defesa, ainda que não contestada a infração, se o infrator for primário, tiver corrigido a falta e não tiver ocorrido nenhuma circunstância agravante. Apesar de o contribuinte não ter atendido a formação específica exigida pelo Fisco, tem-se como corrigida a falta se os documentos guardarem pertinência e forem aproveitáveis para comprovar a exigência acessória. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-002.349
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para relevar a multa aplicada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4745350 #
Numero do processo: 15586.001747/2009-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA E ISENÇÃO COM REQUISITOS NO INTERESSE DA SAÚDE DO TRABALHADOR. A alimentação fornecida pelo empregador tem natureza salarial e está no campo da incidência da contribuição previdenciária, mas goza de isenção segundo o requisito legal. O requisito de inscrição no PAT atende à proporcionalidade, pois objetiva proteger a saúde do trabalhador e não representa óbice excessivamente gravoso para a empresa. Sem obediência ao requisito legal não há como reconhecer o direito à isenção. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL. EQUÍVOCO NA TABELA COMPARATIVA DO REGIME DE MULTAS. Se a tabela comparativa do regime de penalidades que permitiria ao interessado verificar a aplicação da multa mais benéfica ao seu caso não foi anexada corretamente, temos configurada ausência de motivação fática para essa parte do lançamento a exigir a declaração de nulidade por vício material. DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA. O Princípio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la . Além disso, é de se ressaltar que a multa de ofício é devida em face da infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal.
Numero da decisão: 2301-002.348
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em anular o lançamento, somente no que tange à multa, devido à existência de vício na sua aplicação, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em considerar o vício como existente em todo o lançamento; II) Por maioria de votos: a) em conceituar o vício existente no lançamento da multa como material, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em considerar o vício como formal; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauro Jose Silva

4745345 #
Numero do processo: 11330.001177/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: : 01/03/1997 a 30/12/1999 AUTO DE INFRAÇÃO DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS OU LIVROS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.212/91. DECADÊNCIA De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Para os lançamentos de ofício, como é o caso do Auto de Infração, aplicase, a regra contida no art. 173 do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2301-002.331
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). O Conselheiro Mauro José Silva acompanhou a votação por suas conclusões.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4821052 #
Numero do processo: 10680.010818/2007-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1997 a 31/10/1998 PEDIDO DE REVISÃO. O pedido de revisão tem natureza similar à da ação rescisória, sem efeito suspensivo, sendo medida excepcional, pois busca rescindir a coisa julgada administrativa, para possibilitar novo julgamento pela instância competente. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2301-000.167
Decisão: ACORDA os Membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade votos, não conhecer do pedido de revisão.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

4752821 #
Numero do processo: 17460.000172/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 28/02/2006 CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO DO ADQUIRENTE, CONSUMIDOR, CONSIGNATÁRIO OU COOPERATIVA. A contribuição do empregador rural pessoa física prevista no art. 25 da Lei 8.212/91 pode ser exigida a partir de 11/2001 por estar em consonância com a EC 20/98, devido a entrada em vigor da Lei 10.256/2001, respeitada a anterioridade nonagesimal. A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são responsáveis por substituição da referida exação, conforme previsão do art. 30, inciso IV da Lei 8.212/91. SENAR. GILRAT. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAR INCONSTITUCIONALIDADE. Visto que as contribuições ao SENAR e ao GILRAT não tiveram sua inconstitucionalidade expressamente declarada pelo STF, não cabe à instância administrativa decidir questões relativas à constitucionalidade desses dispositivos legais, competência exclusiva do Poder Judiciário GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. Constatada a existência de grupo econômico de fato, não há como ser afastada a solidariedade imposta pelo artigo 30, IX da Lei nº 8.212/1991. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. VALIDADE DAS CARTAS DE CIENTIFICAÇÃO. Não há cerceamento ao direito de defesa das empresas intimadas a responderem solidariamente pelo débito, se as Cartas de Cientificação a elas destinadas permitem o conhecimento do débito lançado, da sua coresponsabilidade, bem como concede prazo para apresentação de defesa. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.805
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso na questão da comercialização da produção rural, nos termos do voto do Redator designado; Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator designado: Mauro José Silva.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4750680 #
Numero do processo: 11831.002293/2007-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE DE ASSOCIAÇÃO DE TAXISTAS PELA RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELOS SEUS ASSOCIADOS. IMPOSSIBILIDADE. A aferição indireta do fato gerador não pode ser feita de forma indiscriminada pela fiscalização tributária. A ausência dos elementos necessários para constatação do tributo acarreta a nulidade da aferição indireta e o lançamento de ofício. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-002.640
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4749059 #
Numero do processo: 11330.000636/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/03/2003 a 31/10/2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA. A desistência do recurso voluntário em processo administrativo fiscal implica a perda de objeto do recurso voluntário, que, por isso, não pode ser conhecido. Recurso Voluntário Não conhecido
Numero da decisão: 2301-002.522
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4759071 #
Numero do processo: 36624.007159/2005-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁIRIAS Período de apuração: 01/07/2002 a 31/03/2005 EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.295
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

4757294 #
Numero do processo: 11330.000015/2007-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1996 a 30/09/2006 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. - NÃO HAVENDO GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PASSA A NÃO COMPORTAR O BENEFICIO DE ORDEM. A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços nos serviços que envolvem construção civil ate a entrada em vigor da Lei n° 9.711/1998. A elisão e possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há beneficio de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-000.354
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Edgar da Silva Vidal.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4758955 #
Numero do processo: 35464.004260/2003-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1998 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - PEDIDO DE REVISÃO - ACÓRDÃO DIVERGENTE DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O pedido de revisão não se presta a simples rediscussão da matéria de mérito apreciada na decisão defini uva, mas, Sim, a corrigir eventual violação de pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, aprovados pelo Ministro da pasta, bem como do Advogado-Geral da União, ou quando violarem literal disposição de lei ou decreto, ou após a decisão houver a obtenção de documento novo de existência ignorada, ou for constatado vicio insanável. No presente caso, o Acórdão diverge da legislação wevidenciárin. DECADÊNCIA: O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vi neul ante if ü, declarou inconstitucionais os artigos 45 c 46 da Lei n° 8.217, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. DISCRIMINAÇÃO DOS FATOS GERADORES. INSUFICIÊNCIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. O lançamento deve discriminar os fatos geradores das contribuições previdenciárias de forma clara e precisa, bem como O período a que se referem, sob pena de cerceamento de defesa e consequente nulidade. -Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.403
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara/1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento e 110 mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a) conselheiro Marco André Ramos Vieira que votou pela nulidade da decisão de primeira instância.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI