Numero do processo: 35464.004310/2006-24
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 11/11/2006
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - REMUNERAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL - CONEXÃO ENTRE DOCUMENTOS - CIENTIFICAÇÃO DOS CO-RESPONSÁVEIS - ERRO NA
IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
Despicienda a análise de conexidade entre os documentos lavrados durante o procedimento fiscal, uma vez que todas as NFLD e Autos de Infração estão sendo analisados em conjunto.
Entendo que a fiscalização previdenciária não atribui responsabilidade direta aos sócios, pelo contrário, apenas elencou no relatório fiscal, quais seriam os responsáveis legais da empresa para efeitos cadastrais.
É evidente a relação direta do recorrente com os pagamentos feitos pela empresa de premiação. O serviços dos funcionários é direcionado a recorrente e não a empresa de premiação, sendo que a relação de contratação é feita entre o recorrente e os seus funcionários contratados.
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2.° DA LEI N°
8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "j" DO RPS, APROVADO PELO
DECRETO N° 3.048/99 - PAGAMENTO FEITOS POR INTERMÉDIO DE
EMPRESAS DE PREMIAÇÃO - CO-RESPONSABILIDADE DOS
SÓCIOS - CONEXÃO ENTRE AI E NFLD.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrativo por empresas de premiação. é fato gerador de contribuição previdenciária.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 33, § 2.° da Lei n°8.212/91 c/c artigo 283, II, "j" do RPS, aprovado pelo Decreto n°3.048/99.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.680
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13805.004307/95-91
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Decisão de primeira instância que não aborda todos os aspectos da impugnação. Processo que se anula, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 202-10.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão recorrida, inclusive. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres (Suplente) que negava provimento. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13603.002854/2003-34
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/01/1997 a 30/09/1998
JULGAMENTO POR ÓRGÃO INCOMPETENTE. NULIDADE.
0 ato praticado por pessoa ou órgão incompetente ratione
materae (em razão da matéria), traz em sua gênese o vicio
da nulidade absoluta e, por isso, não se convalida. E nulo o
acórdão Proferido pela primeira Câmara do Segundo
Conselho de Contribuintes quando versar sobre lançamento
de Cofins, cuja exigência fiscal estiver lastreada, no todo
ou cm parte, em fatos que serviram para determinar a
prática de infração a dispositivos legais do Imposto de
Renda.
Processo Anulado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.235
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para anular o acórdão recorrido, determinando o encaminhamento dos autos ao Primeiro Conselho de Contribuintes por se tratar de matéria da competência de Câmaras do IRPJ.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10880.036102/96-29
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 1992
Ementa: TRIBUTO OBJETO DE RESTITUIÇÃO AUTOMÁTICA.
COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. O fato de o crédito da CSLL estar em processamento de restituição automática não obsta a sua compensação
com débito de CSLL. (Inteligência do art. 66 da Lei n° 8.383/91).
Numero da decisão: 1201-000.085
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 37006.000799/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/07/2004
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
É inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante n.º 8 do STF.
TERMO INICIAL: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e não restou configurada a ausência de antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4 º do CTN, que é regra específica a ser aplicada a tributo sujeito ao lançamento por homologação, que prefere à regra geral.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O relatório fiscal demonstra de forma detalhada as razões do presente lançamento. Não configurado cerceamento de defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA. INDEFERIDA.
No presente caso, a perícia é despicienda; pois toda a matéria probatória já consta nos autos. O lançamento foi realizado com base em documentação da própria recorrente.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIO. ACRÉSCIMO DE ALÍQUOTA PARA FINANCIAMENTO DE APOSENTADORIA ESPECIAL NA RETENÇÃO.
A aposentadoria especial é financiada pela empresa que expõe seus empregados a condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física.
O percentual de retenção do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra, a cargo da contratante é acrescido de pontos percentuais relativamente aos serviços prestados por segurado empregado em atividade que permita a concessão da aposentadoria especial.
O simples fornecimento de equipamento de proteção individual de trabalho pelo empregador não exclui a hipótese de exposição do trabalhador aos agentes nocivos à saúde, devendo ser considerado todo o ambiente de trabalho.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.537
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1999. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva
Vieira (Relatora), que votou por não declarar a decadência. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II)
Por maioria de votos, em rejeitar a perícia requerida. Vencido o conselheiro Marcelo Oliveira, que votou por deferir o pedido de perícia; e III) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar a
preliminar de nulidade; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência, o Conselheiro Elias Sampaio
Freire.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 13605.000139/00-04
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18403
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William em relação aos itens II e III, que analisando o mérito, provia o recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 14751.000026/2005-92
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - DESCRIÇÃO DOS FATOS
Não há que se falar em falta de descrição dos fatos que deram origem ao lançamento se o Relatório de Ação Fiscal, parte integrante do auto de infração, descreve exaustivamente todas os fatos que culminaram na autuação, nele sendo indicadas, detalhadamente, todas as providências adotadas na ação fiscal, com a elaboração de demonstrativos em que são enumeradas e quantificadas todas as ocorrências verificadas relacionadas às
situações que deram origem ao fato gerador da obrigação tributária.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares corno também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
IRPF - TRIBUTAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA - LIMITES
Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de origem não comprovada de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, se o seu somatório não ultrapassar o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Quando se tratar de conta conjunta, o limite anual de R$ 80.000,00 é dirigido a cada um dos titulares.
MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL
A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Incabível a redução do percentual da multa de oficio, sem previsão legal para tal, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo.
JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é
acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN) TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1° de abril de 1995 (art. 13, Lei n° 9.065, de 1995).
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Ficais, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do ano-calendário 2000 o valor R$ 41.973,12, relativo aos depósitos inferiores a R$ 12.000,00 no ano-calendário em que o somatório não superou R$ 80.000,00, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os
Conselheiros Silvana Mancini Karam e Caio Marcos Cândido que não excluíam tais valores.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13807.013029/99-21
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO NÃO COMPROVADO. SALDO CREDOR DE CAIXA. Os suprimentos de caixa ou empréstimos lançados sem respaldo em documentação que demonstre inequivocamente a origem e a efetiva entrada de recursos e que a
conta caixa sem esse aporte gere saldo credor de caixa são considerados omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITA. LUCRO PRESUMIDO. O art. 43, § 2°, da Lei n°
8.541/1992, com a redação dada pela Medida Provisória n° 492/1994, convalidada pela Lei 9.064/1995, estabelece que o valor da receita omitida não compõe a determinação do lucro presumido, sendo definitivo o imposto incidente sobre a omissão, cuja base de cálculo é o total da receita omitida.
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI-0 Primeiro
Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1° CC n° 2)
JUROS DE MORA- SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n°4)
TRIBUTAÇÃO REFLEXA Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que
couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1201-000.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de voluntário, nos termos do relatório e voto que entregam o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 10980.010427/2005-04
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
DECADÊNCIA.
Nos casos de lançamento por homologação, existindo pagamento antecipado e não tendo havido dolo, fraude ou simulação, opera-se a decadência do direito da Fazenda Pública de proceder ao lançamento uma vez transcorridos cinco anos da data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, tal como se deu na hipótese.
Numero da decisão: 2101-002.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
________________________________________________
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
________________________________________________
CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Eivanice Canário da Silva, Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10283.000104/2009-95
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2008 ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DCTF. MULTA. ART. 136 CTN C/C 112. AFASTAMENTO DA REGRA GERAL DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA NÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTES STJ. A regra geral acerca da responsabilidade de infrações com o resultado multa está inserta no art. 136 do CTN e é a da responsabilidade objetiva. Porém, a análise de culpabilidade merece ser sopesada frente à infração, a qual mostrou-se totalmente ausente ao caso, onde a Recorrente após inúmeras tentativas teve frustrada a entrega de declaração por falhas comprovadas do sistema de entrega Receitanet.
Numero da decisão: 1802-001.334
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Nelso Kichel, que negaram provimento ao Recurso.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
