Numero do processo: 35342.000864/2005-58
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/05/2004
DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS.
LEI 8.212/91. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE
PERÍCIA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo,
portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
É insuficiente para fundamentar o lançamento de tributo os depoimentos
prestados pelos próprios empregados da empresa em interrogatórios na Delegacia de Polícia Federal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.308
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 11060.001772/2008-36
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007
PEDIDO DE PERÍCIA. A luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de perícia formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art, 18 do Decreto n° 70,235, de 1972. No caso vertente, demonstrada, à evidência, a dispensabilidade do procedimento, há que se indeferir o pedido correspondente.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A partir da edição da Lei n° 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A simples alegação de que os montantes que transitaram nas contas bancárias pertenciam a terceiros, sem que sejam aportados
documentação de suporte, não tem o condão de afastar a aplicação da presunção estampada na lei.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.332
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10425.000009/2002-53
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31 /03/1997
NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS. NULIDADE.
O ato administrativo de lançamento deve revestir-se de todas as
formalidades exigidas em lei, sendo nulo por vício de forma o auto de infração que não contiver todos os requisitos prescritos como obrigatórios pelos arts. 10 do Decreto nº 70.235/72 e 142 do CTN.
Processo anulado ab initioº
Numero da decisão: 202-19.333
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular o processo ab initio.
Matéria: PIS_AF-----
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13808.000677/2002-74
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2000,01/01/2001 a 31/10/2001
Importa renuncia As instâncias administrativa a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se manifestar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.859
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 13709.001096/93-52
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECORRÊNCIA - Subsistindo o lançamento objeto do processo matriz,
igual sorte colhe o que tenha sido formalizado por mera decorrência daquele.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 16327.002408/99-69
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO IW ORDEM
DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS — conforme Súmula CARF IV
37, "Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72",
Numero da decisão: 1201-000.247
Decisão: Acordam os membros do colegial°, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, para reconhecer o direito ao beneficio fiscal, nos termos do voto do
Relator.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 13811.001193/2003-74
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Sat Jul 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
Ementa: SALDO NEGATIVO DE. IRPJ. DEDUÇÃO DO IRRF SOBRE
APLICAÇÕES FINANCEIRAS - Para a determinação do saldo negativo de
IRPJ, restituível ou compensável, não basta a prova da retenção do imposto, é
imprescindível a comprovação de que as receitas sobre as quais incidiram as
retenções foram devidamente oferecidas para a apuração do lucro real.
Numero da decisão: 1103-000.268
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 13808.000669/2002-28
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/1999
SÚMULA Nº 05 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para
proceder ao exame da escrita fiscal do contribuinte.
- PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO.
O prazo para conclusão do procedimento de fiscalização não está
previsto na lei, assim, não há que se falar em nulidade pela não
fixação de tal prazo no Termo de Início de Fiscalização.
COFINS. DECADÊNCIA.
Prazo decadencial de 5 anos. Inconstitucionalidade do parágrafo
único do artigo 5° do Decreto-Lei n° 1.569/77 e dos artigos 45 e
46 da Lei 8.212/91, que prevêem prazo decadencial de 10 anos.
COFINS. IMUNIDADE.
Para usufruírem da imunidade do parágrafo 7° do art. 195 da
Constituição, ás entidades beneficentes que prestam assistência
social no campo de educação, devem atender às exigências do art.
55 da Lei n° 8.212191.
SÚMULA N° 03 DO SEGUNDO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES. É cabível a cobrança de juros de mora sobre
os débitos para com a União decorrentes de tributos e
contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de
Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 203-13.292
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma. I) em acolher à decadência dos períodos de 01/96 a 03/97, na linha da Súmula 8 do STF; e I) quanto as demais matérias, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 10840.720452/2011-34
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2006
PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM. Confirmado o evidente intuito de
fraude, o prazo decadencial é contado na forma do art. 173 do CTN
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA. Evidencia omissão de
receita a existência de valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. A presunção legal tem o condão
de inverter o ônus da prova, transferindo o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
RESPONSABILIDADE. INFRAÇÃO DE LEI. Uma vez provado que o sócio administrador da pessoa jurídica praticou atos com infração de lei, é cabível a atribuição de responsabilidade pessoal, conforme previsto no art. 135, III, do CTN.
MULTA QUALIFICADA. Mantém-se a multa por infração qualificada quando reste inequivocamente comprovada a sonegação.
CONFISCO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a legislação nos moldes em que instituída.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.066
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a decadência suscitada e, no mérito, negar provimento aos recursos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 18471.002826/2003-83
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO DE OFICIO. Decisão de primeira instância pautada dentro das
normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de oficio a que se nega
provimento.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1302-000.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de oficio, nos temos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
