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4728784 #
Numero do processo: 16327.000012/2005-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RATEIO DE DESPESAS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO- REGULARIDADE DO RATEIO- GLOSA- Demonstrado que os valores foram rateados tendo em vista a efetiva utilização dos serviços e a necessidade das empresas, não prevalece a glosa. Recurso provido
Numero da decisão: 101-95.792
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4730715 #
Numero do processo: 18471.000978/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE FATO. Colacionados aos autos documentos que comprovam as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, é de rigor o reconhecimento da improcedência da exigência fiscal correspondente. Recurso de oficio a que se nega provimento. DESPESAS COM SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. São indedutiveis para a apuração do lucro tributável as despesas decorrentes de "serviços de consultoria" tomados pelo contribuinte quanto este, devidamente intimado, não faz prova da efetiva fruição dos mesmos. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. INDEDUTIBILIDADE. Nos expressos termos do art. 41 da Lei n. 8.981/95, os tributos e contribuições são dedutiveis, na determinação do lucro real, segundo o regime de competência, exceção daqueles que estiverem com exigibilidade suspensa nos termos do Código Tributário Nacional. CONTRATO DE MÚTUO. JUROS. APROPRIAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA. Conforme remansosa jurisprudência deste Primeiro Conselho de Contribuintes, as receitas (inclusive financeiras), despesas e custos da pessoa jurídica tributada pelo lucro real devem ser incluidos na apuração do resultado do período segundo o regime de competência, independentemente de seu recebimento. IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITE DE 30%. Conforme entendimento sumulado pelo Primeiro Conselho de Contribuintes, "para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro liquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa". (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006). Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 103-23.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos NEGAR provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4729499 #
Numero do processo: 16327.002136/2003-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, contado a partir da ocorrência do fato gerador, quando o sujeito passivo antecipou o pagamento do tributo. NORMAS PROCESSUAIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. É lícito ao Fisco, visando prevenir a decadência, lavrar auto de infração para constituir crédito tributário cuja exigibilidade encontrava-se suspensa por força de liminar em mandado de segurança. O crédito assim constituído deve permanecer com a exigibilidade suspensa enquanto não modificados os efeitos da medida judicial. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. JUROS DE MORA. Decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal. MULTA DE OFÍCIO. Sua dispensa, nos casos de lançamento de ofício, somente está autorizada quando o crédito tributário haja sido constituído para prevenir a decadência, por encontrar-se, à época da autuação, com a exigibilidade suspensa por força de liminar em mandado de segurança ou de outra medida de mesmo efeito. Preliminar de nulidade do auto de infração rejeitada e, no mérito, recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-15.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4730057 #
Numero do processo: 16707.002016/2001-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – PREJUÍZO FISCAL – LIMITE DE COMPENSAÇÃO – ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – NÃO CABIMENTO - Uma vez apurada a compensação indevida, acima de 30% do limite legal, e não comprovada a ocorrência de erro de fato que justificasse o processamento da correção dos valores lançados, remanesce os valores originalmente apurados pela fiscalização que configurou a infração indigitada. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4729126 #
Numero do processo: 16327.000981/2004-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/2003 PRECLUSÃO CONSUMATIVA. As matérias não suscitadas em recurso na instância inferior devem ser conhecidas nesta quando inovadas em Recurso Voluntário. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO A concomitância de objeto inviabiliza o conhecimento de matérias. Se o objeto do recurso administrativo já foi posto à apreciação do Judiciário, não poderão as esferas administrativas de julgamento fiscal conhecer da matéria, em respeito à Súmula nº 01 deste Conselho, in verbis: "SÚMULA Nº I Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento do ofício, como o mesmo objeto do processo administrativo." MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.DECADÊNCIA. A decadência, por ser matéria de ordem pública, pode ser declarada a qualquer momento pelo julgador. DECADÊNCIA. PRAZO PARA UNIÃO CONSTITUIR CRÉDITO. SÚMULA VINCULANTE Nº 08. É de cinco anos o prazo para a constituição do crédito tributário da COFINS. Súmula Vinculante n.8 do STF. "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição o decadência de crédito tributário". PROVA PERICIAL AUSÊNCIA DE MOTIVO RELEVANTE PARA DEFERIMENTO. Tratando-se apenas de matéria de direito, desnecessária é a dilação probatória. Assim, há de ser negada a prova pericial. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.172
Decisão: ACORDAM Os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária, da 2ª Seção do CARF, por unanimidade de votos: 1) em . não conhecer do recurso, quanto à matéria. submetida à apreciação do Poder Judiciário; II) em não conhecer do recurso, quanto às matérias referentes: à impossibilidade de lançamento para prevenir a decadência, inaplicabilidade de juros e multa no lançamento preventivo da decadência, lançamentos anteriores a 19/1999 e impossibilidade de tributação das sobras liquidas, por estarem precluídas; e II) na parte conecida, em dar provimento parcial ao recurso, para declarar a decadência di direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores anteriores a 08/1999, na linha da súmula 08 do STF. conhecida, em dar provimento parcial ao recurso, para declarar a decadência do direito de a
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4730490 #
Numero do processo: 18336.000370/2002-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 10/04/2002 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DESCABIDA MULTA DE OFÍCIO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE MULTA DE MORA. Interpretação do art.138 do CTN. No caso havia impossibilidade de conhecimento do valor exato a ser recolhido no momento do registro da DI. Em face da denúncia espontânea acompanhada do recolhimento do tributo devido e juros de mora, afastou-se a responsabilidade pela multa moratória. Improcedente o lançamento da multa de ofício. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 303-33.049
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator ad hoc. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, relator, que negava provimento. Designado inicialmente para redigir o acórdão o Conselheiro Sergio de Castro Neves e, posteriormente, como Relator ad hoc, em 10/08/2007, o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4731326 #
Numero do processo: 19515.002953/2005-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EXERCÍCIO: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RATIFICAÇÃO DA DECISÃO – Conhecidos os Embargos, vez que atendidos os requisitos de sua admissibilidade, há de se manter a decisão antes exarada se a apreciação da omissão apontada não conduz à conclusão diferente da expendida no voto condutor guerreado.
Numero da decisão: 105-17.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para suprir a omissão contida no voto condutor do Acórdão 105-16.345 de 28 de março de 2007 e ratificar a decisão nele contida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4730420 #
Numero do processo: 18336.000225/00-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FATURA COMERCIAL. Provada a sua existência, inaplicável a multa prevista no artigo 521, III, "a", do RA. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Luiz Novo Rossari, relator. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4731322 #
Numero do processo: 19515.002923/2003-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS COM REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURES. Restando caracterizado o caráter de liberalidade dos pagamentos aos sócios, decorrentes de operações formalizadas apenas “no papel” e que transformaram lucros distribuídos em remuneração de debêntures, consideram-se indedutíveis as despesas contabilizadas. DECORRÊNCIA. A decisão relativa ao lançamento principal (IRPJ) aplica-se, por decorrência, à exigência de CSLL.
Numero da decisão: 101-94.986
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para deduzir do IRPJ o IRRF sobre os pagamentos a título de remuneração das debêntures, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Sebastião Rodrigues Cabral que deram provimento integral. O Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior apresentou declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729428 #
Numero do processo: 16327.001932/2001-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - EXERCÍCIO - 1998, 1999, 2000, 2001 TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DOS JUROS MORATÓRIOS - Constituindo-se acessório do tributo ou contribuição lançados, aos juros moratórios devem ser aplicadas as mesmas regras a que se submetem tais exações, indamitindo-se, portanto, a sua dedutibilidade nos casos de suspensão da exigibilidade do principal. CSLL - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA NO CURSO DO ANO-CALENDÁRIO - Na esteira de manifestações advindas do Supremo Tribunal Federal (STF), tratando-se de contribuições que se destinam a financiar a seguridade social, é inviável a aplicação da teoria do fato gerador complexivo, vez que, se assim fosse, tornaria-se inócua a denominada “anterioridade mitigada” do art. 195, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Admissível, portanto, a aplicação de alíquota majorada estabelecida em ato legal vigente em data anterior ao da ocorrência do fato gerador. PREJUÍZO FISCAL. COMPENSAÇÃO - A compensação de prejuízo fiscal, por se constituir em parte integrante da determinação da base de cálculo do IRPJ das pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração com base no lucro real, deve ser promovida de ofício. Contudo, para que tal providência seja efetivada, cabe ao detentor do direito comprovar a sua existência.
Numero da decisão: 105-16.186
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães