Numero do processo: 10480.013976/2001-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
LANÇAMENTO. PAGAMENTO. CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Constatado o pagamento, cancela-se o auto de infração.
MULTA DE OFÍCIO. cabimento.
A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos.
TAXA SELIC. CABIMENTO. MATÉRIA SUMULADA.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. A matéria encontra-se sumulada nos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
ARTIGO 20 DA LEI Nº 10.522/2002. APLICAÇÃO RESTRITIVA.
Não se aplica ao Processo Administrativo Fiscal o disposto no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, que deve ser interpretado restritivamente em seus termos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18985
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Esteve presente ao julgamento o Dr. Ivo de Lima Barbosa - OAB/PE, nº 13.500, advogado da recorrente.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10580.001510/2001-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1999
Ementa: RECURSOS. PEREMPÇÃO. GREVE.
Restando comprovado nos autos que o expediente foi normal na repartição encarregada de recepcionar o recurso, considera-se perempta a manifestação de inconformidade protocolada além do trintídio legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17757
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10467.004599/96-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - Procede a imputação de omissão de receitas quando o sujeito passivo não traz qualquer elemento de prova para ilidir a presunção estabelecida nos artigos 180 e 181 do RIR/80. O valor da omissão de receita caracterizada por suprimento de numerário não esta contido no valor do saldo credor de caixa, conforme jurisprudência estabelecida no Acórdão CSRF/01-0.464/84.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - A glosa de custo deve ser mantida quando a autoridade lançadora comprova que as notas fiscais eram calçadas e que o fornecedor não tinha capacidade operacional para vender a quantidade de mercadorias descritas na primeira via da nota fiscal e o sujeito passivo não comprova o efetivo pagamento das aquisições.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - BENS ATIVÁVEIS - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BENS QUE DEVERIAM TER SIDO ATIVADOS - De acordo com o artigo 12, § 3° da Lei n° 8.023/90, as pessoas jurídicas que se dedicam exclusivamente a atividade rural (avicultura), os investimentos em bens que se destinam a produção, tais como construção e manutenção de aviários, podem ser depreciados no próprio ano da aquisição. Em conseqüência, não procede a argüição de falta de correção monetária dos bens que deveriam ter sido ativados.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE LUCROS ACUMULADOS - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Comprovado o empréstimo aos sócios quando a pessoa jurídica tem lucros acumulados, está caracterizada a distribuição disfarçada de lucro e procede a glosa de despesa de correção monetária dos mesmos lucros considerados distribuídos.
IRPJ - ISENÇÃO DA SUDENE - OMISSÃO DE RECEITAS - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Consoante Parecer Normativo CST n° 11/81 e jurisprudência administrativa predominante as receitas omitidas e despesas indedutíveis devem ser adicionados ao lucro líquido para determinação do lucro real, na forma dos artigos 387 do RIR/80 e não afeta o lucro da exploração e, como conseqüência, não se beneficia com a isenção reconhecida pela SUDENE.
IRPJ - ALÍQUOTA - EMPRESAS RURAIS - AVICULTURA - As pessoas jurídicas que se dedicam exclusivamente a atividade rural (criação de frangos) devem ser tributadas com a alíquota majorada pelo artigo 12 da Lei n° 8.023/90, conforme entendimento sedimentado no Acórdão CSRF/01-0.464/84.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Conforme ADN-COSIT n° 01/97 as multas de lançamento de ofício de 100% e 300% previstas nos incisos I e II, do artigo 4°, da Lei n° 8.218/91 devem ser reduzidas para 75% e 150%, na forma do artigo 44, incisos I e II, da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 101-92858
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e re-ratificar o Acórdão nº 101-92.177, de 15.07.98, para DAR provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo, as parcelas de Cr$ 578.271.678,43, Cr$ 132.951.280,91 e Cr$ 2.818,91, respectivamente nos períodos base encerrados em 06/92, 12/92 e 12/93 e, ainda, reduzir a alíquota de Imposto de Renda Pessoa Jurídica de 30% para 25%, bem como reduzir a multa de lançamento de ofício de 100% para 75% e de 300% para 150%.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10540.001260/2003-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável essa legislação, por força do que dispõe o § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.
SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Físico podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - APLICAÇÃO - Configura evidente intuito de fraude a utilização de interposta pessoa com o propósito de impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador, sendo aplicável, nesses casos, a multa de ofício qualificada.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF, vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir à metade a base de cálculo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10480.012585/90-84
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESSUPOSTOS - Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração opostos pela repartição encarregada do cumprimento do Acórdão, quando ausentes os pressupostos do art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, pela inexistência de obscuridade, dúvida, omissão ou contradição no julgado recorrido.
VINCULAÇÃO DO LANÇAMENTO PRINCIPAL AOS DECORRENTES - A manutenção do lançamento do IRPJ não implica, necessariamente, que também deva ser mantida a incidência de contribuição do Finsocial lançada por via reflexa sobre a mesma matéria, uma vez que os dois tributos tem fatos geradores bastante distintos. Contradição inexistente.
Embargos de declaração rejeitados.
Numero da decisão: 108-05332
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos de declaração opostos, mantendo-se em conseqüência a decisão consubstanciada no Acórdão nº 108-4.850, de 12/12/97.
Nome do relator: Ana Lucila Ribeiro de Paiva
Numero do processo: 10480.030420/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: C.S.S.L.L.- LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. DESNATURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. Ao estabelecer o limite de 30% à compensação de prejuízos acumulados pelo contribuinte, a Lei 8.981/95 desnaturou a base de cálculo da CSSLL, já que passou a a mesma a incidir sobre o patrimônio.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 103-20.659
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento integral e o Conselheiro Paschoal Raucci que negou provimento em relação às bases de cálculo
negativas apuradas no ano-calendário de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10510.002522/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MATÉRIA LEVADA PELA PARTE AO JUDICIÁRIO. RENÚNCIA ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO SEM PROVA. IRRELEVÂNCIA. Transcorrendo no Judiciário a inclusão de expurgos inflacionários a crédito de indébito de Finsocial titularizado pela parte, inviabilizada fica a análise da matéria pelo Conselho de Contribuintes. Renúncia à via administrativa, na conformidade do parágrafo único, do artigo 38 da Lei nº 6.830/80. A alegação deduzida pela parte, desacompanhada de prova, é irrelevante para o desfecho do processo. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09287
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10510.002624/2003-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/1998 a 30/04/1999, 01/06/2000 a 30/04/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES.
Não é nulo o auto de infração originado de procedimento fiscal que não violou as disposições do art. 142 do CTN nem as do art. 10 do Decreto nº 70.235/72.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE PIS. CRÉDITOS DE FINSOCIAL. DECISÃO JUDICIAL QUE SÓ AUTORIZA A RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO JUDICIAL. FALTA DE PEDIDO PRÉVIO À RFB.
Se a decisão só autoriza judicial a restituição, a inexistência de desistência da execução da sentença e a falta de pedido prévio à RFB impossibilita a compensação na escrita fiscal da contribuinte, mormente quando se trata de tributos de espécies diferentes.
A desistência da execução em momento posterior à ocorrência dos fatos geradores tributados não produz qualquer efeito sobre o lançamento, só garantindo a realização de compensação com débitos vincendos após a efetivação da desistência e desde que seguidas as regras fixadas em lei e nas instruções da RFB.
A alegação de que compensara créditos de PIS com débitos de Cofins, fato só argüido após a realização da diligência determinada por este Colegiado, além de se constituir em matéria preclusa, não poderia ser efetuada sem requerimento prévio à repartição competente da RFB.
Autorização judicial proferida no âmbito do Mandado de Segurança nº 2000.85.00.5488-8, acaso existente, não retroage para justificar as alegadas compensações entre tributos de espécies distintas efetuadas na escrita contábil antes da impetração desta ação judicial, por não ter sido este o objeto do pedido.
LANÇAMENTO. ART. 90 DA MP Nº 2.158-35/2001. VALORES DECLARADOS EM DCTF. POSSIBILIDADE.
De acordo com o disposto no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158/2001, serão objeto de lançamento de ofício as diferenças apuradas em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados.
MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO AUTORIZADA POR LEI OU DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DO INTUITO DE FRAUDE. PERCENTUAL DEVIDO: 75%.
Se não ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502/1964, a multa de ofício por compensação indevida deve ser reduzida para o percentual de 75%.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18403
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10580.009225/93-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS GERAIS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A partir da edição da Medida Provisória Nº. 165, de 15/03/90, convalidada pela Lei Nº. 8.021, de 12/04/90, ficou revogado, por incompatível com o artigo 6º, parágrafo 5º, da nova lei, o artigo 9º, inciso VII, do ato legal anterior (Decreto-lei Nº. 2.471/88), pois o novo dispositivo autoriza o arbitramento por sinais exteriores de riqueza, com base na análise de extratos de depósitos bancários.
Numero da decisão: 106-07771
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a incidência de TRD em período anterior a 01/08/91.
Nome do relator: Maria Nazareth Reis de Morais
Numero do processo: 10425.001678/2002-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
ITR – 1998. CALAMIDADE PÚBLICA. DECRETO MUNICIPAL. AUTONOMIA CONSTITUCIONAL.
O reconhecimento da existência de calamidade pública, formalizado mediante decreto municipal, em relação a determinado lapso temporal, para fins tributário, torna despicienda a exigência de seu reconhecimento pelo Governo Federal ou Estadual, em face da autonomia outorgada por mandamento constitucional e dos dispositivos contidos na legislação de regência do ITR (Inteligência dos arts. 10 da Lei nº 9.393/96 e 30 da CF/88).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.032
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
