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4633329 #
Numero do processo: 10855.004458/2003-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercícios: 1999 e 2001 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A ocorrência de equivoco na apreciação da tempestividade do recurso autoriza o acolhimento das razões oferecidas em sede de embargos e, por via de conseqüência, o conhecimento recurso voluntário anteriormente interposto. MULTA QUALIFICADA - A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata não autorizam, por si sós, a qualificação da multa de lançamento de oficio, que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei n° 4.502/64. DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo previsto no parágrafo 4° do art. 150 do CTN sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - ACESSO - O ordenamento jurídico vigente autoriza à Administração Tributária, observados os requisitos legais que disciplinam a matéria (Lei Complementar n° 105, de 2001, e Decreto n° 3.724, também de 2001), acessar e usar as informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A partir da edição da Lei n° 9.430,de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea,a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTIMAÇÃO - A intimação regular do beneficiário dos recursos movimentados em conta bancária acerca da origem dos valores, representa corolário do principio do direito de defesa, de modo que a sua inobservância implica cerceamento ao contraditório. No caso vertente, entretanto, em que a própria contribuinte, por meio do seu sóciogerente,apoda aos autos documentos que julga comprovar a referida origem, resta evidente que a intimação especifica revelase providência de caráter formal que, ainda que não satisfeita, não pode dar causa à nulidade do feito. JUROS SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-17.347
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para retificar a decisão contida no Acórdão n° 105-16.288 de 28.02.2007 para conhecer do recurso e, no mérito, por maioria de votos, AFASTAR a qualificação da multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (Relator) e Waldir Veiga Rocha. Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa. Por unanimidade de votos, ACOLHER a decadência cujos fatos geradores ocorreram até 3° trimestre de 1995 em relação a IRPJ e CSLL e até outubro de 1998 inclusive em relação ao PIS e COFINS. Designado para redigir o voto encedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4634226 #
Numero do processo: 10950.001090/95-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: REO - Portaria MF n° 333/98 - Limite de Alçada - Só serão conhecidos os recursos de ofício cujo montante do crédito, principal mais acessórios, dos lançamentos principal e decorrentes, seja superior a R$500.000,00. Recurso de oficio não conhecido
Numero da decisão: 108-04917
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4637857 #
Numero do processo: 19515.003349/2005-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício. 2001 PAF - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC, n° 2). DECADÊNCIA - Por determinação legal, o imposto de renda das pessoas fisícas é devido mensalmente, à medida em que os rendimentos são percebidos, cabendo ao sujeito passivo a apuração e o recolhimento, independentemente de prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação. No caso de rendimentos sujeitos ao ajuste, o fato gerador ocorre em 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar eventuais lançamentos (§ 4º, do art. 150, do Código Tributário Nacional). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisíca ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Matéria já assente na CSRF. MULTA DE OFÍCIO - INSOLVÊNCIA CIVIL - A decretação de insolvência civil não impede a aplicação de multas tributárias, por falta de previsão legal específica. JUROS - TERMO INICIAL - A fluência dos juros se dá a partir do vencimento do tributo, no caso de inadimplemento, independentemente de qualquer procedimento de cobrança promovido pela Administração (artigo 161, do CTN). JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC, n° 4). Argüição de decadência rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.648
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4633046 #
Numero do processo: 10840.003940/95-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - ISENÇÃO - RENDIMENTOS PERCEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL - São tributáveis os rendimentos percebidos em decorrência de acordo judicial, provenientes de reclamação trabalhista, exceto as indenizações mencionadas no inciso V do art. 22 do RIR/80, ou seja, aquelas previstas nos art. 477 e 499 da CLT.
Numero da decisão: 106-08891
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4633761 #
Numero do processo: 10880.037737/89-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4633352 #
Numero do processo: 10860.001600/2001-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1999 RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Sujeitam-se à incidência do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste anual, as importâncias recebidas correspondentes ao resgate de contribuições a planos de previdência privada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior (Relator) e Rayana Alves de Oliveira França, que proviam parcialmente o recurso para reduzir a base de cálculo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Anan Júnior

4636169 #
Numero do processo: 13805.000843/95-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: E DA DECISÃO RECORRIDA - O não acolhimento das razões da recorrente, tanto na fase de fiscalização quanto no julgamento de primeiro grau diferenciam-se da sua não apreciação, não sendo causas de declaração de nulidade. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - MÚTUO - CONDIÇÕES DE FAVORECIMENTO AO Sócio MUTUÁRIO - A desoneração do tributo lançado com base na distribuição disfarçada de lucros diante da existência de lucros acumulados somente pode ser procedida mediante a comprovação de que as operações foram realizadas nas condições que prevaleçam no mercado, ou em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros. Tratando-se de empresa que tem como objeto social o factoring não é de se acolher como sendo operado em condições de mercado o mútuo contratado com sócio com o emprego de taxas sensivelmente menores do que a simples atualização monetária, já que foram contratados a 3% ao mês enquanto no período a variação monetária oscilou entre 5,01% e 25,36%. EFICÁCIA DA LEI: O art. 4º, I, a) do Decreto n° 332/91 não tornou ineficaz o disposto no inciso IV do artigo 370, do RIR/80, podendo ambas as normas conviver. Recurso voluntário conhecido, sendo rejeitadas as preliminares e negado provimento no mérito.
Numero da decisão: 105-15.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4635993 #
Numero do processo: 13708.001786/96-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO EXIGIDO COM BASE NO ART. 8° DO DECRETO-LEI N° 2.065/83 APURAÇÃO POSTERIOR A 1988 - CANCELAMENTO - É indevida a exigência de IRRF fundada no art. 8° do Decreto-Lei n° 2.065/83 em face de sua revogação pelos artigos 35 e 36 da Lei 7.713/88, que vigoraram de 01/01/89 a 31/12/92 TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fato gerador de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à real ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação do PIS, Finsocial, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro. DA MULTA DE OFÍCIO APLICADA EM 112,5% - LEGALIDADE - A redução da aplicação da multa agravada deve ser feita, com fundamento na legislação específica mais benigna ao contribuinte (art. 44, parágrafo 2° da Lei 9.430/96). Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.354
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4637799 #
Numero do processo: 19515.000072/2003-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPOSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM DESCONHECIDA. Preliminares. A Lei Complementa 105 de 2001 e legislação decorrente se aplica retroativamente, nos termos do artigo 144, parágrafo 1°. do CTN. O sigilo bancário se transfere à autoridade fiscal, afastando a hipótese de quebra. Presunção legal relativa estabelecida pelo art. 42 da Lei 9.430 de 1.996. Inversão do ônus probatório. Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos depósitos realizados na conta corrente bancária de sua titularidade, deve ser mantido o lançamento. A aplicação dos acréscimos calculados com base na variação da Taxa SELIC decorre de lei vigente e não pode ser afastada. Preliminares de nulidade rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que as acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4633905 #
Numero do processo: 10920.000043/94-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1995
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - Na esfera administrativa, o julgamento da inconstitucionalidade de leis transborda o limite de sua competência, sendo prerrogativa do Poder Judiciário. EXCLUSÃO DA TRD - Exclui-se a cobrança da TRD em obediência ao disposto na Lei nº 8.218/91, no período anterior a 30 de agosto de 1991. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 106-07353
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a TRD no período de 04 de fevereiro de 1991 a 29 de agosto de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Isleb