Numero do processo: 10768.001328/00-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/01/1991
FINSOCIAL PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente a essa contribuição é de 05 anos, contados nos termos do CTN.
Recurso Especial do Contribuinte Provido e Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: 9303-001.193
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) negar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional; e II) dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. A Conselheira Maria Teresa Martínez López declarou-se impedida de votar.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13737.000732/2003-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa:
ARGUIÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE
CONTRIBUTIVA E FM ILEGALIDADE - Falece competência ao Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (CARf) para se pronunciar sobre eventual ofensa de lei tributária a princípios constitucionais, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário Ademais, nos procedimentos administrativos hostilizados pela recorrente, não se vislumbra qualquer
ofensa aos princípios arrolados.
SIMPLES ATIVIDADE VEDADA. PRÊMIOS OBTIDOS PELA
PARTICIPAÇÃO DE SÓCIOS EM EVENTOS ESPORTIVOS — OS
rendimentos auferidos pelos sócios de pessoa jurídica, derivados de prêmios conquistados pela participação individual destes, na qualidade de profissionais de vôlei de praia, em eventos esportivos organizados por terceiros, quando imputados a pessoa jurídica, vedam a opção desta pelo Simples, ao teor do disposto no inciso XIII do art 9º da Lei nº 9.317/96, pois a mencionada atividade é assemelhada às relacionadas no referido inciso.
Numero da decisão: 1103-000.209
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar. provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald
Numero do processo: 13007.000065/2005-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. COMPROVAÇÃO DA MOLÉSTIA ESPECIFICADA EM LEI COM LAUDO MÉDICO OFICIAL. ISENÇÃO.
Comprovado que o contribuinte é portador de doença especificada na Lei tributária por laudo médico oficial e que percebe rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, deve-se reconhecer o direito à isenção sobre tais rendimentos na forma do art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.903
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, para reconhecer que o rendimento percebido na demanda trabalhista 00991.014/928, no valor de R$71.544,50, pago pelo Banco Santander Meridional S/A ao autuado, está acobertado pela isenção do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11159.000217/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2010
DACON. MULTA POR ATRASO. A apresentação do Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa correspondente.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3301-001.397
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 16403.000593/2008-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/1990 a 30/11/1994
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO EM PROCESSO PRÓPRIO POR PERDA DO PRAZO. REVISÃO DA MATÉRIA DIANTE DE ENTENDIMENTO DEFINITIVO DOS
TRIBUNAIS SUPERIORES. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA PELO CARF. POSSIBILIDADE.
É passível de revisão, dentro de processo de declaração de compensação, a
matéria julgada pelo Carf em processo próprio de pedido de restituição, que
considerou haver ocorrido a perda de prazo para o pedido, diante da
relatividade da definitividade das decisões administrativas e da
obrigatoriedade regimental de o Carf adotar o entendimento pacificado pelo
STF e STJ em sede de repercussão geral e recurso repetivido, respectivamente.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/1990 a 30/11/1994
COFINS E PIS. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO. “CINCO MAIS CINCO”.
Anteriormente à vigência da Lei Complementar n. 118, de 2005, o prazo para
pedido de restituição e, portanto, para determinar se um crédito é ou não
compensável era de cinco anos, contados da data de homologação tácita de
lançamento (“cinco mais cinco”), conforme entendimento pacífico do STJ,
referendado pelo Supremo Tribunal Federal.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/1990 a 30/11/1994
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar no 7, de
1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.642
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10380.013625/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 19/10/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar livros relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
EDIFICAÇÃO EM REGIME DE CONDOMÍNIO. OBRIGATORIEDADE DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO DIÁRIO.
Os condomínios responsáveis pela construção de obras nos termos da Lei n.º 4.591/1965, por serem equiparados ao incorporador, devem manter escrituração contábil completa.
MULTA ATUALIZADA POR PORTARIA. AMPARO EM PREVISÃO LEGAL.
A correção dos valores das penalidades pela Portaria do Ministério da Previdência Social que atualiza o valor dos benefícios pagos pelo INSS encontra guarida na própria legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.200
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13739.001568/2007-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI Nº 8.852/94. SÚMULA CARF
Nº 68.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Súmula
CARF n° 68.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.499
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 13837.000030/2008-91
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Simples Nacional
Ano-calendário:2007
SIMPLES.VEDAÇÕES À OPÇÃO.
Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica que realize operações relativas a propaganda e publicidade.
Numero da decisão: 1801-000.969
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL
Numero do processo: 13896.000742/2001-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2.000
SUPERVENIÊNCIA DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Em caso de superveniencia de pedidos de restituição, apenas o primeiro deve ser examinado, sendo que todos os elementos de fato e de direito devem ser examinados nesse primeiro processo. Os demais processos ficam prejudicados.
SALDO CREDOR DE IRPJ. RESTITUIÇÃO. IR FONTE. NECESSIDADE
DE COMPROVAÇÃO. INFORMAÇÃO QUE NÃO CONSTA NA DIRE.
INDEFERIMENT0.0 crédito de IR Fonte, a ser restituído em caso de saldo negativo de IRPJ, deve ser comprovado. Neste sentido, são instrumentos competentes o Informe de Rendimentos e a Did.
Assunto: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ.Ano- calendário: 2.000
IR ESTIMADO A PAGAR. VALOR COMPENSADO. SALDO NEGATIVO. APURAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
0 IR estimado, compensado com créditos de exercícios anteriores, também integra o saldo negativo de IRPJ apurado no encerramento do período.
Restituição parcialmente(e e homologada.Compensação deferida até o limite do crédito homologado
Numero da decisão: 1201-000.010
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 10882.002482/2006-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Exercício: 2001
Ementa: ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES ACIONÁRIAS. AMORTIZAÇÃO. VINCULAÇÃO A FUNDAMENTO ECONÔMICO ESPECÍFICO – RENTABILIDADE FUTURA.
_ A legislação (§ 3º do art. 20 do Decreto lei nº. 1.598/77) exige do
contribuinte, na hipótese de pagamento de ágio em vista de rentabilidade
futura, esteja o fundamento econômico indicado em demonstração específica,
arquivada na escrituração.
_ as pessoas jurídicas podem, sem qualquer restrição, procederem ao
pagamento de ágio na aquisição de participações acionárias (procedimento
corrente, inclusive), estando autorizadas a procederem à amortização do ágio
com base na expectativa de rentabilidade futura, não se exigindo a
concretização desta.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 1103-000.630
Decisão: Acordam os membros do colegiado, DAR provimento por maioria, vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e José Sérgio Gomes.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
