Numero do processo: 10630.720201/2006-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIOS: 2002, 2003 e 2004
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - VIOLAÇÃO - INEXISTÊNCIA - A investigação fiscal que toma por base parte dos fatos ocorridos, tidos como “amostra” pela contribuinte fiscalizada, poderia levar, quando muito, à insustentabilidade de parte dos valores lançados, mas nunca à invalidação, por completo, do feito fiscal. Não obstante, trazidos aos autos conjunto probatório capaz de dar suporte às conclusões da autoridade fiscal, há que se manter o lançamento na amplitude em que foi efetivado. Inexistente, no caso, violação ao Princípio da Legalidade, eis que a constituição do crédito tributário foi feita com fiel observância das disposições do art. 142 do Código Tributário.
GLOSA DE CUSTOS - INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS - Se os elementos reunidos nos autos possibilitam criar a convicção de que os fornecedores pessoas físicas da Recorrente, indistintamente, independentemente de terem ou não prestado declarações junto à Receita Federal, caracterizam-se como interpostas pessoas, concorrendo para a artificialização de custos e conseqüente redução das bases de cálculos das exações legais, há que se manter os lançamentos.
AUTO DE INFRAÇÃO - CIÊNCIA - Não há que se falar em nulidade do feito fiscal por falta de observância de requisito formal essencial, se a própria contribuinte admite ter sido cientificada da peça acusatória. Inexistentes, no caso, vestígios de cerceamento do direito de defesa.
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
DECADÊNCIA - Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional).
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-16.792
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10725.000540/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Não logrando comprovar que os recolhimentos efetuados encontravam compatibilidade com a LC nº 7/70 ou com os Decretos-Leis nºs 2.445 2.449, reconhecidos inconstitucionais, cabe ao fisco exigir possíveis diferenças de recolhimento com base em legislação que se encontra em vigor no momento do lançamento.
ENCARGOS LEGAIS. Estando a multa de ofício e os juros de mora lançados em compatibilidade com as normas legais plenamente em vigor não há como contestar suas exigências.
DECADÊNCIA. A natureza tributária das contribuições sociais coloca-as, no gênero, como espécies sujeitas ao lançamento por homologação. Aplicam-se a elas, portanto, as disposições do art. 150 do Código Tributário Nacional. O § 4º do mencionado artigo trata do prazo de homologação do lançamento aí entendido aquele concedido à Administração para manifestar-se quanto à antecipação de pagamento efetuada pelo sujeito passivo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para acolher a decadência por considerar decaídos os períodos anteriores a abril de 1995. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto que afastavam a decadência; II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade para os períodos não decaídos.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10825.002445/2002-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 10830.002058/2001-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIO-NALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. LAPSO TEMPORAL PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
O prazo para a repetição do indébito tributário é de cinco anos, contados da extinção do crédito tributário, mesmo nos casos em que a norma tenha sido declarada inconstitucional, seja por Declaração Direta de Inconstitucionalidade, seja através de Resolução expedida pelo Senado Federal, nos termos do inciso X do art. 52 da Constituição da República.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewslci (Suplente) e Maria Teresa Martinez Lóspez, que votaram pelos dez anos
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10620.001129/2002-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE 02/99. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. TRIBUTAÇÃO. LEI Nº 9.718/98, ART. 9º. REGIME DE COMPETÊNCIA OU DE CAIXA. OPÇÃO. MP Nº 2.158/35/2001, ARTS. 30 E 31. Nos termos do art. 9º da Lei nº 9.718/98, as variações cambiais ativas são incluídas na base de cálculo da Cofins, bem como do PIS/Faturamento, a partir de fevereiro de 1999, devendo ser apropriadas pelo regime de caixa ou de competência a partir do ano 2000, à opção do contribuinte e desde que adotado o mesmo regime para as duas Contribuições, o IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro, consoante o art. 30 da MP nº 2.158-35/2001.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 203-12.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que dava provimento ao recurso
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10830.007182/98-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, contado a partir da ocorrência do fato gerador, na hipótese de haver antecipação de pagamento do tributo devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, Adriene Maria de Miranda (Suplente) e Raimar da Silva Aguiar votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10711.008343/94-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: "Procede o lançamento relativo a não entrega de manifesto de carga
no momento da vista aduaneira."
RECURSO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10768.032511/97-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa amoldam-se à sistemática de lançamento por homologação, prevista no art. 150 do CTN. Outrossim, na hipótese em que inexiste recolhimento do tributo, ainda que parcial, por parte do contribuinte, aplica-se o disposto no art. 173, I, ou seja, ao ser efetuado o lançamento de ofício considera-se decaído o direito de lançar toda e qualquer parcela relativa a fatos geradores pretéritos ao primeiro dia do quinto ano anterior ao da lavratura do auto de infração.
JUROS. TAXA SELIC.
A Lei nº 9.430/96 dispõe sobre a aplicação da taxa Selic, estando de acordo com o § 1º do art. 161 do CTN e com o § 3º da Constituição Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator) e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski quanto a decadência. Designado o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10746.000740/2005-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. LAPSOS.
Eventuais lapsos cometidos na confecção dos autos de infração, perfeitamente identificáveis pelo exame das peças deles integrantes e dos quais não resultem prejuízo ao sujeito passivo, não implicam invalidação do procedimento.
DECADÊNCIA. CTN.
Havendo pagamento parcial, aplica-se o disposto no art. 150, § 4º, do CTN, para efeito da contagem do prazo decadencial para o lançamento de ofício de eventuais diferenças.
PIS E COFINS. LANÇAMENTO.
É dever de ofício proceder-se ao lançamento dos valores escriturados e não pagos do PIS e da Cofins, ainda mais quando confessados pelo interessado e apurados com dedução dos valores já pagos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do período de fevereiro a maio de 2000, nos termos do voto do Relator.
Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa e Nadja Rodrigues Romero, que votaram pela tese dos dez anos, e Antonio Zomer, que votou pelos dez anos apenas em relação à Cofins.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10768.007382/2002-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário).
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.175
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
