Numero do processo: 10735.002491/2004-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
NULIDADE.
Não é nulo o Auto de Infração lavrado por autoridade competente
e em consonância com o que preceituam os artigos 142, do CTN,
e arts. 10 e 59, do PAF.
ARBITRAMENTO. CONTAS CORRENTES BANCÁRIAS NÃO DECLARADAS
A não apresentação de livros e documentos fiscais e a ausência de
declaração em DIPJ de contas correntes bancárias, com
movimentação financeira expressiva, justificam o arbitramento do
lucro com base nesta movimentação financeira.
Numero da decisão: 1201-000.327
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 13975.000325/2003-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1998
DISPENSA DE EMENTA
Acórdão dispensado de ementa de acordo com a Portaria SRF n9 1.364, de 10 de novembro de 2004.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.475
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: VALERIA CABRAL GEO VERCOZA
Numero do processo: 10865.003361/2008-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Periodo de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
OMISSÃO DE RECEITAS. INSUFICIÊNCIA DE. RECOLHIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA MANTIDOS EM CONTA DE SÓCIO-ADMINISTRADOR.
INTERPOSIÇÃO DE PESSOA, Em razão da autonomia patrimonial, o sócio-administrador 6 terceiro em relação A pessoa jurídica e a manutenção de conta bancaria em nome daquele, para movimentação de recursos advindos de receitas da pessoa jurídica, caracteriza interposição de pessoa.
FALTA DE RECOLHIMENTO. REITERADA DECLARAÇÃO INEXATA. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EM CONTA DE INTERPOSTA PESSOA. MULTA QUALIFICADA, EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
A prática de informar ao Fisco, em todos os meses do ano-calendário, apenas
1/3 (um terço) das receitas auferidas, inclusive movimentando tais recursos
em contas bancárias sob titularidade de interposta pessoa, caracteriza
evidente intuito de fraude e autoriza a aplicação de multa de oficio qualificada.
DECADÊNCIA„ FRAUDE, INEXISTÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO
TÁCITA. Provada a fraude na apuração dos pagamentos efetuados pelo sujeito passivo, inclusive em relação à receita declarada, submetidas a alíquota inferior A devida em razão das receitas omitidas, a contagem do prazo decadencial tem como termo inicial o primeiro dia do exercício subseqüente Aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 1101-000.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 18471.001059/2004-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE / LEGALIDADE DE LEI. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA.
Quaisquer discussões que versem sobre a constitucionalidade ou legalidade das leis exorbitam a competência das autoridades administrativas, às quais cumpre aplicar as determinações da legislação em vigor, principalmente em se tratando de norma validamente editada, segundo o processo legislativo
constitucionalmente estabelecido.
PREJUÍZO FISCAL. COMPENSAÇÃO COM O LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO. LIMITE MÁXIMO DE 30%.
O prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado, nos termos do art. 15 da Lei n.º 9.065, de 1995.
LANÇAMENTO ANUAL DO IRPJ.
Comprovado, através dos sistemas internos da SRF, parte dos pagamentos efetuados durante os anos calendários em referência, o lançamento deve se ater, tão-somente, ao saldo remanescente não comprovado.
Numero da decisão: 1202-000.423
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 11618.004253/2001-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário:
1996, 1997, 1998
SOCIEDADES COOPERATIVAS. RESULTADOS TRIBUTÁVEIS. A
sociedade cooperativa que pratica atos não cooperativos, sujeita o resultado destes, apurado conforme legislação específica, às normas que regem a tributação das operações das demais sociedades civis e comerciais.
CSLL. COOPERATIVAS. OPERAÇÕES COM COOPERADOS. SOBRAS LÍQUIDAS. NÃO INCIDÊNCIA. Em relação aos atos cooperativos, os
resultados positivos da sociedade cooperativa não tem natureza de lucros como definido na legislação tributária e comercial, não se subsumindo a norma de incidência da contribuição social sobre o lucro.
INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. Indefere-se pedido de perícia quando o
processo já contém os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador.
AUTOS REFLEXOS. PIS. COFINS. O decidido quanto ao Imposto de
Renda Pessoa Jurídica aplica se à tributação dele decorrente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.345
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência da CSLL incidente sobre atos cooperativos. Vencido o relator. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Leonardo Henrique
Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 10935.004723/2006-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:2002
CSLL. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. ALEGADO ERRO DE FATO. NECESSIDADE DE PROVA. PROVA NÃO REALIZADA. DECISÃO MANTIDA. Compete ao contribuinte provar suas alegações, podendo juntar provas em qualquer momento do processo administrativo.
Recurso Voluntário improvido.
Numero da decisão: 1402-000.382
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que interam o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 10380.018413/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA –IRPJ
Exercício:
2005, 2006. ARBITRAMENTO DO LUCRO. VALORES APURADOS COM BASE EM DECLARAÇÃO DO FISCO ESTADUAL.OMISSÃO DE RECEITAS NÃO QUESTIONADA.
Cabível o arbitramento do lucro que tomou por base os valores constantes nas declarações apresentadas à Fazenda Estadual, quando o contribuinte, embora diversas vezes intimado, recusou-se/ omitiu-se a apresentar os livros e documentos fiscais de sua escrituração.
Uma vez não questionada, em sede recursal, a omissão de receitas, torna-se definitiva a exigência fiscal na esfera administrativa.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário:
2004, 2005 MULTA DE OFICIO. TIPIFICAÇÃO.
O artigo 44 da Lei n° 9.430/96, ao estabelecer os percentuais da multa de oficio, considerou como parâmetro a conduta adotada pelo sujeito passivo, sendo irrelevante, na sua graduação, o tipo de tributo lançado ou a forma de apuração de sua base de cálculo.
SUJEIÇÃO PASSIVA. INTERPOSTA PESSOA.
Estando devidamente comprovado nos autos que, mediante procuração, um terceiro esteve sempre à frente dos negócios da empresa, com poderes, inclusive, para movimentar contas bancárias, cabível a sua inclusão como responsável solidário pelo crédito tributário devido.
Numero da decisão: 1202-000.467
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 18471.000919/2004-54
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 1999, 2000, 2001CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.O pedido de juntada posterior de provas que, por integrarem a escrituração, poderiam ter sido apresentadas na fase de fiscalização ou junto com a impugnação demonstra intenção protelatória e não caracteriza cerceamento do direito de defesa quando indeferido.MULTA ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ POR ESTIMATIVA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.Para lançamento de multa isolada por falta de pagamento do imposto por estimativa, o termo a quo do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.PEDIDO DE PERÍCIA TÉCNICA CONTÁBIL. MEIO DE PROVA DESNECESSÁRIO. INDEFERIMENTO.O pedido de perícia técncia para obter informações que, por integrarem a escrituração, poderiam ter sido apresentadas por iniciativa do sujeito passivo demonstra intenção protelatória e não caracteriza cerceamento do direito de defesa quando indeferido.A autoridade julgadora é livre para formar sua convicção, podendo deferir perícias quando entendê-las necessárias, ou indeferir as que considerarem prescindíveis ou impraticáveis, sem que isto configure preterição do direito de defesa.Por se tratar de prova especial, subordinada os requisitos específicos, a perícia só pode ser admitida, pelo Julgador, quando a apuração do fato litigioso não se puder fazer pelos meios ordinários de convencimento. Somente haverá perícia, portanto, quando o exame do fato prosando depender de Conhecimentos técnicos ou especiais e essa prova, ainda, tiver utilidade, diante dos elementos disponíveis para exame.GLOSA DE DESPESAS.A dedutibilidade dos dispêndios realizados a título de despesas requer a prova documental hábil e idônea das respectivas operações e da necessidade às atividades da empresa.BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO CUSTO OU DESPESA.Deve ser mantido o lançamento se não apresentada prova capaz de elidi-lo.INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO OU DECLARAÇÃO.A insuficiência de recolhimento ou declaração enseja lançamento de ofício.MULTA ISOLADA. DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO – IRPJ ESTIMATIVA.Constatada a falta ou a insuficiência de recolhimento mensal por estimativa, é devido o lançamento de multa isolada.CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO.Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento principal, em razão da relação de causa e efeito que os vincula.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1802-000.661
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR os preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 18471.000646/2004-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1999
LUCRO REAL. GLOSA DA TOTALIDADE DOS CUSTOS E DESPESAS POR INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA SUA APURAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A glosa da quase totalidade dos custos e das despesas operacionais, por falta de comprovação com documentação hábil e idônea, denota que a contabilidade do contribuinte é imprestável para se apurar o lucro real, devendo ser aplicado o regime do arbitramento.
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA.
Verificada a inocorrência do saldo credor de caixa apontado pela
fiscalização, uma vez que o saldo é devedor, não tem respaldo a
autuação.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. Em não subsistindo o lançamento
principal, de igual sorte colhem os lançamentos reflexos que tenham sido formalizados por mera decorrência daquele.
Numero da decisão: 1202-000.418
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso ofício, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 10830.007101/2004-24
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
ENTREGA DE DSPJ INATIVA. MULTA POR ATRASO.
Não havendo comprovação da regular entrega das declarações de inatividade, dentro do prazo estipulado pelas normas expedidas pela Administração Tributária, impõe-se a manutenção das multas pelo atraso na entrega.
Numero da decisão: 1803-000.517
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
