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4730020 #
Numero do processo: 16707.001426/99-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - Não são considerados isentos os rendimentos não relacionados como hipóteses de isenção, sendo este um caso de interpretação literal da Lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11417
Decisão: POr unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4729648 #
Numero do processo: 16327.002785/2001-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECONHECIMENTO JUDICIAL, EM CARÁTER LIMINAR, DE INCONSTITUCIONALIDADE DA ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA PARA FATOS GERADORES OCORRIDOS ANTERIORMENTE A 1º DE JUNHO DE 1996. Tendo a liminar judicial reconhecido que, para os fatos geradores ocorridos antes da entrada em vigor da norma veiculada pelo art. 72, III, do ADCT, com a redação dada pela EC nº 10/76, a incidência ocorre com base na legislação infra-constitucional vigente, correta a apuração do ajuste em bases proporcionais, a fim de permitir a aplicação de nova alíquota apenas em relação aos meses se junho a dezembro de 1996. MULTA DE OFÍCIO - EXIGIBILIDADE SUSPENSA – A liminar concedida em mandado de segurança exclui a aplicação da multa de ofício . JUROS DE MORA - Os juros de mora são devidos, ainda que a exigibilidade esteja suspensa. A incidência dos juros segundo a Taxa Selic consta de disposição expressa de lei em vigor, cuja aplicação não pode ser negada por órgão integrante do Poder Executivo.
Numero da decisão: 101-95.558
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar suspensa a exigibilidade do crédito tributário e afastar a multa de do ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729992 #
Numero do processo: 16707.001207/00-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINARES - NULIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA - As condições de nulidade do auto de infração, tal como o cerceamento do direito de defesa, devem ser cabalmente demonstradas. DECADÊNCIA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Considerando que houve omissão de rendimentos, bem como de Declaração do Imposto de Renda, aplica-se o prazo de decadência do artigo 173 do CTN. DILIGÊNCIA - FORMALIDADE - O pedido de diligência deve ser formulado nos termos determinados pela lei. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - MODELO DE APURAÇÃO - Havendo omissão de rendimentos, a autuação não pode adotar o modelo simplificado de apuração do imposto, pois essa opção cabe ao contribuinte, em momento oportuno. RECEBIMENTOS DO EXTERIOR - O recebimento de recursos do exterior deve estar devidamente comprovado para ser aceito como origem. GANHO DE CAPITAL - PERMUTA - O valor do custo de aquisição de um bem permutado, sem torna, é aquele do bem dado em permuta. MULTA DE MORA - OMISSÃO DE RENDIMENTO - Não há que se aplicar a multa pelo atraso na entrega da Declaração se foi lançado imposto sobre omissão de rendimentos. Preliminares não acolhidas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13158
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER as preliminares de nulidade do lançamento, de cerceamento do direito de defesa e de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4730102 #
Numero do processo: 16707.002823/00-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF- DEDUÇÃO EM DUPLICIDADE - No caso de recebimento de mais de uma aposentadoria ou pensão, a dedução da parcela isenta somente pode ser feita uma única vez, somando-se os dois rendimentos e observados os limites mensais. MOLÉSTIA GRAVE PASSÍVEL DE CONTROLE - Deve ser apresentado laudo pericial emitido por médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o fim de comprovar a permanência da moléstia, quando esta foi passível de controle. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4728632 #
Numero do processo: 15374.005185/2001-67
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - REEXAME NECESSÁRIO -RECURSO DE OFÍCIO - O ato administrativo será revisto de ofício se o motivo nele inscrito não existiu. Súmula 473 do STF. IRPJ - REVISÃO DE LANÇAMENTO - As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 149 do CTN. IRPJ – DESPESAS DE PROPAGANDA – Serão admitidas como operacionais as despesas efetivamente comprovadas. IRPJ – DESPESAS DE JUROS - Cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência do fato jurídico tributário, visando realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. A falta de qualquer um desses requisitos correta a exoneração realizada pela autoridade de 1º grau. IRPJ – DESPESAS CONCEITO – Para fins do imposto de renda (artigo 242 e parágrafos do RIR/1994, 191 do RIR/80) a despesa se justifica se atender aos critérios cumulativos de necessidade, razoabilidade e efetividade, além de guardar compatibilidade com a receita produzida. São aceitáveis as comprovações feitas com notas fiscais idôneas, coincidentes em datas e valores. JUROS DE MORA E TAXA SELIC – “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, á taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos Federais” (Súmula 1ºCC nº 4). LANÇAMENTOS REFLEXOS: Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, D'AR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a dedutibilidade das, despesas de propaganda efetivamente comprovadas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Karem Jureidini Dias que afastava também a tributação do item 005 do auto de infração (despesas com seguro e licenciamento de veículos de terceiros).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4729277 #
Numero do processo: 16327.001454/2001-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEMANDA JUDICIAL E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. COINCIDÊNCIA DE OBJETO. CONCOMITÂNCIA - Conforme entendimento sumulado por esse E. Conselho de Contribuintes, “importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”. (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006). Recurso voluntário não conhecido. MULTA DE OFÍCIO - NÃO-CABIMENTO - Descabe a exigência de multa ex officio em lançamento lavrado para constituição de créditos tributários com exigibilidade suspensa. Aplicação do artigo 63 da Lei nº 9.430, de 1996. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES – Conforme precedentes deste E. Conselho de Contribuintes, o sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedida, em exigência fiscal formalizada após a incorporação (v.g., Proc. n. 16327.002259/00-16, Rel. Paulo Roberto Cortez, Primeira Câmara, dj. 22.03.2006). Recurso a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-22.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão a quo suscitada pela contribuinte e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4729371 #
Numero do processo: 16327.001728/00-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO. A figura da postergação não se subsume ao ato de pagar o tributo, mas ao fato de ter sido apurada base imponível, pois, desta forma, o crédito tributário estará devidamente constituído e em condições de ser exigido. DEPÓSITO JUDICIAL - CONVERSÃO EM RENDA – ANUÊNCIA DA FAZENDA NACIONAL – POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CÁLCULOS PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. A manifestação da Procuradoria da Fazenda Nacional acerca dos valores convertidos em renda da União não deve entendida como um óbice à revisão dos cálculos pela administração tributária, à luz do que determina o artigo 142 do Código Tributário Nacional – CTN, que impõe à autoridade de fiscalização o cumprimento de sua atribuição, de forma vinculada e obrigatória, de constituir o crédito tributário pelo lançamento de ofício, calculando a parcela do tributo que naquela oportunidade deixou de ser extinta. A homologação expressa, de que trata o artigo 150 do CTN, somente se consuma mediante ato expedido pela referida autoridade administrativa. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Aplica-se ao crédito tributário as disposições do Código Tributário Nacional - CTN sobre juros de mora, por se tratar de obrigação de direito público. A Taxa SELIC é devida por força da Lei n.º 9.065/95, art. 13, em consonância com o art. 161, §1º do CTN, que admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. A decisão proferida no processo matriz aplica-se, no que couber, aos processos decorrentes, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 107-07192
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o DR. Jimir Doniak Júnior, OAB SP 124409-B.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4728744 #
Numero do processo: 15983.000392/2006-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF ANO-CALENDÁRIO: 2000 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. Nos termos da Portaria MF no 03/2008, o limite de alçada para a interposição de recurso de ofício é de R$1.000.000,00. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 106-17.126
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, por ser o crédito tributário exonerado inferior ao limite de alçada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sérgio Galvão Ferreira Garcia

4729685 #
Numero do processo: 16327.002932/99-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo do imposto ou contribuição está homologada e não cabe a revisão de lançamento ou a novo lançamento. Acolhida a preliminar de decadência.
Numero da decisão: 101-94.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4729168 #
Numero do processo: 16327.001140/2002-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA DE OFÍCIO – TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR MEDIDA JUCIAL - Improcedente o lançamento de multa de ofício na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributo de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma dos incisos IV e V do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, REDUÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO: Verificado através de diligência o erro no montante do crédito tributário lançado correta a decisão que ajusta para menos a exigência ao novo valor relatado pela fiscalização. Recurso de ofício conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-16.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: José Clóvis Alves