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4731599 #
Numero do processo: 19647.011456/2006-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 2003 - ARBITRAMENTO DO LUCRO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS - É cabível o arbitramento do lucro se a pessoa jurídica, durante a ação fiscal, deixar de exibir a escrituração que a ampararia na tributação com base pelo lucro presumido. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - A tributação reflexa é matéria consagrada na jurisprudência administrativa e amparada pela legislação de regência, devendo o entendimento adotado em relação aos respectivos Autos de Infração acompanharem o do principal em virtude da íntima relação de causa e efeito. MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICADA - Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, aplica-se a multa de ofício de 150%, a teor das disposições do art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 108-09.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares, e NEGAR o pedido de perícia, e, no mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4730952 #
Numero do processo: 18471.002644/2003-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2002 OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. PASSIVO NÃO COMPROVADO. COMPROVAÇÃO - Tendo sido comprovado que os títulos estavam pendentes de liquidação, não prospera a acusação de presunção de omissão de receitas por passivo não comprovado. GLOSA DE DESPESAS. DESPESAS DESNECESSÁRIAS. PASSAGENS AÉREAS. O pagamento de passagens aéreas a pessoas que não são funcionários da empresa e sem a comprovação efetiva do vínculo das pessoas com a empresa, configura mera liberalidade, devendo a glosa ser mantida em razão da desnecessidade das despesas. LANÇAMENTO. IRPJ NÃO DECLARADO EM DCTF. ADESÃO AO PAES DURANTE A AÇÃO FISCAL - Tendo a empresa aderido ao PAES durante a ação fiscal, restabelece-se parte do IRPJ não declarado em DCTF e não incluído no PAES, e que havia sido excluído pela decisão de primeira instância, por ter entendido que a inclusão havia sido formalizada. MULTA DE OFÍCIO. ADESÃO AO PAES DURANTE A AÇÃO FISCAL - Restabelece-se a diferença entre a multa de ofício incidente sobre as exigências exoneradas pela decisão de primeira instância e a multa de mora incluída no PAES, uma vez que a contribuinte encontrava-se sob ação fiscal quando aderiu ao PAES. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DOS BALANÇOS E BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO NO LIVRO DIÁRIO - MULTA ISOLADA. Ainda que o art. 35, parágrafo 1º, alínea “a”, da Lei nº 8.981/95, tenha subordinado a validade dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução à transcrição no Livro Diário, esse fato isoladamente não é condição suficiente para exigência da multa isolada, pois, não afeta a validade e a eficácia da escrituração como prova primária e, não há acusação de que as informações contidas nos balancetes de suspensão estejam em desacordo com os registros constantes no Livro Diário, ou que tenham sido levantados com desobediência às leis comerciais e fiscais. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. A jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais é pacífica, quanto à improcedência da aplicação de penalidade pelo não recolhimento de estimativas quando o valor do cálculo estimado ultrapassa o tributo devido na escrita fiscal ao final do exercício. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Ano-calendário: 2000 DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Os ajustes por adição à base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, são aqueles previstos em Lei. Despesas representadas por dispêndios efetivos, consideradas indedutíveis pela legislação do IRPJ não são, automaticamente, adicionadas à base de cálculo da CSLL, salvo quando se tratar de dispêndios não ocorridos efetivamente.
Numero da decisão: 107-09.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio quanto às matérias referentes ao passivo não comprovado e a exclusão da multa isolada. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio quanto à glosa de despesa da CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar q presente julgado.Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (relatora) e Marcos Vinicius Neder de Lima que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero. Pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso de oficio quanto à matéria referente à glosa de despesa do IRPJ, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Hugo Correia Sotero, Marcos Shigueo Takata e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que negavam provimento ao recurso. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio para restabelecer o IRPJ do primeiro trimestre de 2002 e a diferença entre a multa de oficio e a multa de mora incluída no PAES.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4731125 #
Numero do processo: 19515.000763/2006-82
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF - Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 - MATÉRIA LEVADA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - CONCOMITÂNCIA - A propositura pelo contribuinte de ação judicial para discussão de matéria exigida em auto de infração importa em renúncia à esfera administrativa. Aplicável ao caso a Súmula n° 01 do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA – LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência. DEPÓSITO JUDICIAL - EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA - Incabível a imposição de multa de ofício e juros de mora sobre a parcela do tributo com exigibilidade suspensa por meio de depósito judicial regular (art. 151, II, da Lei nº. 5.172, de 1966). INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). Recurso não conhecido quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário e, na parte conhecida, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4729193 #
Numero do processo: 16327.001215/2005-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002 e 2003 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - ATOS COOPERATIVOS - NÃO INCIDÊNCIA DE IRPJ - Em virtude do peculiar regime jurídico aplicável às cooperativas, o IRPJ não incide sobre os resultados dos atos cooperativos. As receitas obtidas pelas cooperativas de crédito por meio da aplicação financeira de recursos de seus cooperados não são passíveis de tributação pelo IRPJ, vez que decorrentes de atos cooperativos. Ademais, como toda a receita obtida no mercado financeiro é, posteriormente, repassada aos cooperados, não há de se falar em renda por parte da cooperativa central e sim de seus associados. CSLL - NÃO INCIDÊNCIA SOBRE ATOS COOPERATIVOS - RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O LANÇAMENTO DE IRPJ - O lançamento de CSLL guarda estreita relação de causa e efeito com o lançamento de IRPJ, porquanto é dele decorrente. Assim, julgado improcedente o lançamento de IRPJ, o lançamento de CSLL, também, será. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 105-17.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4729382 #
Numero do processo: 16327.001754/2004-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000 Ementa: COMPENSAÇÃO INDEFERIDA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DCTF – sob a égide da Lei nº 10.833/2003 a declaração de compensação se constituía em confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados. O lançamento de ofício limitar-se-ia à imposição de multa isolada, a ser aplicada sobre as diferenças apuradas, decorrentes de compensação indevida. AUTORIDADE JULGADORA - ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO LANÇAMENTO – carece de competência as autoridades julgadoras para alterar os fundamentos do lançamento, sob pena de proceder a novo lançamento, o que configuraria cerceamento do direito de defesa do sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-95.950
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4728751 #
Numero do processo: 16004.000205/2007-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica Anos-calendário: 2003 PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4o. e 173). Entendimento este consolidado na Súmula nº 08 do Supremo Tribunal Federal. JUROS TAXA SELIC – Nos termos da Súmula nº 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-96.969
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a decadência até o mês de março de 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4729702 #
Numero do processo: 16327.002977/2002-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO. ARROLAMENTO DE BENS - APRECIAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO - O desatendimento ao requisito para o seguimento do recurso voluntário, consubstanciado no arrolamento de bens, tem, por conseqüência, o não conhecimento do apelo interposto. A manifestação de inconformidade do sujeito passivo contra o despacho decisório do órgão que o jurisdiciona, negando seguimento ao recurso, deve ser acatado como recurso hieráquico, e, como tal, se submeter à apreciação da autoridade hierarquicamente superior à que expediu o ato administrativo guerreado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4730708 #
Numero do processo: 18471.000947/2006-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 2001 e 2002 NULIDADE- REEXAME DE FATOS JÁ VALIDADOS EM FISCALIZAÇÃO ANTERIOR- A Secretaria da Receita Federal não valida ou invalida fatos, mas analisa sua repercussão frente à legislação tributária e exige o tributo porventura deles decorrentes. No caso, a repercussão tributária dos fatos só surgiu com a amortização do suposto ágio. ATOS SIMULADOS. PRESCRIÇÃO PARA SUA DESCONSTITUIÇÃO. No campo do direito tributário, sem prejuízo da anulabilidade (que opera no plano da validade), a simulação nocente tem outro efeito, que se dá plano da eficácia: os atos simulados não têm eficácia contra o fisco, que não necessita, portanto, demandar judicialmente sua anulação. INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE AÇÕES.. SIMULAÇÃO. A reorganização societária, para ser legítima, deve decorrer de atos efetivamente existentes, e não apenas artificial e formalmente revelados em documentação ou na escrituração mercantil ou fiscal. A caracterização dos atos como simulados, e não reais, autoriza a glosa da amortização do ágio contabilziado. MULTA QUALIFICADA A simulação justifica a aplicação da multa qualificada. COMPARTILHAMENTO DE DESPESAS- DEDUTIBILIDADE. Para que sejam dedutíveis as despesas com comprovante em nome de uma outra empresa do mesmo grupo, por terem sido as mesmas rateadas, é imprescindível que, além de atenderem os requisitos previstos no Regulamento do Imposto de Renda, fique justificado e comprovado o critério de rateio. BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDO COMO DESPESA. Não caracterizada a infração pelo fisco, não prospera a glosa das despesas contabilizadas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Se nenhuma razão específica justificar o contrário, aplica-se ao lançamento tido como reflexo as mesmas razões de decidir do lançamento matriz. Recurso voluntário e de ofício negados.
Numero da decisão: 101-96.724
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos voluntário e de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729670 #
Numero do processo: 16327.002868/2003-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA – PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA – Em relação ao ato não definitivamente julgado, o artigo 106 do CTN contempla a hipótese de retroatividade da legislação tributária, que trata de penalidades, quando em benefício do sujeito passivo. JUROS DE MORA ISOLADOS – RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO – São devidos juros de mora quando o recolhimento fora do prazo ultrapassa o mês em que o pagamento era devido. IRRF – DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE INTEGRAL – CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO FEDERAL – Incabível o lançamento quando o depósito do tributo foi convertido em renda da União. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.814
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa isolada em relação a todos os fatos geradores e excluir a exigência do imposto no valor de R$8.317,94, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4730942 #
Numero do processo: 18471.002592/2003-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS - DOCUMENTAÇÃO FISCAL - EMPRESA DE GRANDE PORTE - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS - ÔNUS DE PROVA DOCUMENTAL DO CONTRIBUINTE - Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o Estado não tem participação prévia na identificação do tributo devido. Cabe ao contribuinte, nesta modalidade de lançamento, manter os seus registros contábeis e a documentação que os respalde de forma ordenada e pronta para análise por parte da fiscalização. As normas fiscais e contábeis, neste particular, se por um lado direcionam o contribuinte para apuração do montante do tributo a ser pago, por outro estruturam a forma de verificação da correção daquilo que foi oferecido à tributação. Não constituem, assim, os deveres de registro e guarda de documentação, um fim em si mesmo. Prestam-se para, de um lado, direcionar o contribuinte na apuração do tributo devido e, de outro, permitir à fiscalização a verificação da regularidade daquilo que foi apurado na relação jurídica-obrigacional. DOCUMENTAÇÃO FISCAL - AMOSTRAGEM - AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO CONTRIBUINTE - Pode a Fiscalização adotar a análise da regularidade fiscal do contribuinte por amostragem. No entanto, não existe direito subjetivo do contribuinte em que sua fiscalização seja procedida por amostragem, anda que considerado o grande porte da empresa fiscalizada. GLOSA DE DESPESAS - COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA - Tendo o Contribuinte comprovado, por documentação hábil e idônea, que efetuou gastos no exercício do seu objeto social, devem os mesmos ser excluídos da base de formação do seu imposto de renda. DECADÊNCIA - REPERCUSSÃO NOS EXERCÍCIOS SEGUINTES – LIMITAÇÕES - O aspecto temporal do imposto de renda é anual, sendo que o tributo deve ser apurado de acordo com a formação da sua base de incidência relativa ao ano de sua ocorrência. Verificada irregularidade na escrita fiscal de ano pretérito, pode haver repercussão nos anos seguintes no que toca ao aproveitamento de créditos de imposto ou aproveitamento de prejuízo; mas não para a formação da própria base tributável. Recurso de Ofício negado. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 105-17.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto o que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira