Numero do processo: 16327.001633/00-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I.R.P.J. – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. – OCORRÊNCIA. - É nula a decisão de primeiro grau que não abre, ao sujeito passivo, a oportunidade de se manifestar sobre o resultado de diligência realizada, notadamente quando dessa providência fatos ou argumentos novos são trazidos não só para a mantença, como também para agravar a exigência tributária.
Preliminar acatada.
Numero da decisão: 101-93.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 16327.000026/2001-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA INADEQUAÇÃO DO INSTRUMENTO. O DECRETO N° 70.235/72 NÃO RESTRINGE A UTILIZAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM QUE HAJA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO NA VIA ADMINISTRATIVA E NA VIA JUDICIAL IMPORTA RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS A PROPOSITURA, PELO SUJEITO PASSIVO, DE AÇÃO JUDICIAL POR QUALQUER MODALIDADE PROCESSUAL, ANTES OU DEPOIS DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO, COM O MESMO OBJETO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, SENDO CABÍVEL APENAS A APRECIAÇÃO, PELO ÓRGÃO DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO, DE MATÉRIA: DISTINTA DA CONSTANTE DO PROCESSO JUDICIAL (SÚMULA 1° CC N° 1). ARGÜIÇÃO DE INCOSNTITUCIONALDIADE DE LEI - O PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES NÃO É COMPETENTE PARA SE PRONUNCIAR SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. (SÚMULA 1° CC N° 2) JUROS DE MORA- SELIC- A PARTIR DE 1° DE ABRIL DE 1995, OS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SÃO DEVIDOS, NO.PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, À TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA - SELIC PARA TÍTULOS FEDERAIS, (SÚMULA 1° CC N° 4) MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO — DESCABE A SUA APLICAÇÃO QUANDO A EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO TIVER SIDO SUSPENSA, NOS TERMOS DO ART. 151 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E O LANÇAMENTO DE OFÍCIO PROMOVIDO PARA EVITAR A DECADÊNCIA.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE RECURSOS INTERPOSTOS POR BANCO ALVORADA S/A (SUC. POR INCORPORAÇÃO DE BANCOCIDADE CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO LTDA.).
Numero da decisão: 101-96.644
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso. Presente ao julgamento o Dr. Albert Limoeiro — inscrito na OAB/DF sob o nr. 21718
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 19740.000157/2004-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2005
COMPENSAÇÃO - CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS - CRÉDITOS DE TERCEIROS - IMPOSSIBILIDADE - Em conformidade com o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, ato legal condicionador da autorização de compensação tributária, nos exatos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional, o crédito apurado pelo sujeito passivo, passível de compensação, deve referir-se a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal.
Numero da decisão: 105-16.201
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 16327.000161/2002-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
ESTIMATIVAS MENSAIS. FISCALIZAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO Encerrado o ano-calendário, havendo estimativas não recolhidas, o procedimento adequado é o da aplicação da multa isolada, conforme orientação no art. 16 da IN SRF nº 93/1997.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.683
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ao recurso de oficio, nos termos do reNla4tóri ,e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 15586.000624/2005-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL – SITUAÇÃO QUALIFICADORA - FRAUDE – As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, exige do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei no 9.430, de 1996.
IRPF - DECADÊNCIA – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Devem ser apurados em base mensal e tributados anualmente, razão pela qual o fato gerador se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
ORIGEM DE RECURSOS - Tendo o contribuinte logrado comprovar integralmente a origem dos recursos capazes de justificar o acréscimo patrimonial, não é de se manter o lançamento de ofício.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário para ACOLHER a decadência do lançamento relativo ao ano calendário de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 19515.002245/2003-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
Ementa: GARANTIA CONSTITUCIONAL AO SIGILO BANCÁRIO - INEXISTÊNCIA - PROTEÇÃO A COMUNICAÇÃO DE DADOS E NÃO AOS DADOS EM SI MESMO – SIGILO BANCÁRIO NÃO SE AMOLDA AOS LIMITES DA PROTEÇÃO À PRIVACIDADE DO ART. 5º, X e XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUANDO EM CONFLITO COM O INTERESSE PÚBLICO REPRESENTADO PELO PODER DE INVESTIGAÇÃO CONFERIDO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ÀS AUTORIDADES ADMNISTRATIVAS - PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO FAVORÁVEL A TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO PARA O FISCO - IMPOSSIBILIDADE DO JULGAMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 NA VIA ADMINISTRATIVA - Os precedentes do Supremo Tribunal Federal são favoráveis à constitucionalidade da transferência do sigilo bancário dos contribuintes para o fisco, pois o art. 5º, X e XII, da Constituição Federal protege a comunicação de dados e não os dados em si mesmo, bem como não há que se falar em proteção à intimidade quando em conflito com os poderes de investigação das autoridades administrativas conferidos pela Constituição da República. Há, inclusive, precedentes da Corte Constitucional que indicam que o sigilo bancário sequer se amolda aos incisos constitucionais antes citados. Ademais, no âmbito do processo administrativo, encontra-se a autoridade julgadora impedida de apreciar o vetor constitucional de tratado, acordo internacional, lei ou decreto, nos estritos limites do art. 49 do Regimento interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 147, de 25 junho de 2007, aliado à Súmula 1ºCC nº 2: “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 – PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA – LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE DA ADMINISTRATIVA FISCAL – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando essa amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – RENDIMENTOS OMITIDOS – FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL – IMPOSSIBILIDADE – APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 42, § 4º, DA LEI Nº 9.430/96 – FATO GERADOR COMPLEXIVO, COM PERIODICIDADE ANUAL – HIGIDEZ DO LANÇAMENTO – É equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda que incide sobre rendimentos omitidos oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada tem periodicidade mensal. A uma, porque o art. 42, §4º, da Lei nº 9.430/96 sequer definiu o vencimento da exação dita mensal; a duas, porque os rendimentos sujeitos à tabela progressiva obrigatoriamente são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, indicando que o fato gerador, no caso vertente, aperfeiçoou-se em 31/12 do ano-calendário; a três, porque a ausência de antecipação dentro do ano-calendário somente poderia ser apenada com uma multa isolada de ofício, como ocorre na ausência do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão); a quatro, porque a regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa física é anual, na forma do art. 2º da Lei nº 7.713/88 c/c os arts. 2º e 9º da Lei nº 8.134/90.
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN -
A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto pela decadência.
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, e da tributação mensal dos depósitos bancários e a de decadência do lançamento dos meses de janeiro a maio de 1998, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Luciano Inocêncio dos Santos (suplente convocado), Janaina Mesquita Lourenço de Souza e Gonçalo Bonet Allage. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra do sigilo bancário argüida pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 16327.001834/2004-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: IRPJ – BASE DE CÁLCULO – DEDUTIBILIDADE – DESPESAS COMPROVADAS - as despesas usuais/normais e necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora, quando comprovadamente realizadas são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ. A exigência de comprovação da efetividade da realização dos serviços que deram origem às despesas, deve basear-se em conjunto indiciário apto a comprovar que aqueles não tenham ocorrido.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-95.939
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 18471.003032/2003-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO – INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece do recurso voluntário manifestado quando já escoado o prazo assinado na lei para a sua apresentação.
Recurso não conhecido. Publicado no D.O.U. nº 154 de 11/08/06.
Numero da decisão: 103-22.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 16707.003785/2003-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A contribuição social sobre o lucro líquido, “ex vi” do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n 146, III, “b” , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 105-15.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero. A Conselheira Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva acompanhou pelas conclusões.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 19515.000122/2006-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 105-16.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
