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4633529 #
Numero do processo: 10880.006031/91-99
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - INCÊNDIO - Não dá causa ao arbitramento do lucro a falta de apresentação de livros comerciais e respectivos documentos em que se assentava a escrituração, em virtude de incêndio, ocorrido após o encerramento do período-base de apuração do resultado e antes da data da apresentação da declaração de rendimentos, que destruiu o estabelecimento da empresa, quando não comprovada a existência de culpa da empresa no sinistro e, tampouco, a inexatidão da declaração prestada ou a existência de vícios que lhe retirassem a confiabilidade. Recurso a que de dá provimento.
Numero da decisão: 108-04731
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4637916 #
Numero do processo: 19740.000409/2005-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - ERPF Exercício: 2000 DENUNCIA ESPONTÂNEA - PAGAMENTO DE TRIBUTO DECLARADO EM DCTF DEPOIS DO VENCIMENTO E ANTES DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - DESCABIMENTO DA MULTA DE MORA - Segundo o art. 138 do Código Tributário Nacional, a denúncia espontânea, acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora devidos, exclui a responsabilidade pela infração, inclusive a penalidade decorrente do pagamento em atraso, denominada "multa de mora" (Jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais e do Superior Tribunal de Justiça). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.419
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de mora, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França

4634272 #
Numero do processo: 10980.000024/98-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J. — COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITAÇÃO. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DIREITO ADQUIRIDO. O limite imposto pela Lei nº 8.981, de 1995, diploma legal resultante da conversão, e Lei, da Medida Provisória n° 812, de 1994, tem aplicação aos prejuízos apurados a partir do ano-calendário de 1995, não alcançando os prejuízos verificados até 31 de dezembro de 1994, sob pena de ofensa ao princípio constitucional que resguarda o direito adquirido. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-92.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4634200 #
Numero do processo: 10945.008072/2001-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 105-13933
Decisão: NORMAS GERAIS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA ISOLADA - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA DE IRPJ E CSLL - Empresa que opta por ser tributada com base no lucro real anual deve antecipar o IRPJ e CSLL mensais, por estimativa. A falta ou insuficiência dessas antecipações sujeita o contribuinte à multa de ofício isolada referida no art. 44 § 1º inciso IV da Lei 9430/96. Recurso negado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4637783 #
Numero do processo: 18471.002343/2004-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Ano-calendário: 2000 NULIDADE - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59, do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões. PAGAMENTO SEM CAUSA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - ALÍQUOTA - Os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando incomprovada a respectiva operação ou a sua causa, sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte à alíquota de 35%. DILIGÊNCIA - As diligências se prestam tão-somente a esclarecer dúvidas técnicas ou fáticas surgidas ao julgador no exame do litígio, portanto não podem ter por objetivo a complementação do conjunto probatório, suprindo, a destempo, eventuais lacunas da defesa. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4633748 #
Numero do processo: 10880.034492/92-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DEPÓSITO JUDICIAL - Efetivado antes de ação fiscal e posterior ao vencimento da obrigação, obsta o lançamento da multa ex offício mas não afasta o lançamento do crédito tributário, visando prevenir a decadência, incluindo-se os encargos moratórios, inclusive multa, devidos até à data do depósito. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-11770
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa lançada de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Jorge Ponsoni Anorozo, Nilton Pêss e Verinaldo Henrique da Silva, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes

4637163 #
Numero do processo: 13951.000130/2004-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA MORATÓRIA - REPETIÇÃO - Considera-se denúncia espontânea, portanto, abrigada pela exceção prevista no art. 138 do CTN, o recolhimento de tributos antes de qualquer procedimento da administração tributária. E, conseqüentemente, as parcelas recolhidas a título de multa moratória, em tal caso, devem ser repetidas, observando-se o instituto da decadência. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 105-15.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Luís Alberto Bacelar Vidal.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4636278 #
Numero do processo: 13807.002724/2001-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercícios: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4° do CTN). IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - FALTA DE RETENÇÃO - AÇÃO FISCAL APÓS A DATA PREVISTA PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO BENEFICIÁRIO - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Quando a incidência na fonte tiver natureza de antecipação do imposto a ser apurado pelo beneficiário do rendimento, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do tributo extinguese, no caso de pessoa jurídica, na data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento deveria ser tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual. O lançamento, a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do contribuinte, beneficiário do rendimento. FALTA DE RETENÇÃO OU RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA PELA FONTE PAGADORA - IMPOSTO POR ANTECIPAÇÃO - MOMENTO DE VERIFICAÇÃO DA FALTA - MULTA EXIGIDA DE FORMA ISOLADA - PREVISÃO LEGAL - Somente com a edição da Medida Provisória n°. 16, de 27 de dezembro de 2001, publicada no D.O.O de 28 de dezembro de 2001, convertida na Lei n°. 10.426, de 2002, é que passou a existir previsão legal para a cobrança de multa isolada da fonte pagadora, pela falta de retenção ou recolhimento de imposto de renda sob a sua responsabilidade, quando a constatação da falta ocorre após o encerramento do período de apuração no qual o beneficiário deveria oferecer os rendimentos à tributação. Argüição de decadência acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente aos meses de dezembro de 1995 e janeiro e fevereiro de 1996, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4633335 #
Numero do processo: 10860.000092/00-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 PESSOA OBRIGADA A PRESTAR INFORMAÇÕES AO FISCO - CONTADOR - NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES - MULTA REGULAMENTAR - Os contadores são legalmente obrigados a fornecer informações ao Fisco, no interesse da administração tributária, sujeitando-se, no caso de recusa, a multa regulamentar. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4637917 #
Numero do processo: 19740.000481/2005-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2001, 2002 MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMABASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF n°01-04.987 de 15/06/2004). IRPJ. GLOSA DE DEDUÇÕES. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. PROVISÃO DE DEVEDORES DUVIDOSOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 9º DA LEI N°. 9.430/96. Não se desincumbindo o contribuinte de apresentar, através de documentos hábeis e idôneos, a comprovação dos fatos alegados no recurso voluntário, mantém-se a decisão da Delegacia de Julgamento.
Numero da decisão: 107-09.610
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência de multa isolada nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero