Numero do processo: 10183.003407/2006-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
VALOR DA TERRA NUA. UTILIZAÇÃO DO SIPT DE OUTRO MUNICÍPIO, REVISÃO DO LANÇAMENTO.
A autoridade Fiscal, no momento da lavratura da exigência, incorreu em erro ao utilizar a Tabela SIPT do município diverso do local onde está situada a propriedade rural, fato que autoriza, por si só, a revisão do lançamento.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 2201-000.770
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10725.000180/2004-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
IRPF. DEDUTIBILIDADE DE VALOR FIXO POR DEPENDENTE.
Comprovação PARCIAL.
Mantém-se a glosa do dependente informado pelo contribuinte em sua declaração de rendimentos quando, na fase impugnatória e recursal, não ficar comprovada a relação de dependência questionada pelo Fisco.. In casn, não restando comprovada a relação de dependência com um dos supostos filhos do Recorrente, deve ser mantida a glosa.
IRPF. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS
VALORES DEDUZIDOS PELO CONTRIBUINTE.
Na declaração de rendimentos, poderão ser deduzidos os pagamentos
efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1°, 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizantes, somente do contribuinte e de seus dependentes. Inteligência do art. 81 do RIR/99.
Comprovados os gastos relativos a um dos dependentes, há que se aceitar a dedução até o limite anual individual de R$ 1.700,00.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.913
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas com dependentes de Patricia Barcelos de Souza e Thaiana de Souza Caldas e a despesa com instrução de R$ 1.700,00, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13884.000665/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
1RPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
O contribuinte que apresentou recibos considerados inidôneos deve fazer a contraprova do pagamento e da prestação do serviço.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente não é suficiente para confirmar a prestação da totalidade dos serviços e os respectivos pagamentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.769
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11618.004253/2001-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário:
1996, 1997, 1998
SOCIEDADES COOPERATIVAS. RESULTADOS TRIBUTÁVEIS. A
sociedade cooperativa que pratica atos não cooperativos, sujeita o resultado destes, apurado conforme legislação específica, às normas que regem a tributação das operações das demais sociedades civis e comerciais.
CSLL. COOPERATIVAS. OPERAÇÕES COM COOPERADOS. SOBRAS LÍQUIDAS. NÃO INCIDÊNCIA. Em relação aos atos cooperativos, os
resultados positivos da sociedade cooperativa não tem natureza de lucros como definido na legislação tributária e comercial, não se subsumindo a norma de incidência da contribuição social sobre o lucro.
INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. Indefere-se pedido de perícia quando o
processo já contém os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador.
AUTOS REFLEXOS. PIS. COFINS. O decidido quanto ao Imposto de
Renda Pessoa Jurídica aplica se à tributação dele decorrente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.345
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência da CSLL incidente sobre atos cooperativos. Vencido o relator. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Leonardo Henrique
Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 10935.004723/2006-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:2002
CSLL. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. ALEGADO ERRO DE FATO. NECESSIDADE DE PROVA. PROVA NÃO REALIZADA. DECISÃO MANTIDA. Compete ao contribuinte provar suas alegações, podendo juntar provas em qualquer momento do processo administrativo.
Recurso Voluntário improvido.
Numero da decisão: 1402-000.382
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que interam o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 10380.018413/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA –IRPJ
Exercício:
2005, 2006. ARBITRAMENTO DO LUCRO. VALORES APURADOS COM BASE EM DECLARAÇÃO DO FISCO ESTADUAL.OMISSÃO DE RECEITAS NÃO QUESTIONADA.
Cabível o arbitramento do lucro que tomou por base os valores constantes nas declarações apresentadas à Fazenda Estadual, quando o contribuinte, embora diversas vezes intimado, recusou-se/ omitiu-se a apresentar os livros e documentos fiscais de sua escrituração.
Uma vez não questionada, em sede recursal, a omissão de receitas, torna-se definitiva a exigência fiscal na esfera administrativa.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário:
2004, 2005 MULTA DE OFICIO. TIPIFICAÇÃO.
O artigo 44 da Lei n° 9.430/96, ao estabelecer os percentuais da multa de oficio, considerou como parâmetro a conduta adotada pelo sujeito passivo, sendo irrelevante, na sua graduação, o tipo de tributo lançado ou a forma de apuração de sua base de cálculo.
SUJEIÇÃO PASSIVA. INTERPOSTA PESSOA.
Estando devidamente comprovado nos autos que, mediante procuração, um terceiro esteve sempre à frente dos negócios da empresa, com poderes, inclusive, para movimentar contas bancárias, cabível a sua inclusão como responsável solidário pelo crédito tributário devido.
Numero da decisão: 1202-000.467
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 19647.005652/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005
AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, 111 da Lei n2 8.212/91.
APLICAÇÃO DA MULTA - PREVISÃO LEGAL - A aplicação da multa
tem previsão legal e foi devidamente capitulada na autuação.
REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES.
Integram o salário de contribuição os valores pagos a titulo de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado, razão pela qual, possui natureza jurídica salarial.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.924
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada, e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 18471.000919/2004-54
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 1999, 2000, 2001CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.O pedido de juntada posterior de provas que, por integrarem a escrituração, poderiam ter sido apresentadas na fase de fiscalização ou junto com a impugnação demonstra intenção protelatória e não caracteriza cerceamento do direito de defesa quando indeferido.MULTA ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ POR ESTIMATIVA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.Para lançamento de multa isolada por falta de pagamento do imposto por estimativa, o termo a quo do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.PEDIDO DE PERÍCIA TÉCNICA CONTÁBIL. MEIO DE PROVA DESNECESSÁRIO. INDEFERIMENTO.O pedido de perícia técncia para obter informações que, por integrarem a escrituração, poderiam ter sido apresentadas por iniciativa do sujeito passivo demonstra intenção protelatória e não caracteriza cerceamento do direito de defesa quando indeferido.A autoridade julgadora é livre para formar sua convicção, podendo deferir perícias quando entendê-las necessárias, ou indeferir as que considerarem prescindíveis ou impraticáveis, sem que isto configure preterição do direito de defesa.Por se tratar de prova especial, subordinada os requisitos específicos, a perícia só pode ser admitida, pelo Julgador, quando a apuração do fato litigioso não se puder fazer pelos meios ordinários de convencimento. Somente haverá perícia, portanto, quando o exame do fato prosando depender de Conhecimentos técnicos ou especiais e essa prova, ainda, tiver utilidade, diante dos elementos disponíveis para exame.GLOSA DE DESPESAS.A dedutibilidade dos dispêndios realizados a título de despesas requer a prova documental hábil e idônea das respectivas operações e da necessidade às atividades da empresa.BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO CUSTO OU DESPESA.Deve ser mantido o lançamento se não apresentada prova capaz de elidi-lo.INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO OU DECLARAÇÃO.A insuficiência de recolhimento ou declaração enseja lançamento de ofício.MULTA ISOLADA. DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO – IRPJ ESTIMATIVA.Constatada a falta ou a insuficiência de recolhimento mensal por estimativa, é devido o lançamento de multa isolada.CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO.Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento principal, em razão da relação de causa e efeito que os vincula.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1802-000.661
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR os preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 18471.000646/2004-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1999
LUCRO REAL. GLOSA DA TOTALIDADE DOS CUSTOS E DESPESAS POR INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA SUA APURAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A glosa da quase totalidade dos custos e das despesas operacionais, por falta de comprovação com documentação hábil e idônea, denota que a contabilidade do contribuinte é imprestável para se apurar o lucro real, devendo ser aplicado o regime do arbitramento.
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA.
Verificada a inocorrência do saldo credor de caixa apontado pela
fiscalização, uma vez que o saldo é devedor, não tem respaldo a
autuação.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. Em não subsistindo o lançamento
principal, de igual sorte colhem os lançamentos reflexos que tenham sido formalizados por mera decorrência daquele.
Numero da decisão: 1202-000.418
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso ofício, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 16327.000274/2004-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2002
MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENÉFICA.
Em matéria de penalidades, aplica-se a lei mais benéfica aos atos e fatos não
definitivamente julgados.
Recurso de oficio negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3403-00.089
Decisão: Por unanimidade de votos, negouse provimento ao recurso Ausente ocasionalmente o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gome
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim
