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4659646 #
Numero do processo: 10640.000218/96-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR OS FATOS GERADORES CONSTATADOS EM 1991 ATÉ OUTUBRO DE 1994 - Sendo o imposto de renda pessoa física lançado por declaração, o direito da Fazenda Nacional constituir novo crédito tributário decai após cinco anos, contados da data da notificação de lançamento primitivo, que coincide com a data da entrega da respectiva declaração de rendimentos. Constituído o crédito tributário pelo lançamento, por meio de auto de infração, regularmente notificado o contribuinte dentro do prazo previsto no art. 173 do Código Tributário Nacional, não há mais que cogitar-se da fluência do prazo decadencial, ainda que o lançamento primitivo venha a ser alterado em virtude de impugnação. ARBITRAMENTO - Constando na intimação de que a ausência de informações satisfatórias implicaria em lançamento de ofício, suprida está a exigência de notificação de arbitramento fixada no § 3º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. DILIGÊNCIA - A modificação do lançamento causada pelos documentos juntados à impugnação não caracteriza novo exame, sendo dispensável a formalidade exigida pelo § 3º do art. 951 do RIR/94. DATA DE INÍCIO E CONCLUSÃO DA OBRA - Demonstrada pela autoridade lançadora, por elementos inequívocos de prova que a edificação do imóvel teve início em 1991 e somente foi concluída em julho de 1996, cabe ao contribuinte a prova de que as datas mencionadas são inverídicas. CUSTO DE CONSTRUÇÃO - Cabe a adoção de arbitramento para apurar o custo de construção de imóvel quando a documentação apresentada pelo contribuinte é inábil para comprovar o montante efetivamente gasto. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11685
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares relativas à decadência do lançamento; ao arbitramento sem a observância do artigo 6º, parágrafo 3º da Lei 8.021; e da ineficácia do lançamento diante do disposto pelo artigo 951, parágrafo 3º do RIR/95 e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4659888 #
Numero do processo: 10640.001180/2001-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - Incabível o lançamento apoiado apenas em indícios de omissão de receitas, sem suporte em procedimentos de auditoria que caracterizem o fato detectado como infração à legislação tributária. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – CHEQUES COMPENSADOS LANÇADOS A DÉBITO DA CONTA CAIXA – SUPERVENIÊNCIA ATIVA - A sistemática de registrar a débito da conta Caixa cheques que foram efetivamente compensados não constitui por si só presunção a ensejar tributação. Não obstante, deve a contribuinte demonstrar a efetividade dos valores lançados no Caixa por meio de comprovação da escrituração dos créditos correspondentes. Não comprovando a empresa esta saída, é legítima a recomposição do saldo de “Caixa”, com a exclusão dos valores indevidamente registrados como ingressos. Apenas a conseqüente apuração de Saldo Credor de Caixa evidencia a prática de omissão de receitas, não podendo o Fisco sob o argumento de ocorrência de superveniência ativa elastecer o conceito desta presunção legal e efetuar o lançamento com base no montante dos cheques questionados. PIS - FINSOCIAL E CSL – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4661243 #
Numero do processo: 10660.001803/2004-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando ainda não instaurada a fase litigiosa do processo administrativo. IRPF – GLOSA – DESPESAS MÉDICAS – Mantém-se a glosa da dedução com despesas médicas quando não for comprovada, pelo contribuinte, a efetividade de tais despesas. MULTA QUALIFICADA – Comprovado, através de declaração prestada pelo profissional signatário, que nenhum serviço foi prestado, fica caracterizada a fraude necessária à qualificação da multa. TAXA SELIC – Em atenção à Súmula nº 04 deste Primeiro Conselho, é aplicável a variação da taxa Selic como juros moratórios incidentes sobre créditos tributários. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.914
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4661529 #
Numero do processo: 10665.000393/99-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - INCLUSÃO A DESTEMPO EM PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO - Não pode ser atendido a destempo pedido de inclusão em parcelamento especial de parte do débito sobre o qual a autuada não litigava à época da necessária confissão. IRPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1998 - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LIQUIDES E CERTEZA - É injurídico o procedimento dos julgadores de primeiro grau que validam o lançamento originalmente sustentado em fatos diversos daqueles verificados em diligência fiscal levada a cabo após o transcurso do prazo decadencial. A revisão do lançamento, inclusive dos fundamentos fáticos, só pode ser efetuada dentro do qüinqüênio legal.
Numero da decisão: 107-08.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência dos trimestres do ano de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4659682 #
Numero do processo: 10640.000433/96-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. - NORMAS GERAIS - Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados. DOAÇÕES - Os efeitos da doação, bem como os da cessão, feitas através de instrumento particular, não se operam, a respeito de terceiros, antes de transcrito no Registro Público. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - O lançamento de Ofício, além dos casos já especificados em lei, far-se-á arbitrando-se os rendimentos com base na renda presumida, mediante utilização dos sinais exteriores de riqueza. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS - Aplica-se a tabela do SINDUSCON ao arbitramento do custo de construção de edificações para fins de determinação do acréscimo patrimonial, quando o contribuinte não comprova este custo. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. GUARDA DE DOCUMENTOS - Os comprovantes que serviram de base à declaração de rendimentos devem ser conservados em poder do contribuinte, durante o período de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte, à disposição da Secretaria da Receita Federal. DEDUÇÕES. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL - Mantém-se a glosa efetuada pela autoridade revisora da dedução pleiteada a título de "Contribuição Previdenciária Oficial", quando estas não forem devidamente comprovadas na fase impugnatória. DESPESAS MÉDICAS - Mantém-se a glosa efetuada pela autoridade revisora da dedução pleiteada a título de "despesas médicas", quando estas não forem devidamente comprovadas na fase impugnatória. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42975
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4659394 #
Numero do processo: 10630.000958/96-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA ART. 88, II DA LEI Nº 8981/95 E ART. 138 DO CTN. - Ao instituir penalidade para declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido, entregue em atraso, o artigo 88, II, da Lei nº 8.981/95 a subordinou ao disposto no art.138 do CTN, conforme expresso no § 2º do mesmo artigo 88, exigindo-se à sua aplicação, prévia iniciativa de ofício da autoridade administrativa, que caiba os efeitos da denúncia espontânea da infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16552
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4660257 #
Numero do processo: 10640.002434/2001-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RECEITAS DECLARADAS NA ATIVIDADE RURAL - DESCLASSIFICAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA - À luz do art. 29 do Decreto 70.235/1972, na análise de provas o julgador forma livremente sua convicção. Verificado no conjunto probatório dos autos a pertinência das receitas de vendas da produção rural declarada, especialmente em face do volume de despesas comprovadas nessa atividade, incabível a desclassificação de parte dessas receitas. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4662520 #
Numero do processo: 10675.000077/00-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO - MULTA DE MORA. Vencida e não paga a obrigação constitui em mora o devedor nos mesmos moldes de toda e qualquer obrigação civil, sendo portanto cabível a multa de mora mesmo que o tributo tenha sido recolhido espontaneamente. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44822
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4660187 #
Numero do processo: 10640.002104/96-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA – Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece o efetivamente devido com base no lucro real. Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19903
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS EUGÊNIO CELSO GONÇALVES (SUPLENTE CONVOCADO) E NEICYR DE ALMEIDA QUE NEGARAM PROVIMENTO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4662816 #
Numero do processo: 10675.001333/98-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1996 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. (Ac. 107-06.520, sessão de 23/01/2002). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Aplicam-se ao crédito tributário as disposições do Código Tributário Nacional - CTN sobre juros de mora, por se tratar de obrigação de direito público. A Taxa SELIC é devida por força da Lei n.º 9.065/95, art. 13, em consonância com o art. 161, parágrafo 1º do CTN, que admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-06668
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz