Numero do processo: 10183.004325/92-24
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-88057
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10510.000778/89-63
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-79742
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10814.010140/2003-26
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II
Data do fato gerador: 23/12/2003
VISTORIA ADUANEIRA. AVARIA. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. Cabe ao depositário, logo após a descarga de volume avariado, registrar a ocorrência em termo próprio, disponibilizado para
manifestação do transportador. Não tendo feito qualquer registro
de verificação da avaria naquele momento, cabe ao depositário a
responsabilidade pelo pagamento do tributo devido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.067
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 11080.008144/2003-39
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS
ENCERRAMENTO DO ANO CALENDÁRIO.
A multa isolada por falta de recolhimento das estimativas não tem lugar quando aplicada após o encerramento do exercício, quando efetivamente já se conhece o montante efetivo do tributo devido ou do prejuízo apurado.
Numero da decisão: 1103-000.200
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Gervásio Nicolau Recketenvald e da Silva. Ausente, justificadamete, o conelheiro Hugo Correia Sotero
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Numero do processo: 10880.006579/86-81
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-77852
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00660.050197/82-10
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-73847
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10640.001224/92-30
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-86219
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10680.005544/88-42
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-82147
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 44021.000238/2007-47
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 19/09/2006
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PECUNIÁRIA, ART. 173, INCISO I, DO CTN,O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991.
No caso de lançamento de oficio, há que se observar o disposto no art. 173 do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização,RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N° 449, REDUÇÃO DA MULTA.As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n° 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n° 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2302-000.324
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara, da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que entende que deve ser aplicada a multa do artigo 35 A, da Lei nº 8.212/91.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10670.000704/2005-66
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL Rt IRAI, ITR
Exercício: 2001
CONSIITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. SUMULA
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL,
OBRIGATÓRIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA
A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato
Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se
tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em
vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação.
ITR. ÁREAS DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DL
AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
ANTERIOR AO FATO GERADOR.
A averbação cartorária da área de reserva legal é condição imperativa para
fruição da benesse em lace do UR, sempre lembrando a relevância
extra fiscal de tal imposto, quer para os fins da retiraria agrária, quer para a preservação das áreas protegidas ambiental mente, neste /Atinjo caso
avultando a obrigatoriedade do registro cartorário, condição especial para
proteção da área de reserva legal.
ITR, REDUÇÃO 1)0 VALOR DA TERRA NUA. REQUISITOS
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VTN/ha
apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por
profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da
ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel,
bem como, a existência de características particulares desfavoráveis em
relação aos imóveis circunvizinhos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.539
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho
