Numero do processo: 13560.000181/96-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - Inexistência de prova capaz de infirmar a exigência inserta na notificação. Laudo Técnico apresentado não se presta como prova para reduzir o VTNm, pois não contém o que estabelece as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03732
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13153.000159/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - GRAU DE UTILIZAÇÃO - A não utilização econômica de imóvel situado na Amazônia Oriental, com dimensões até 40 ha, enseja a aplicação da alíquota do imposto de 0,20%, conforme previsto no inciso II, artigo 5, da Lei nr. 8.847/94. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nr. 1.736/79). A multa de mora somente pode ser exigida se o crédito tributário, tempestivamente impugnado, não for pago nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-04485
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento, a multa de mora.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13629.000330/97-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança incidente sobre o ITR, quando ocorrer predominância de atividade industrial. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09971
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 13126.000237/2002-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. Havendo as autoridades responsáveis pela diligência, que também foram as autuantes, concluído pela redução das bases de cálculo da contribuição para o PIS após análise da documentação apresentada, devem ser mantidos os valores resultantes desta diligência, no sentido de excluir da base de cálculo ora em comento, o ICMS retido na condição de substituto tributário e as vendas a comerciais exportadoras, que, equivocadamente, foram incluídas na base de cálculo apurada no feito fiscal originário. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77487
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 13161.000181/97-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Opção não é erro. Admite-se a retificação se atendidos os pressupostos contidos no artigo 6º do DL 1968/82. Não se considera erro a opção pelo arbitramento na atividade rural, livremente exercida pelo contribuinte por ocasião da apresentação da primeira declaração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44038
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13608.000232/2003-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000, 2001
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício aplicada no patamar de 75% do tributo lançado tem amparo legal, não possui natureza confiscatória e é absolutamente pertinente à hipótese, consideradas as divergências encontradas pela fiscalização entre os valores declarados (e/ou pagos) pela contribuinte e aqueles por ela escriturados.
Recurso voluntário a que se negar provimento.
Numero da decisão: 103-23.472
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA, DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13411.000011/96-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — PEREMPÇÃO — Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Por perempto, dele não se toma conhecimento
Numero da decisão: 202-11.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso, por perempto.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 13405.000238/2001-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatando-se que houve contradição entre os fundamentos da decisão e as provas constantes dos autos, devem ser acolhidos os embargos.
LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - NATUREZA INDENIZATÓRIA - RENDIMENTOS ISENTOS - O pagamento, em pecúnia, da licença-prêmio não gozada, em substituição ao gozo do benefício, possui natureza de indenização, sendo isento do Imposto de Renda o respectivo rendimento. É irrelevante que o não gozo da licença prêmio tenha sido por necessidade do serviço ou por opção do servidor, em face do caráter indenizatório dos aludidos valores.
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.783
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, retificando o Acórdão 104-20.542, de 17/03/2005, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 13151.000067/92-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso administrativo deve ser apresentado no prazo estabelecido no art. 33 do Decreto nr. 70.235/72. Não observado o preceito legal, não se toma conhecimento do recurso, por perempto.
Numero da decisão: 201-72475
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto; impedido o Conselheiro Valdemar Ludvig.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13629.000460/2003-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Inclusão no sistema. Prestadora de serviços de agenciamento e vendedora de ferragens, acessórios automotivos, eletro-eletrônicos, gêneros alimentícios e materiais de construção. Atividade permitida.
É permitida a inclusão das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de agenciamento e concomitantemente vendedoras de ferragens, acessórios automotivos, eletro-eletrônicos, gêneros alimentícios e materiais de construção no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples). A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996, não alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedores que agregam meios de produção para explorar atividades econômicas de forma organizada com o desiderato de gerar ou circular bens ou prestar quaisquer serviços. Ela é restrita aos casos de inexistência de atividade economicamente organizada caracterizada pela prestação de serviços profissionais como atividade exclusiva e levada a efeito diretamente pelos sócios da pessoa jurídica qualificados dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado.
Simples. Inclusão no sistema. Início dos efeitos. Marco temporal.
O tratamento tributário diferenciado das microempresas e empresas de pequeno porte produz efeitos na data da sua inscrição no CNPJ, a partir de 1º de janeiro de 1997, quando concomitantemente formalizada a opção ou quando seja possível identificar essa vontade inequívoca desde então.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.994
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman. Os Conselheiros Nanci Gama, Nilton Luiz Bartoli e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
