Numero do processo: 10384.720039/2011-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
OMISSÃO DE RECEITAS.
Demonstrada a ocorrência de omissão de receitas de serviços de propaganda não oferecidas à tributação, não descaracterizada pela defesa, cabível a lavratura do Auto de Infração.
CUSTOS/DESPESAS NÃO SUPORTADOS PELO AUTUADO.
Indedutíveis os custos/despesas informados na contabilidade da empresa, que não tiverem sido suportados pelo autuado nem lhe forem atribuíveis.
AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR.
Será lavrado Auto de Infração Complementar quando forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões, em exames posteriores, realizados no curso do processo de que resultem agravamento da Exigência Inicial, devolvendo-se ao Sujeito Passivo prazo para impugnação no concernente à matéria modificada.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO.
Nos termos do entendimento esposado no REsp 973.733SC, de observância obrigatória por força do art. 62 A do Regimento Interno, o prazo decadencial quinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre. A contrario sensu, nos casos em que a lei prevê o pagamento antecipado da exação e este ocorre, o prazo quinqüenal em referência deve ser contado da data da ocorrência do fato gerador, ex vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS.
Nos termos da legislação de regência, procede a incidência de juros de mora com base na taxa SELIC sobre a multa de ofício não paga no vencimento.
Em consonância com o art. 139 do CTN, o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. No crédito tributário estão compreendidos o valor do tributo e o valor da multa.
LANÇAMENTOS REFLEXOS
Quanto aos autos de infração relativos à CSLL, ao PIS e à COFINS, uma vez que são decorrentes da apuração do IRPJ, ou seja, com base nos mesmos pressupostos fáticos e em face das mesmas razões de defesa, aplica-se mutatis mutantis o que foi decidido quanto à exigência do IRPJ.
Numero da decisão: 1301-001.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães em relação aos juros sobre a multa de oficio.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 15504.019402/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 03/12/2009
INDICAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO E DO FORMATO DOS ARQUIVOS REQUERIDOS PELO FISCO. NULIDADE POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não deve ser acatada a nulidade da lavratura por cerceamento ao direito de defesa, posto que o fisco, ao contrário do que se afirmou no recurso, indicou o prazo e as especificações técnicas para apresentação dos arquivos digitais.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO
A não exibição de arquivos digitais no prazo fixado pelo fisco caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória.
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EM MEIO PAPEL. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE ENTREGAR OS ARQUIVOS DIGITAIS.
A falta de apresentação dos arquivos digitais não é suprida pela entrega dos documentos/livros em meio papel.
AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS EM MEIO DIGITAL. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LEGISLAÇÃO A SER APLICÁVEL. LEI 8.212/91. ART. 112 DO CTN. INFRAÇÃO AO ART. 33, 2o DA LEI 8.212/91.
A não apresentação da documentação contábil em formato digital enseja infração ao disposto no art. 33, 2o da Lei 8.212/91, único dispositivo legal que deve ser aplicado no caso da exigência de informações acerca do cumprimento das obrigações relativas às contribuições previdenciárias. O dispositivo em comento se traduz em lei especial a ser aplicada no caso da inobservância da legislação previdenciária, que expressamente determina a obrigação do contribuinte em apresentar as informações em meio digital de acordo com os manuais e determinações impostas pela legislação ou mesmo a presentação de documentos.. Impossibilidade da aplicação da multa do artigo 12, inciso I e parágrafo único da Lei 8.218/91. Inteligência do art. 112 do CTN e do princípio da lex specialis derrogat lex generalis.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-003.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade; e II) Por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiro Kleber Ferreira de Araújo (relator) e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Igor Araújo Soares.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10120.721834/2013-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DIFERIDOS. LUCRO REAL. MUDANÇA PARA O REGIME DO LUCRO PRESUMIDO. TRIBUTAÇÃO.
Sendo uma opção legal do contribuinte a escolha pela forma de tributação do lucro presumido, ainda que seja mais desfavorável sob a ótica de outro regime de tributação, isso configura o exercício de uma opção, sujeitando-se a empresa a atenção integral a lei, inclusive no concernente a tributação de valores controlados na parte B do LALUR.
RESULTADOS
Numero da decisão: 1102-001.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 16682.720486/2011-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1402-000.238
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Os membros do colegiado, por unanimidade de votos, resolvem converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Pelá - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez. e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 13873.000043/2011-29
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
VERBAS SALARIAIS RECEBIDAS EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA COM BASE NO MONTANTE GLOBAL (REGIME DE CAIXA). IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS TABELAS E ALÍQUOTAS VIGENTES À ÉPOCA EM QUE AS VERBAS DEVERIAM TER SIDO PAGAS. PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DE REPETITIVO. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. ARTIGO 62-A DO RICARF.
O imposto de renda incidente sobre verbas trabalhistas pagas em atraso e acumuladamente, em virtude de condenação judicial, deve observar as tabelas e alíquotas vigentes à época em que essas verbas deveriam ter sido pagas (regime de competência), vedando-se a utilização do montante global como parâmetro (regime de caixa).
Nulidade do lançamento dada a impossibilidade, na fase recursal, de conferir liquidez e certeza ao crédito tributário indevidamente constituído. Inobservância ao artigo 142 do CTN e à correta interpretação dada pela Corte Federal ao artigo 12 da Lei n. 7.713/88 em sede de repetitivo.
Impossibilidade de aplicação retroativa condicional de novo critério jurídico ao lançamento introduzido por força de decisão judicial. Inteligência do artigo 146 do CTN à luz da Segurança Jurídica e da Irretroatividade.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-002.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para cancelar o lançamento, nos termos do relatório e votos integrantes do julgado. Vencido o Conselheiro Jaci de Assis Júnior (relator), que dava provimento parcial em menor extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior
Numero do processo: 10680.721353/2006-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
Ementa:
RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. CADUCIDADE
Tomando-se por base o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 566.621, de adoção obrigatória por esta instância julgadora haja vista as disposições do art. 62 A do ANEXO II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 118, de 2005, só se aplica aos pedidos de restituição protocolizados a partir de 09 de junho de 2005.
Numero da decisão: 1301-001.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a alegação de ausência de caducidade do direito de pleitear a restituição do indébito, determinando o retorno dos autos à instância a quo para que seja apreciado o mérito, devendo ser apensado ao presente o processo administrativo nº 10680.012762/2008-66, para fins de julgamento conjunto.
documento assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 13746.000243/98-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/1990 a 30/09/1995
PIS. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
Como o processo administrativo foi protocolado anteriormente a 09/06/2005, mais precisamente 20/07/98, aplica-se o RE 566.621/RS sendo que o indébito alcança os fatos geradores ocorridos há 10 (dez) anos do protocolo do processo.
Numero da decisão: 3401-002.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora. Sustentou pela Recorrente Dr Leandro Daumas, OAB/RJ 93571
ROBSON JOSE BAYERL- Presidente.
ANGELA SARTORI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOSE LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA ROBSON JOSE BAYERL, ÂNGELA SARTORI, BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA E JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 10580.720843/2009-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
IRPF. ABONO PERCEBIDO PELOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
As verbas percebidas pelos Membros do Ministério Público do Estado da Bahia, resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real, ainda que recebidas em virtude de decisão judicial, têm natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda. Precedentes do C. STJ e deste E. Sodalício.
REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO INCIDÊNCIA.
Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba. Inteligência do artigo do § 1º do artigo 43 do CTN.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM RAZÃO DE LEI EM SENTIDO FORMAL E MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ AO JULGAR O RESP 1.118.429/SP.
Restando incontroverso que a fonte obrigacional do pagamento dos rendimentos objeto do lançamento vergastado, em que pese a referência a uma ação judicial e a natureza trabalhista das verbas, decorre diretamente de Lei em sentido formal e material, e não diretamente de condenação judicial, hipótese na qual dever-se-ia observar o regime estabelecido pelo art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil.
ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE JUROS DE MORA RECEBIDOS PELO CONTRIBUINTE, SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS A DESTEMPO. CARÁTER TRIBUTÁVEL NOS TERMOS DO RIR/99 E DA LEI N. 7.713/88. IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE (ART. 62 DO REGIMENTO DO CARF). AUSÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA JUDICIAL VINCULANTE.
É de se rejeitar a alegação de não incidência de IRPF sobre juros de mora recebidos pelo contribuinte em decorrência de rendimentos recebidos a destempo, em razão de disposições expressas contidas no RIR e na legislação em vigor e da ausência de decisões judiciais vinculantes ao CARF em sentido contrário.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2201-002.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício. Os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH, NATHÁLIA MESQUITA CEIA e FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA votaram pela conclusão.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ, GUSTAVO LIAN HADDAD, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, NATHALIA MESQUITA CEIA e EDUARDO TADEU FARAH. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: German Alejandro San Martín Fernández
Numero do processo: 18471.003848/2008-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 28/11/2008
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - - SEGURADOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - CONTRIBUIÇÃO NÃO DESCONTADA NA ÉPOCA PRÓPRIA
A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado.
Nos termos do § 5º do art. 33: O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.
A UERJ não efetuou os descontos das contribuições dos segurados contribuintes individuais - médicos residentes, conforme preceitua a lei 10.666/2003, face a existência de medida liminar que a impedia de efetuar o referido desconto. Dessa forma, não se trata de ausência de desconto por decisão da contratante, mas essa na verdade não poderia fazer o desconto por força de medida judicial de autoria do sindicado dos médicos. Não pode o fisco imputar à Universidade Estadual do Rio de Janeiro a contribuição devida pelos médicos residentes, se a empresa não é a contribuinte, nem muito menos negligenciou o desconto previsto em lei.
Não se deve confundir a contribuição patronal, lançado em outro AI durante essa mesma fiscalização, com a obrigação do segurado. Dessa forma, entendo que existindo liminar que impedia a UERJ de efetuar o desconto da contribuição do segurado contribuinte individual na competência objeto do lançamento, não há como prosperar o lançamento em questão.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10768.010966/2002-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1997
MULTA ISOLADA. REVISÃO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Não mantida a multa isolada de débitos que não foram confirmados na revisão de ofício do lançamento. Caso dos autos.
RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENIGNA. Conforme alínea c, inciso II do art. 106 da lei 5172/66 (CTN), aplica-se retroativamente a lei superveniente mais benigna, no caso de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 2101-002.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EIVANICE CANARIO DA SILVA, MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
