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4694340 #
Numero do processo: 11020.003074/2003-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 59 e preenchidos os requisitos formais do art. 10 do Decreto nº 70. 235, de 1972, não há que se falar em nulidade do auto de infração. IPI. COMPENSAÇÃO NÃO CONFIRMADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A falta de confirmação das compensações informadas em DCTF ou a falta de confirmação do pagamento de tributo justifica o lançamento de ofício dos débitos para a respectiva exigência, com os encargos legais cabíveis. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 201-78453
Decisão: I) por unanimidade de votos: I) negou-se provimento ao recurso de ofício; II) não se conheceu do recurso voluntário, quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário; e III) na parte conhecida: a) rejeitou-se as preliminares argüidas; e b) no mérito, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Walber José da Silva

4696355 #
Numero do processo: 11065.001746/97-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - IMUNIDADE - ARTIGO 150, VI, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS foi inserida no Sistema Constitucional de 1988 como uma contribuição social, com perfil definido pelo artigo 149 da CF/88 e clara recepção determinada pelo seu artigo 239. As contribuições sociais, embora se incluam entre as espécies tributárias, constituem uma modalidade que apresenta características próprias e que não se confunde com as demais, de forma especial com os impostos (ADIN nr. 1-1/DF). Por se tratar a imunidade, determinada pelo artigo 150, VI, c, da Constituição Federal, especificamente de impostos, a Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS não está abrangida pelo mandamento constitucional imunitório. ARTIGO 195, § 7, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A Contribuição para o PIS configura-se como uma contribuição previdenciária com destinação específica, pela determinação de que se presta a financiar o seguro-desemprego e o abono anual aos empregados, que percebam até dois salários mínimos de remuneração mensal. A afetação de sua receita destina-se a financiamento determinado, que, mesmo compreendido na previdência social, não se confunde com a seguridade como um todo, tais características dão à Contribuição para o PIS natureza jurídica própria, distinguindo-a daquelas determinadas pelo artigo 195 da CF/88, não abrangida, portanto, pela regra imunitória, inscrita no § 7 do artigo 195 do Diploma Constitucional. LEI COMPLEMENTAR nr. 07/70 (ARTIGO 3, § 4) - A contribuição devida pelas entidades de fins não lucrativos, que tenham empregados, assim definidos pela legislação trabalhista, devem contribuir na forma da lei. As entidades de fins não lucrativos, que tenham empregados, assim definidos pela legislação trabalhista, contribuirão para o fundo com uma quota fixa de 1%, incidente sobre a folha de pagamento mensal. (Decreto-Lei nr. 2.303/86, artigo 33). Sendo a entidade reconhecida como sem fins lucrativos, não há que falar em Contribuição para o PIS com base no faturamento, não sendo relevante a natureza das rendas auferidas, devendo ser perquirido apenas a quais finalidades são destinadas tais rendas. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72602
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4697286 #
Numero do processo: 11075.001748/2001-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADES - Somente a incompetência do autuante ou o cerceamento do direito de defesa são vícios aptos a ensejar a nulidade do lançamento. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Tendo sido propiciado ao contribuinte todos meios para que pudesse ele formular convenientemente a sua defesa, não há que falar em cerceamento do direito. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL - Os trabalhos de fiscalização e lavratura de autos de infração é de competência privativa ao Auditor Fiscal, independentemente de ser ele ou não contabilista, já que os trabalhos de auditoria fiscal e auditoria contábil não se confundem. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Demonstrado o excesso de aplicações em relação às origens financeiras, sem o necessário respaldo de rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, lícito é o lançamento de ofício para exigir o imposto correspondente. MULTA DE OFÍCIO - É lícita a cobrança da multa de ofício quando ocorrer o procedimento fiscal para apuração de créditos tributários, a qual deverá ser aplicada em observância com o disposto no artigo 44 da Lei nº 9.430 de 1996. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.431
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4693885 #
Numero do processo: 11020.001607/97-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO - COFINS/TDA - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débitos concernentes à COFINS. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71960
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4698032 #
Numero do processo: 11080.004752/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - Nos tributos com lançamento por homologação, não tendo havido antecipação de pagamento, ficará desnaturada tal natureza e o prazo decadencial seguirá a regra geral da decadência, ou seja, o art. 173, I, do CTN. Nessa hipótese, o termo inicial para contagem do prazo decadencial não será a data da ocorrência do fato gerador, mas sim o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento de ofício poderia ser feito. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-76.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer (Relator). Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4696579 #
Numero do processo: 11065.002772/99-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - EXERCÍCIO DE 1999 - ANO BASE DE 1998 - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita à pessoa física à multa mínima no valor de R$165,74 (Cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) ou a equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido– (Lei N.° 8.891 de 20/01/95, art. 88, § 1°, letra "a", Lei N.° 9.249/98, art. 30, Lei N.° 9.430/96, art. 43 e Lei N.° 9.532/97, art. 27. Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44829
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Maria Gortetti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel

4698378 #
Numero do processo: 11080.008371/96-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - Comprovado nos autos que a notificação de lançamento não continha o enquadramento legal da infração e a identificação do fiscal responsável por sua emissão, com indicação do respectivo número da matrícula, como determina o artigo 11, incisos III e IV do Decreto nº70.235/72, é nulo do lançamento por falta de requisitos indispensáveis a sua validade. Recurso de ofício negado .
Numero da decisão: 107-04758
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, de ofício
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4694068 #
Numero do processo: 11020.002054/97-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INEPTO - A parte não pode deixar de atender os requisitos mínimos insertos nas normas processuais, mesmo quando se trate de recurso interposto em processo presidido pelo princípio da informalidade. No Processo Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nr. 70.235/72, tanto a impugnação, quanto o recurso voluntário hão de atender aos requisitos enumerados nos artigos 16 e 33. Do contrário, opera-se a inépcia. Não se conhece do recurso voluntário, por inepto.
Numero da decisão: 203-05290
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por inepto.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4696918 #
Numero do processo: 11070.000507/2001-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O direito da Fazenda de fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS é o prazo fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, ao ressalvar que a lei poderá fixar prazo diverso à homologação. COFINS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da COFINS é o faturamento, correspondendo à totalidade da receita bruta da empresa. A lei nada mais fez do que dar conceituação de faturamento para efeitos fiscais. Precedente do STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. É defeso à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, cuja atribuição decorre do artigo 102, I, ”a”, e III, ”b”, da Constituição Federal. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC E MULTA DE OFÍCIO. Os juros de mora incidentes sobre o crédito tributário não recolhido no prazo legal está estabelecido no art. 13 da Lei nº 9.065/95, consoante permissivo legal do § 1º do art. 161 do CTN. A multa de ofício está prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16261
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Raimar da Silva Aguiar, que davam provimento parcial quanto à decadência.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4695775 #
Numero do processo: 11060.000445/2001-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1996 Ementa:ITR/1996. ENTIDADE ASSISTENCIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. FINALIDADES ESSENCIAIS. IMÓVEL RURAL. ATIVIDADE EMPRESARIAL. A imunidade constitucional prevista no art. 150, VI, “c”, da CF/88, só abrange o patrimônio destinado à consecução dos fins essenciais da instituição de assistência social, não sendo possível a desoneração do ITR incidente sobre imóvel destinado à exploração empresarial. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38016
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro