Numero do processo: 10830.000834/96-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO EM DUPLICATA. Tendo o auto de infração formalizado a exigência pelo fato de a empresa haver se creditado duplamente da TRD, caberia na impugnação demonstrar que tal não ocorreu. A alegação de que a compensação em duplicata foi liquidada mediante alocação de pagamentos não foi comprovada, razão pela qual deve ser mantido o lançamento. CRÉDITOS REFERENTES A FINSOCIAL. Não é permitido que o contribuinte utilize supostos créditos que teria pelo recolhimento a maior de Finsocial como créditos básicos de IPI, por absoluta falta de previsão legal. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. Incabível a correção monetária de créditos extemporâneos relativos a produtos intermediários, de vez que o atraso nos lançamentos decorreu exclusivamente da responsabilidade do próprio contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77467
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10768.010999/97-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS E SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES – ERROS NO LEVANTAMENTO: Exclui-se da tributação do imposto de renda os valores resultantes da recomposição do levantamento fiscal em virtude de divergências de dados e elementos, apontadas pela empresa em sua impugnação e confirmadas pelo Fisco por meio de diligência no estabelecimento da autuada.
IRPJ – OMISSÃO DE COMPRAS: A apuração de omissão no registro de compra de bens, por si só, não é elemento bastante para caracterizar a omissão de receitas, pois não existe presunção legal a amparar essa imputação. A omissão de compras é indício, mas não a prova conclusiva da ocorrência de receitas omitidas.
PIS – COFINS – IR FONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/O LUCRO –LANÇAMENTOS DECORRENTES: O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10830.001270/00-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência do recolhimento da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS implica no lançamento de ofício acrescido dos consectários legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76451
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10768.030670/89-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/DEDUÇÃO
DECORRÊNCIA - Se dois ou mais lançamentos apresentam o mesmo suporte f'ático, a decisão de mérito proferida em um deles deve ser estendida aos demais, guardando-se, assim, uniformidade nos julgados.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92867
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10825.001578/96-59
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – DECADÊNCIA – Por ser o imposto de renda lançamento por homologação, a decadência do direito de lançar ocorre após 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, 'vete Malaquias Pessoa Monteiro e Manoel Antônio
Gadelha Dias que proviam parcialmente o recurso, a fim de afastar a decadência em relação à CSL e à COFINS.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10820.001764/99-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - ERRO DE FATO - Não se ajusta ao conceito de retificação por erro de fato o pedido para retificar DIRPJ/1996 com finalidade de alterar o regime de apuração do lucro informado naquela ocasião, por falta de previsão legal.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - RETIFICAÇÃO APÓS ENTREGA DA DIRPJ PARA ALTERAÇÃO NA FORMA DE OPÇÃO DO LUCRO - IMPOSSIBILIDADE - A Lei 8981/1995 determinou que o imposto de renda das pessoas jurídicas seria devido a medida em que os lucros fossem auferidos, tendo suprimido a expressão "mensalmente" contida na lei anterior (8541/1992). Os lucros seriam apurados sempre no encerramento do período base, mensal ou anual, à opção do contribuinte ou quando a lei assim o determinasse. As formas possíveis de apuração naquele período eram a anual com recolhimentos mensais por estimativa e apurações mensais definitivas. Casos nos quais poderia ser suspenso o pagamento desde que se provasse a satisfação de todo crédito fiscal havido no período ou quando durante todos os meses do ano foi apurado prejuízo. O ADN COSIT nº 24/1996 não autoriza retificação de declaração com o fim específico de mudança de opção na forma de apuração do lucro.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, nos períodos de apuração (mensais ou anuais) do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado e a base de cálculo da contribuição, poderão ser reduzidos por compensação de prejuízos acumulados e bases de cálculo negativas, em no máximo trinta por cento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10768.101107/2003-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR ABAIXO LIMITE ALÇADA. NÃO CONHECIDO.
Não se conhece o Recurso de Ofício interposto antes da edição da Portaria MF no 3, de 3 de janeiro de 2008, que exonera o contribuinte do pagamento de tributo e multa de ofício em valor inferior R$1.000.000,00, por se tratar de norma processual de aplicação imediata.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1998
DCTF. ERRO DE FATO.
Comprovado nos autos que o lançamento pela falta de recolhimento do principal, foram resultantes de erro no preenchimento da DCTF, cancela-se a exigência.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.956
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio por ser inferior ao limite de alçada e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10805.001635/00-41
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 11/09/00.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10768.033868/89-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sat Apr 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Sat Apr 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PRAZO - INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, i, § 2º, DO DECRETO 70.235/72 - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO - IMPROCEDÊNCIA - Não acarreta a nulidade do lançamento a desconsideração do prazo de 60 dias previsto na legislação de regência do processo administrativo tributário.
IRPJ - PROVISÃO PARA PERDAS EM ESTOQUES DE CAFÉ - APLICAÇÃO DO ART. 188 DO RIR/80 - GLOSA - LANÇAMENTO IMPROCEDENTE - A provisão para desvalorização de produtos agrícolas feita com base na cotação dos produtos no mercado bursátil, com o objetivo de trazê-los a preços de mercado, é dedutível na apuração do lucro real, sendo irrelevante o sistema de custeio adotado.
VENDAS A PESSOAS LIGADAS - DDL - GLOSA DOS PREJUÍZOS AUFERIDOS - LANÇAMENTO IMPROCEDENTE - Caracterizada a hipótese de DDL prescrita no art. 367, I do RIR/80, impõe-se o oferecimento à tributação da diferença entre o preço praticado e o de mercado, não podendo a autoridade fiscalizadora, pois, adotar procedimento diverso.
ADIANTAMENTOS/PAGAMENTOS A ADMINISTRADORES - OPERAÇÕES TÍPICAS DE CONTA-CORRENTE - CARACTERIZAÇÃO COMO EMPRÉSTIMO - DDL - LANÇAMENTO IMPROCEDENTE - Os pagamentos/adiantamentos realizados a administradores que, pelas suas características, encerram típicas operações de conta-corrente, não se assemelham a empréstimos e, portanto, não configuram hipótese de DDL.
DESPESAS INDEDUTÍVEIS - GLOSA - PROCEDÊNCIA - Provado pela Fiscalização e não infirmado pelo contribuinte a existência de despesas indedutíveis, é procedente a glosa efetivada.
TRD - Incabível a cobrança de encargos de TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-04895
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10805.002307/2004-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO – Tendo a pessoa jurídica optado pela tributação integral do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da correção complementar monetária IPC/BTNF existente em 31 de dezembro de 1992, em cota única à alíquota de cinco por cento, o fato imponível da obrigação tributária é todo o estoque existente naquela data, e a partir daí, nasce o direito do Fisco constituir o crédito tributário sobre eventuais diferenças não oferecidas a tributação. DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – A contagem do prazo decadencial do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, inicia-se da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, a teor do disposto no § 4o. do art. 150 do CTN.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-96.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
