Numero do processo: 13749.720199/2011-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 30/11/2010
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO DACON.
A entrega fora do prazo do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais-Dacon enseja a aplicação da multa por descumprimento de obrigação acessória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICÁVEL. SÚMULA CARF N° 49.
A denúncia espontânea, prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional, não alcança penalidade decorrente de atraso na entrega de Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, obrigação acessória autônoma, ato formal sem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo.
Numero da decisão: 3302-005.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13749.720190/2011-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 13976.000413/2002-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI 9363/96. PORTARIA MF 38/97. COEFICIENTE DE EXPORTAÇÃO. METODOLOGIA DE CÁLCULO.
No cálculo do crédito presumido de IPI, de que tratam a Lei nº 9.363, de 1996 e a Portaria MF nº 38, de 1997, as receitas de exportação de produtos não industrializados pelo contribuinte incluem-se na composição tanto da Receita de Exportação - RE, quanto da Receita Operacional Bruta - ROB, refletindo nos dois lados do coeficiente de exportação - numerador e denominador.
Numero da decisão: 9303-007.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 10932.000078/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Não há omissão do acórdão, ocasionando a rejeição dos Embargos de Declaração, pois existiu a análise exauriente do procedimento da contribuinte, incluindo a ausência de prévia declaração de compensaçãoLIVRE CONVICÇÃO. APLICAÇÃO DO DIREITO.Uma vez superado o exame de admissibilidade, analisa-se o mérito, quando o julgador aplica o direito, com plena liberdade de interpretar a legislação tributária e de firmar sua convicção, não se restringindo aos fundamentos das partes ou de decisões anteriores proferidas na fase contenciosa.
Numero da decisão: 1201-002.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Ester Marques Lins de Sousa que acolhiam os embargos.
(assinado digitalmente)
ESTER MARQUES LINS DE SOUSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
RAFAEL GASPARELLO LIMA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: RAFAEL GASPARELLO LIMA
Numero do processo: 13839.901859/2014-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, nos termos do voto da relatora, vencidos os conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula e Pedro Sousa Bispo, que entenderam ser desnecessária a diligência proposta.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado em substituição à conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz). Ausente, justificadamente, a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Relatório
A Contribuinte formalizou perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil PERD/COMP objetivando a restituição dos créditos escriturais de PIS e COFINS que alega ter recolhido a maior, relativos às comissões pagas aos seus representantes comerciais.
O Despacho Decisório proferido pela Delegacia da Receita Federal de Jundiaí, indeferiu o Pedido de Restituição por considerar inexistente o crédito, fundamentando pela aplicação do Art. 165 do Código Tributário Nacional.
Inconformada com esta decisão, a recorrente apresentou Manifestação de Inconformidade, julgada improcedente pela DRJ Fortaleza, através do Acórdão nº 08-038.812.
Devidamente notificada desta decisão, a contribuinte interpôs o Recurso Voluntário ora em apreço, pugnando pela procedência da manifestação de inconformidade para que seja reconhecido o direito aos créditos requeridos a título de pagamento indevido ou a maior.
Em síntese, a Recorrente abordou as seguintes matérias em razões de defesa:
* Tem por objeto social a atividades no mercado interno e externo, sobretudo, fabricação de artefatos de cimento para uso na construção, depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis, comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente; fabricação de material sanitário de cerâmica; comércio varejista de ferragens e ferramentas; fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios.
* Houve pedido de restituição de pagamento indevido ou a maior a título de COFINS/PIS no regime não cumulativo em razão de créditos decorrentes de pagamentos de comissões para pessoas jurídicas representantes comerciais, o qual foi indeferido pela DRJ.
* Fundamentou pela improcedência da glosa, demonstrando os aspectos legais e constitucionais do PIS-COFINS: artigos 149, 195, I -"b" e parágrafo 12º, 239, todos da Constituição Federal, bem como pelas seguintes legislações: Leis Complementares n. 7/70 e 70/91; Leis Ordinárias n. 9.715/95, 9.718/98, 10.637/2002, 10.833/2003.
* Apresentou a hipótese de incidência tributária da seguinte forma:
"O PIS/PASEP no regime cumulativo está estruturado da seguinte forma: (i) sujeito ativo: União; (ii) sujeito passivo: pessoa jurídica; (iii) critério material: faturamento de mercadorias e/ou serviços; (iv) critério quantitativo: base de cálculo (valor do faturamento) e alíquota (0,65%); (v) critério territorial: território nacional; (vi) critério temporal: faturamento mensal (critério da competência).
Do mesmo modo, a COFINS no regime cumulativo tem a seguinte regra-matriz de incidência: (i) sujeito ativo: União; (ii) sujeito passivo: pessoa jurídica; (iii) critério material: faturamento de mercadorias e/ou serviços; (iv) critério quantitativo: base de cálculo (valor do faturamento) e alíquota (3%); (v) critério territorial: território nacional; (vi) critério temporal: faturamento mensal (critério da competência)."
* Argumentou pelo regime da não-cumulatividade para o PIS/COFINS.
* Argumentou que, diante de gastos, custo, pagamento realizado pelo contribuinte de PIS e COFINS para uma pessoa jurídica que exerça atividade econômica capaz de contribuir, de forma direta ou indireta, para a obtenção de receita daquela, há de se considerar um insumo, nos moldes do art. 3º, das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, gerando crédito para abatimento das contribuições referidas. A única possibilidade de se vedar crédito no raciocínio descrito seria a existência de uma previsão legal expressa impedindo o exercício desse direito, embora, mesmo nesta hipótese, seja possível dependendo do caso questionar a constitucionalidade da lei.
* As comissões de representantes comerciais nada mais são do que a remuneração pelo resultado obtido pela venda de produtos ou mercadorias da pessoa jurídica que representa, tendo como base de cálculo o preço do negocio jurídico.
É o relatório.
Voto
Conselheiro Waldir Navarro Bezerra
O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos, regulamentada pelo art. 47, §§ 1º e 2º, do Anexo II do RICARF, aprovado pela Portaria MF 343, de 09 de junho de 2015. Portanto, ao presente litígio aplica-se o decidido n Resolução 3402-001.475 de 25 de outubro de 2018, proferido no julgamento do processo 13839.901466/2014-27, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Transcrevem-se, como solução deste litígio, nos termos regimentais, os entendimentos que prevaleceram naquela decisão (Resolução 3402-001.475):
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10803.720175/2013-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2008 a 31/08/2008
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE RAZÕES E DOCUMENTOS EXPOSTOS PELO CONTRIBUINTE. DECISÃO ANULADA
São nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Numero da decisão: 2301-005.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, anular a decisão de primeira instância, pela caracterização do cerceamento do direito de defesa. Vencidos os conselheiros Wesley Rocha, Alexandre Evaristo Pinto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Juliana Marteli Fais Feriato, que davam provimento ao recurso voluntário para cancelar o lançamento.
(Assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Antonio Sávio Nastureles - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antonio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES
Numero do processo: 13888.901136/2015-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
A comprovação de certeza e liquidez do crédito se dá com a apresentação de documentação hábil e idônea, que comprove os valores informados DCTF retificada após a ciência da decisão denegando o pedido. Não se presta como prova planilha elaborada pelo próprio interessado no pleito. Inexistindo a demonstração do direito ao crédito, não se homologa a compensação pretendida.
Numero da decisão: 1302-003.189
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13888.901127/2015-46, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique da Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flavio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 16151.000069/2006-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2003
ATIVIDADE VEDADA. OBJETO SOCIAL. ATIVIDADE EFETIVA.
ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE.
Após declarar uma atividade econômica vedada no CNAE, de acordo com seu ato constitutivo, cabe ao contribuinte o ônus de comprovar que não exerce tal atividade durante o período em que pretende optar pelo SIMPLES.
EFEITOS DA EXCLUSÃO. RETROATIVIDADE.
No caso de contribuintes que fizeram a opção pelo SIMPLES Federal até 27 de julho de 2001, constatada uma das hipóteses de que tratam os incisos III a XIV, XVII e XVIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996, os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for efetuada a partir de
2002. (Súmula CARF nº 56)
Numero da decisão: 1202-001.051
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Viviane Vidal Wagner
Numero do processo: 13161.001369/2007-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
PIS/PASEP. CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS.
Com o advento da NOTA SEI PGFN MF 63/18, restou clarificado o conceito de insumos, para fins de constituição de crédito das contribuições não cumulativas, definido pelo STJ ao apreciar o REsp 1.221.170, em sede de repetitivo - qual seja, de que insumos seriam todos os bens e serviços que possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma prestação do serviço ou da produção. Ou seja, itens cuja subtração ou obste a atividade da empresa ou acarrete substancial perda da qualidade do produto ou do serviço daí resultantes.
PIS/PASEP. CRÉDITO. FRETES NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. FRETES DE INSUMOS ADQUIRIDOS COM ALÍQUOTA ZERO.
Afinando-se ao conceito exposto pela Nota SEI PGFN MF 63/18 e aplicando-se o Teste de Subtração, é de se reconhecer o direito ao crédito das contribuições sobre os fretes de produtos acabados entre estabelecimentos e sobre os fretes de insumos adquiridos com alíquota zero das contribuições, eis que essenciais e pertinentes à atividade do contribuinte.
É de se atentar ainda, quanto aos fretes de insumos adquiridos com alíquota zero, que a legislação não traz restrição em relação à constituição de crédito das contribuições por ser o frete empregado ainda na aquisição de insumos tributados à alíquota zero, mas apenas às aquisições de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição.
PIS/PASEP. JUROS SELIC. CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. SÚMULA CARF Nº 125.
No ressarcimento das contribuições não cumulativas não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
COFINS. CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS.
Com o advento da NOTA SEI PGFN MF 63/18, restou clarificado o conceito de insumos, para fins de constituição de crédito das contribuições não cumulativas, definido pelo STJ ao apreciar o REsp 1.221.170, em sede de repetitivo - qual seja, de que insumos seriam todos os bens e serviços que possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma prestação do serviço ou da produção. Ou seja, itens cuja subtração ou obste a atividade da empresa ou acarrete substancial perda da qualidade do produto ou do serviço daí resultantes.
COFINS. CRÉDITO. FRETES NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. FRETES DE INSUMOS ADQUIRIDOS COM ALÍQUOTA ZERO.
Afinando-se ao conceito exposto pela Nota SEI PGFN MF 63/18 e aplicando-se o Teste de Subtração, é de se reconhecer o direito ao crédito das contribuições sobre os fretes de produtos acabados entre estabelecimentos e sobre os fretes de insumos adquiridos com alíquota zero das contribuições, eis que essenciais e pertinentes à atividade do contribuinte.
É de se atentar, quanto aos fretes de insumos adquiridos com alíquota zero, que a legislação não traz restrição em relação à constituição de crédito das contribuições por ser o frete empregado ainda na aquisição de insumos tributados à alíquota zero, mas apenas às aquisições de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição.
COFINS. JUROS SELIC. CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. SÚMULA CARF Nº 125.
No ressarcimento das contribuições não cumulativas não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 9303-007.562
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, para reformar o Acórdão recorrido reconhecendo os créditos de PIS e COFINS em relação aos fretes de produtos acabados e aos fretes de insumos adquiridos com alíquota zero, vencido o conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que lhe negou provimento.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 11080.722779/2010-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/1996 a 28/02/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. NATUREZA DO VÍCIO. VÍCIO FORMAL.
Auto de infração com insuficiência na indicação dos fundamentos legais da exigência está eivado de vício formal e não material, mormente quando o relatório fiscal descreve adequadamente a infração, com a devida fundamentação legal.
Numero da decisão: 9202-007.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos ao colegiado de origem, para apreciação das demais questões do recurso voluntário. Votaram pelas conclusões as conselheiras Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Assinado digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10970.000256/2008-69
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
TEMPESTIVIDADE.
São tempestivos embargos de declaração opostos no prazo de cinco dias previsto no art. 65, Anexo II do RICARF.
TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL. PARTE INTEGRANTE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
O Termo de Verificação Fiscal - TVF é parte integrante do Auto de Infração. Uma vez apresentado relatório pela autoridade fiscal, com descrição detalhada dos fatos, motivação objetiva e tipificação precisa das infrações, mero erro na transcrição do fato gerador em texto do Auto de Infração não altera a autuação fiscal. Deve prevalecer a descrição dos fatos, a tipificação das infrações e a identificação dos fatos geradores apresentada pelo TVF.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
Sem que seja verificada omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido, são rejeitados os embargos de declaração.
Numero da decisão: 9101-003.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração opostos pelo titular da Delegacia da Receita Federal de Uberlândia contra o Acórdão nº 9101-003.001, de 08 de agosto de 2017, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora), Luis Fabiano Alves Penteado, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado) e Caio César Nader Quintella (suplente convocado), que não conheceram e por unanimidade de votos, acordam em rejeitá-los. Votaram pelas conclusões os conselheiros André Mendes de Moura, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo, Viviane Vidal Wagner e Adriana Gomes Rêgo. Designado para redigir o voto vencedor, quanto ao conhecimento, o conselheiro André Mendes de Moura.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego - Presidente
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Relatora
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo, Luis Fabiano Alves Penteado, Viviane Vidal Wagner, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado para substituir o conselheiro Luis Flávio Neto), Caio César Nader Quintella (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Luis Flávio Neto.
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
