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6515757 #
Numero do processo: 10865.904908/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO A prova documental deve ser produzida até o momento processual da reclamação, precluindo o direito da parte de fazê-lo posteriormente, salvo prova da ocorrência de qualquer das hipóteses que justifiquem sua apresentação tardia. PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL. A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação dos créditos alegados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-002.325
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Cassio Shappo. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, José Luiz Feistauer de Oliveira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Cássio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6521449 #
Numero do processo: 10580.728653/2009-73
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - TERCEIROS - SALÁRIO INDIRETO - BOLSA DE ESTUDOS DEPENDENTES - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO A destinação de bolsa de estudos aos DEPENDENTES do segurado empregado, não se encontra dentre as exclusões do art. 28, § 9º da lei 8212/91. Até a edição da Lei nº 12.513, de 2011, que alterou o art. 28, § 9º,“t”da Lei 8212/91 trazendo expressa referência aos dependentes do segurado, não se aplicava qualquer exclusão da base de cálculo aos dependentes dos empregados, independente do tipo de curso ofertado. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA - COMPARATIVO DE MULTAS - APLICAÇÃO NOS LIMITES DA LEI 8.212/91 C//C LEI 11.941/08 - APLICAÇÃO DE PENALIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre percentuais e limites. É necessário, basicamente, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. A multa nos casos em que há lançamento de obrigação principal e acessórias lavrados após a MP 449/2008, convertida na lei 11.941/2009, mesmo que referente a fatos geradores anteriores a publicação da referida lei, é de ofício. Se as multas por descumprimento de obrigações acessória e principal foram exigidas em procedimentos de ofício, ainda que em separado, incabível a aplicação retroativa do art. 32-A, da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009, eis que esta última estabeleceu, em seu art. 35-A, penalidade única combinando as duas condutas. REP Provido e REC Negado
Numero da decisão: 9202-004.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte. Vencidos os Conselheiros Patrícia da Silva (Relatora), Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez, que deram provimento ao recurso. Por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Patrícia da Silva (Relatora), Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez, que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Patricia Da Silva - Relatora (Assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Redatora designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA

6462924 #
Numero do processo: 10580.723223/2009-65
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado considerando o regime de competência.
Numero da decisão: 9202-004.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que lhe negaram provimento. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente), HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, ANA PAULA FERNANDES, ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ, MARIA HELENA COTTA CARDOZO, PATRICIA DA SILVA, LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS, RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI, GERSON MACEDO GUERRA.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6477003 #
Numero do processo: 10580.722110/2008-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. DIFERENÇAS DE URV. MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NATUREZA TRIBUTÁVEL Sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda, conforme o regime de competência, as verbas recebidas acumuladamente pelos membros do Ministério Público do Estado da Bahia, denominadas "diferenças de URV", inclusive os juros remuneratórios sobre elas incidentes, por absoluta falta de previsão legal para que sejam excluídas da tributação. Recurso Especial do Contribuinte conhecido e provido parcialmente.
Numero da decisão: 9202-004.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial para determinar o cálculo do tributo sobre a verba recebida, inclusive juros, de acordo com o regime de competência, vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Maria Teresa Martínez López, que lhe deram provimento integral. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente e Relator EDITADO EM: 18/08/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6484601 #
Numero do processo: 11065.000966/2009-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006 PROVAS OBTIDAS EM DILIGÊNCIAS. COGNIÇÃO NÃO OBSTADA. OPORTUNIDADE PARA ALEGAÇÕES. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não pode prosperar a tese defensiva de que o julgador se baseou em arcabouço probatório suprimido da cognição tempestiva da então impugnante, quando se verifica que a autoridade fiscal deu ciência das provas obtidas em diligência realizada por determinação da instância a quo, com a abertura de prazo para a autuada apresentar os argumentos que considerasse necessários à pretensão defensiva. ALEGAÇÃO NÃO ENFRENTADA. OMISSÃO INEXISTENTE. O julgador não está obrigado a responder, um a um, a todos os argumentos apresentados pelo interessado, contanto que se baseie em motivo suficiente para fundamentar a decisão. PEDIDO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. Deve ser indeferido o pedido de perícia, quando o exame de um técnico é desnecessário à solução da controvérsia, que só depende de matéria contábil e argumentos jurídicos ordinariamente compreendidos na esfera do saber do julgador. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. Não se autoriza o pedido de diligência quando inexistir dúvida sobre matéria fática ou quando formulado para a obtenção de material probatório cuja produção esteja na órbita dos encargos do recorrente. COMPORTAMENTO ABUSIVO DO AUTUANTE. CARÊNCIA DE PROVA DE VIOLAÇÃO A DIREITO FUNDAMENTAL. INVALIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de invalidação do procedimento fiscal sob a alegação de comportamento abusivo do autuante, em face da ausência de evidências de que o agente público, no curso das diligências fiscais, tenha malferido direitos fundamentais, coletando provas por meio de atos ilícitos, assim ultrapassando os limites legais que dimanam do senso de razoabilidade, exigíveis ao exercício dos poderes-deveres previstos em lei para a prática da atividade fiscalizatória, ou se, de alguma forma, afetou-se a defesa, excluindo da recorrente a oportunidade de conhecer os fatos da causa e de se contropor tempestivamente à acusação. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. INTERFERÊNCIA NO PROCEDIMENTO FISCAL. SUBTRAÇÃO DO PODER FISCALIZATÓRIO. INAPTIDÃO. Ao tempo de sua existência, tendo sido criado por ato normativo de índole administrativa para fins de controle gerencial, o MPF era despido de aptidão para interferir no procedimento fiscal regulado pelo Decreto nº 70.235/1972, como também carecia de força jurídica suficiente à subtração do poder de fiscalização conferido à autoridade fiscal por ato normativo aprovado pelo Parlamento, no curso de devido processo legislativo. DILIGÊNCIA. SERVIDOR COMPETENTE DE OUTRA JURISDIÇÃO. A execução de diligência por servidor competente de jurisdição diversa da jurisdição do domicílio tributário do sujeito passivo não é causa, por si só, para a invalidação do procedimento fiscal, nos termos do § 2º do artigo 9º do Decreto nº 70.235/1972. EXIGÊNCIA FISCAL. FARTA DOCUMENTAÇÃO. EXIGUIDADE DO PRAZO. POSTERIOR JUNTADA SOB JUSTIFICATIVA LEGAL. A alegação de que o prazo para apresentação de documentos é exíguo não exime a recorrente de apresentar o que for possível, requerendo à autoridade julgadora a posterior juntada do restante, desde que sob qualquer causa justificante entre as previstas nas alíneas do § 4º do artigo 16 do Decreto nº 70.235/1972. PROCESSO DE IRRF REFLEXO. APARTAÇÃO DO PROCESSO DE IRPJ. INDEFERIMENTO. O processo de IRRF, quando reflexo do processo de IRPJ, uma vez constituídos por elementos probatórios comuns, não pode ser apartado deste. PROVA DOCUMENTAL. MERA JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DO ZELO EXIGÍVEL NO PREPARO. É preciso insistir na necessidade do zelo exigível no preparo da defesa, porquanto, ao intento de comprovar os fatos em discussão, não basta a simples juntada de várias cópias de documentos, sem o cuidado de referi-las adequadamente na peça recursal, despidas de explicação detalhada de cada elemento de prova e dos fatos que lhes são implícitos. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO QUE FUNDAMENTA A ACUSAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. Não dá causa a nulidade o fato de ter havido omissão na indicação do dispositivo legal em que se fundamenta a acusação, uma vez que, como é cediço, recorre-se dos fatos que são imputados ao recorrente e não do enquadramento legal, desde que esteja patente que o acusado bem compreendeu os fatos de que lhe foram atribuídos. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 DISTORÇÃO NO RECONHECIMENTO DE RECEITAS, DESPESAS E CUSTOS. INOBSERVÂNCIA AO REGIME DE COMPETÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. PARECER NORMATIVO COSIT Nº 2/1996. O Parecer Normativo Cosit nº 2/1996 estipula um passo a passo elaborado com vistas a apurar o efetivo efeito fiscal gerado pelo equivocado reconhecimento de receitas, despesas e custos, na determinação do lucro real. Para tanto, de maneira pedagógica, citado Parecer enuncia uma progressividade procedimental, indicando o caminho mediante etapas que se sucedem e se alcançam somente depois de concluídas as anteriores. A manifestação simplória exibida na peça de defesa, de acordo com a qual os efeitos fiscais negativos, decorrentes do equivocado reconhecimento das receitas em cada período-base de incidência, em face de um lapso temporal indefinido, são anulados pela distorção, de mesma natureza, no reconhecimento dos custos e das despesas nos mesmos períodos-base, realça o açodamento das conclusões, que não podem ser afirmadas a priori, sem o exame caso a caso, a justificar a falta de confiança que tal escrituração contábil traduz. VENDA EM CONSIGNAÇÃO. RECONHECIMENTO DE RECEITA. REGIME DE COMPETÊNCIA. A mercadoria remetida ao consignatário, em regime de venda em consignação, mantém-se sob a propriedade do consignante e assim permanece até ser entregue ao adquirente. Nesse sentido, o reconhecimento da receita anteriormente à entrega do bem alienado ao adquirente constitui descompromisso com o regime de competência, porquanto, até então, ainda não terá sido gerado, em favor do consignante, o direito de receber o valor que lhe é devido em função da alienação. INOBSERVÂNCIA AO RECONHECIMENTO DE RECEITAS, CUSTOS E DESPESAS. OMISSÃO DO REGISTRO CONTÁBIL DE PAGAMENTOS. PASSIVO FICTÍCIO. CONDUTAS REITERDAS NO PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA. ARBITRAMENTO. A contumácia na inobservância ao reconhecimento de receitas, custos e despesas, aliando-se a reiteradas omissões do registro contábil de pagamentos e a repetidas práticas de emprego de passivo fictício para inflar o saldo da conta caixa, no curso do período-base de incidência, reforçam a conclusão de que a contabilidade é imprestável, tendo em vista que as contas das disponibilidades, do passivo e do resultado contábeis não são dignas de fé. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. RECURSOS DE TERCEIROS. IRRELEVÂNCIA. As presunções legais adiantam à comunidade dos destinatários que um determinado fato será tomado como ocorrido, caso se constate a realização, no mundo fenomêncio, de outro fato previsto no tipo legal. O argumento de que, na escrita comercial e nas contas bancárias, transitam muitos valores que pertencem a terceiros em nada socorre a recorrente, uma vez que, por força da presunção firmada no artigo 42, caput, da Lei nº 9.430/1996, cabia-lhe a devida cautela, resguardando-se com os meios legais disponíveis aptos a evidenciar a origem dos recursos depositados nessas contas de depósitos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. ESCRITA CONTÁBIL IMPRESTÁVEL. IRRELEVÂNCIA. A teor do disposto no artigo 42, caput, da Lei nº 9.430/1996, é irrelevante se a escrita contábil foi desclassificada, ou não, pois, em face dos valores aplicados em contas de depósitos ou de investimentos mantidas em instituições financeiras, a presunção de que tais recursos são receitas omitidas somente se elide se restar comprovada sua origem. RECEBIMENTOS DE CARTÕES DE CRÉDITO/DÉBITO. CHEQUES PRÉ-DATADOS DESCONTADOS. DIFERENÇAS NÃO CONTABILIZADAS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. A diferença existente entre as receitas apuradas com base em recebimentos de cartões de crédito/débito e de cheques pré-datados descontados, e aquelas registradas na escrituração contábil, constitui omissão de receita passível de tributação. ARTIGO 285 DO RIR/99. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. O artigo 285 do RIR/99 veicula regra de presunção de omissão de receitas a partir de indícios distintos daqueles já previstos em presunções legais específicas, como o passivo fictício, o saldo credor de caixa, o passivo não comprovado e o suprimento de caixa. Não se pode admitir que as possibilidades de presunção de omissão de receitas sejam somente essas últimas, sob pena de negativa de vigência ao citado artigo 285 do RIR/99. COMPENSAÇÃO DO EXCEDENTE AO TRIBUTO CALCULADO COM BASE NO LUCRO ARBITRADO. A compensação do excedente já declarado em DCTF em relação ao tributo calculado com base no lucro arbitrado pelo Fisco está disciplinada no artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 e na legislação complementar editada pela Receita Federal do Brasil. De acordo com tal sistema normativo, há um procedimento próprio para a compensação da parcela excedente ao tributo devido. E, definitivamente, o procedimento de constituição e cobrança de crédito tributário da União não é o previsto na legislação para a compensação do montante recolhido a maior ou além de devido. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2005, 2006 PIS/PASEP. FATURAMENTO. RECEITA SONEGADA. Para fins de Pis/Pasep e Cofins, o faturamento representa o somatório de todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica mediante a exploração das atividades de seu objeto social, independentemente de serem ou não registradas em fatura. Uma vez definido o que é alcançado pela abrangência do faturamento, deve-se, então, compreender a receita sonegada, inferida a partir dos indícios detectados no feito, também como fruto da exploração das atividades que constituem o objeto social da recorrente. Pacífica está a jurisprudência nesse sentido, tratando os autos de infração de Pis/Pasep e Cofins como reflexos do auto de infração de IRPJ. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2005, 2006 COFINS. FATURAMENTO. RECEITA SONEGADA. Para fins de Pis/Pasep e Cofins, o faturamento representa o somatório de todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica mediante a exploração das atividades de seu objeto social, independentemente de serem ou não registradas em fatura. Uma vez definido o que é alcançado pela abrangência do faturamento, deve-se, então, compreender a receita sonegada, inferida a partir dos indícios detectados no feito, também como fruto da exploração das atividades que constituem o objeto social da recorrente. Pacífica está a jurisprudência nesse sentido, tratando os autos de infração de Pis/Pasep e Cofins como reflexos do auto de infração de IRPJ. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2005, 2006 PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS OU EFETUADOS SEM A COMPROVAÇÃO DA CAUSA OU DA OPERAÇÃO. Estão sujeitos à incidência do imposto de renda, exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas, ainda que tenham seu lucro arbitrado para fins de tributação do IRPJ, quando os beneficiários não forem identificados, assim como os pagamentos e os recursos entregues a terceiros ou a sócios da fonte pagadora, quando não for comprovada a operação ou a causa. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005, 2006 SONEGAÇÃO FISCAL. MULTA QUALIFICADA. INCIDÊNCIA SOBRE O LUCRO ARBITRADO APURADO COM BASE NA RECEITA DECLARADA. Deve-se aplicar a multa de 150% nos casos em que o sujeito passivo praticar ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais. A multa qualificada aplica-se, também, nos casos em que ocorrer aumento dos tributos, calculados sobre o lucro arbitrado apurado com base nas receitas declaradas, quando o arbitramento do lucro decorrer de sonegação praticada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1301-002.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo acompanhou o Relator pelas conclusões, quanto às matérias Pis/Pasep e Cofins. O Conselheiro Waldir Veiga Rocha acompanhou o Relator pelas conclusões quanto à omissão de receitas com base em cheques descontados. (documento assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha- Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: Relator

6600831 #
Numero do processo: 10166.900952/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 Ementa: COMPENSAÇÃO. PIS E COFINS. PROVA Após conversão do julgamento em diligência o contribuinte foi intimado e re-intimado para apresentar documentos fiscais hábeis para comprovar a certeza e liquidez do seu crédito. Todavia, o contribuinte ficou inerte, razão pela qual apenas parte do seu crédito é aqui reconhecida com base na documentação acostada em sede de impugnação administrativa.
Numero da decisão: 3402-003.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto, de modo a reconhecer o crédito no valor de R$ 10.874,52, nos termos da informação fiscal de fls. 135/138. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Diego Diniz Ribeiro- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

6522924 #
Numero do processo: 10166.727891/2015-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. São isentos do imposto de renda pessoa física os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma, reserva ou pensão, uma vez comprovado, por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que o interessado é portador de uma das moléstias apontadas na legislação de regência como aptas à concessão do benefício. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo – Presidente (assinado digitalmente) Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Amílcar Barca Teixeira Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felicia Rothschild e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA

6599572 #
Numero do processo: 10825.000446/2005-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Dec 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2004, 2005 Ementa: CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS. PREVALÊNCIA DA INSTÂNCIA JUDICIAL EM DETRIMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA N. 01 DO CARF. Havendo concomitância de instâncias, deve prevalecer a instância judicial em detrimento da instância administrativa, haja vista a posição de prevalência da primeira em relação a segunda.
Numero da decisão: 3402-003.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso em virtude de concomitância com o processo judicial ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. DIEGO DINIZ RIBEIRO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

6488282 #
Numero do processo: 15586.721204/2012-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 EXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Instaurado o contencioso administrativo, por meio da impugnação protocolizada, o contribuinte obteve a possibilidade de apresentar argumentos e provas de fato e de direito capazes de afastar a exigência fiscal, em atendimento ao contraditório e à ampla defesa, não havendo que se falar em nulidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NULIDADE. DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA. INOCORRÊNCIA. O erro ou a deficiência no enquadramento legal da infração cometida não acarreta a nulidade do auto de infração, quando restar comprovada a não ocorrência da preterição do direito de defesa, dada a descrição dos fatos contida no auto de infração e a impugnação apresentada pelo Contribuinte contra as imputações que a ele foram feitas. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SERVIÇOS DIRETOS E PESSOAIS A TERCEIROS. INCOMPATIBILIDADE COM O INSTITUTO. SIMULAÇÃO. A simulação existe quando a vontade declarada no negócio jurídico não se coaduna com a realidade do negócio firmado. O fato gerador decorre da identificação da realidade e dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos, e não de vontades formalmente declaradas pelas partes contratantes. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A prática da simulação com o propósito de dissimular, no todo ou em parte, a ocorrência do fato gerador do imposto, caracteriza a hipótese de qualificação da multa de ofício, nos termos do art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996. RECLASSIFICAÇÃO DE RECEITA TRIBUTADA NA PESSOA JURÍDICA PARA RENDIMENTOS DE PESSOA FÍSICA. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA. Devem ser compensados na apuração de crédito tributário os valores arrecadados sob o código de tributos exigidos da pessoa jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de pessoa física, base de cálculo do lançamento de oficio.
Numero da decisão: 2201-003.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial para compensar os tributos e contribuições pagos, estritamente relativos aos rendimentos reclassificados, pela empresa ZMM Empreendimentos e Participações Ltda. Assinado digitalmente CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 06/09/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA (Suplente convocado), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE E ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

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Numero do processo: 18471.001064/2007-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Identificada omissão relativa a ponto sobre o qual devia se pronunciar a Turma julgadora que prolatou o acórdão embargado, devem os Embargos de Declaração ser acolhidos para o fim de suprir a omissão.
Numero da decisão: 9101-002.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração opostos pelo contribuinte, vencido o conselheiro Rafael Vidal de Araújo, que não conheceu; e, por unanimidade de votos, em não conhecer da multa isolada suscitada pelo patrono do contribuinte. Acordam, ainda, por maioria de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes para suprir a omissão e manter a decisão exarada no acórdão de n° 9101-002.145, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio, que os acolheram com efeitos infringentes para afastar a cobrança da multa de ofício referente à CSLL. O Conselheiro Rafael Vidal de Araújo manifestou-se por apresentar declaração de voto, mas não a apresentou no prazo regimental. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício), Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal De Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Demetrius Nichele Macei (suplente convocado em substituição à conselheira Nathália Correia Pompeu). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO