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4652873 #
Numero do processo: 10410.000303/00-73
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF – GANHO DE CAPITAL – DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA – A desapropriação é ato coativo do Estado, que, na satisfação do interesse público, expropria bem privado, mediante justa e prévia indenização (art. 5º, XXIV da CF). Assim sendo, o valor recebido não está sujeito a incidência de imposto de renda e conseqüentemente apuração de ganho de capital, eis que não se cogita de negócio jurídico, mas simples indenização pela perda involuntária do patrimônio. Recurso improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Ribamar Barros Penha que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4686079 #
Numero do processo: 10920.001936/94-74
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. TELHAS TERMOISOLANTES. EQUIPAMENTOS DE ATMOSFERA CONTROLADA. PORTAS FRIGORÍFICAS E ACESSÓRIOS. CHAPAS (ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO, PAINEL FRIGOLOC, STYROPAINEL). Produtos que têm uma posição específica, classificam-se nessa posição, conforme previsto RGI 1. Produtos constituídos de mais de uma matéria e que não tenham uma destinação específica, classificam-se conforme a RGI 3 c. Telhas termoisolantes, constituídas de núcleo de poliuretano ou similar, revestido de chapas metálicas de Ferro ou de Alumínio, classificam-se no código 7326.90.9900 e 7616.90.9900. Equipamentos de atmosfera controlada classificam-se no código 9032.89.0203. Equipamentos frigoríficos classificam-se no código 8418.99.9900 Portas frigoríficas e acessórios classificam-se no código 8418.99.9900 Chapas, denominadas "estruturas de alumínio", "painel Frigoloc" e "Styropainel e seus acessórios", que possam destinar-se "tanto a edificações quanto a câmaras frigoríficas classificam-se, respectivamente, nos códigos 7610.90.9900, 7308.90.9900 e 7610.90.9900. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-29.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4645758 #
Numero do processo: 10166.006964/2001-11
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – GANHOS DE CAPITAL – CESSÃO DE DIREITOS - PRECATÓRIO JUDICIAL – O contribuinte que cede a terceiros o direito de crédito previsto em precatório judicial sujeita-se à tributação do imposto de renda sobre o ganho de capital, cujo custo é zero, nos termos do artigo 16, § 4º, da Lei nº 7.713, de 1988. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.431
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4695250 #
Numero do processo: 11040.003662/99-95
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF – ILL - SOCIEDADE ANÔNIMA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades anônimas, se dá em 22.11.96, data de publicação da Resolução do Senado n° 82. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.584
Decisão: ACORDAM os Membros da 4a Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4683498 #
Numero do processo: 10880.029122/99-69
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4670925 #
Numero do processo: 10814.003436/98-90
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ADMISSÃO TEMPORÁRIA. Não comprovada a reexportação da mercadoria. Cabíveis o II, o IPI, a multa prevista no artigo 521, inciso II, "a", do RA, e a multa prevista no artigo 44, da Lei 9.430/95. Descabida a multa do artigo 526, inciso II, do RA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para excluir a multa administrativa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, Nilton Luiz Bartoli e lrineu Bianchi que davam provimento integral.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4695425 #
Numero do processo: 11042.000301/96-24
Data da sessão: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E MULTA DE OFÍCIO. O lançamento dos tributos e da correspondente multa de ofício, com base na falta de guia de importação, não pode prosperar, já que neste caso a legislação prevê a imputação da multa administrativa do artigo 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro (Decreto n° 91.030/1985). MULTA POR FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não há que se falar em denúncia espontânea se após o inicio do despacho aduaneiro e em caso de multa por descumprimento de obrigação formal. Recurso especial parcialmente provido. Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para restabelecer a multa administrativa prevista no art. 526, II do RA, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann e Mário Junqueira Franco Júnior que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4668902 #
Numero do processo: 10768.015123/99-31
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE. PRAZO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago indevidamente contados a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – ALCANCE – Tendo, a administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso Negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.532
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4688979 #
Numero do processo: 10940.001425/99-38
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS E DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO E DO LUCRO REAL – A compensação de prejuízos fiscais acumulados com o lucro real apurado pelas pessoas jurídicas, bem assim de bases de cálculo negativas da CSL, estão limitadas a 30%, pois as Leis nº. 8.981/95 e nº 9.065/95 determinaram esse percentual e, conseqüentemente, o momento dessa compensação. Negado provimento ao recurso especial.
Numero da decisão: CSRF/01-04.424
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire (Relator), Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4686123 #
Numero do processo: 10920.002184/2004-56
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO – PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL COM O MESMO OBJETO – CONCOMITÂNCIA – A propositura de ação judicial importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa, quando se trata do mesmo objeto. Acórdão Declarado Insubsistente.
Numero da decisão: CSRF/04-01.032
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da Camara superior de recursos fiscais,por unanimidade de votos,DECLARAR insubsistente o acórdão recorrido, tendo em vista a opção do contribuinte pela via judicial antes daquele julgamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO