Numero do processo: 10814.010508/97-38
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMUNIDADE - FUNDAÇÃO PÚBLICA - A imunidade do artigo 150, inciso VI, alínea "a" e § 2° da Constituição Federal, alcança os Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, vez que a significação do termo "patrimônio", não é o contido na
classificação dos impostos adotada pelo CTN, mas sim a do art.
57 do Código Civil, que congrega o conjunto de todos os bens e
direitos, a guisa do comando normativo do art. 110 do próprio
CTN.
Numero da decisão: CSRF/03-03.146
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgada Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10530.001614/2006-78
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 31/01/2002 a 31/12/2002
BASE DE CÁLCULO. VALORES RECEBIDOS E REPASSADOS A TERCEIROS.
A base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS consiste no faturamento ou receita bruta, abrangendo os ingressos financeiros decorrentes da realização das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza. A dedução de determinadas importâncias a título de transferências a outras pessoas jurídicas, na omissão de previsão legislativa expressa, viola o § 6º do art. 150 da CF/88 (redução da base de cálculo).
Valores que compuseram as notas fiscais de prestação de serviços estão incluídos no faturamento da empresa decorrente de sua atividade empresarial. Não são passíveis de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS, portanto, os valores repassados a outras pessoas jurídicas decorrentes de pagamentos de custos operacionais diretos e indiretos da empresa, inclusive os gastos com serviços sub-empreitados.
Numero da decisão: 3201-000.552
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Daniel Mariz Gudino.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luis Eduardo Garrossino Barbieri
Numero do processo: 10380.000180/2002-26
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
DCTF. PROCEDIMENTO INTERNO DE AUDITORIA. COMPENSAÇÃO. PROCESSO JUDICIAL COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA.
É improcedente o lançamento de ofício fundado em suporte fático falso (Proc Jud não Comprovad), por configurar ausência de motivo, exigência essa necessária à prolação dos atos administrativos. Comprovada a existência do processo Judicial em que fundada a compensação declarada, corresponde a agravamento indevido do crédito tributário o seguimento do processo administrativo por motivo outro não cogitado pela autoridade lançadora.
Numero da decisão: 3803-000.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para cancelar integralmente o lançamento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), Belchior Melo de Sousa, Carlos Henrique Martins de Lima, Daniel Maurício Fedato (Relator), Hélcio Lafetá Reis e Ivan Alegretti.
Nome do relator: Relator Carlos Henrique Martins de Lima
Numero do processo: 10580.000568/98-13
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRLUIZADOS-IPI
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
PROCESSO ADM1NSTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO. PRECLUSÃO.
Consideram-se precluidos, não se tomando conhecimento, os argumentos não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal.
rpl. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.
A produção e a exportação de produtos não tributados pelo
IPI (N'T) não dão direito ao crédito presumido instituído
para compensar o ônus do PIS e da Cofias, pois estão fora
do campo de incidência do IPI. Ainda que ocorram algum
procedimento ensejador de industrialização, como
beneficiamento, para os efeitos fiscais-tributários, não
ocorre industrialização quanto aos produtos NT.
INCONSTITUCIONALIDADE EJOU ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO.
Não cabe à autoridade administrativa abster-se do cumprimento de lei vigente e nem declarar suainconstitucionalidade, uma vez que estaria violando o principio da legalidade ou invadindo competência alheia,respectivamente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.999
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 10980.007520/2003-61
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO POR PAGAMENTO.
Tendo sido constatado, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que os recolhimentos feitos pela interessada, em momento anterior ao lançamento, eram suficientes para quitar todos os créditos lançados, é de se reconhecer a extinção dos créditos por pagamento.
Numero da decisão: 2101-002.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para declarar extinto o crédito tributário lançado, por pagamento do tributo em momento anterior ao lançamento.
(assinado digitalmente)
_______________________________________________
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
__________________________________________
CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Gonçalo Bonet Allage, Francisco Marconi de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10980.008010/2003-10
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
LANÇAMENTO. DÉBITOS PARCIALMENTE COMPENSADOS. FALTA DE MOTIVO. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO LEGAL. FALTA DE PREVISÃO NORMATIVA. CANCELAMENTO.
Deve ser cancelado o auto de infração quando ausente o motivo no qual se funda, que deve estar substanciado na norma que erige a hipótese de fato prevendo o procedimento específico levado a termo, e quando o procedimento conduzido não oportuniza a plenitude da defesa.
Numero da decisão: 2801-000.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva Presidente Ad Hoc
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Daniel Mauricio Fedato e Carlos Henrique Martins de Lima.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10980.007805/2005-64
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2002
DCTF. NULIDADE DE LANÇAMENTO. BASE LEGAL.
Cumpre afastar a preliminar de nulidade de lançamento, porquanto perfeita a base legal que suporta a exigência - é que os DDLL não revogados expressamente pela nova legislação ou não declarados pelo Poder Judiciário como incompatíveis com o novo sistema tributário nacional, continuam em pleno vigor, e têm força de lei. Demais disso, os fatos geradores da multa ocorreram na vigência de medida provisória e da própria lei que resultou da convolação da medida provisória.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-000.115
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar argüida pela Recorrente e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10680.010987/2007-05
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/10/2005
PREVIDENCIÁRIO.SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS A CARGO DA EMPRESA. MULTA DE MORA. PENALIDADE MENOS SEVERA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA.
Na exegese da redação dada pela Lei n° 9.528, de 10.12.97 ao inciso I do art. 28 da Lei n° 8.212/91, entende-se por salário de contribuição do segurado empregado, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma.
Sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas a segurados empregados, a empresa deve recolher à Seguridade Social as contribuições correspondentes.
Na forma da Medida provisória - MP 449 de , 2008 consolidada pela Lei n° 11.941/2009, determinou-se que os débitos referentes a contribuições não pagas nos prazos previstos em legislação, serão acrescidos de multa de mora nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
O artigo 106 do Código tributário Nacional - CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando que o recálculo da multa de mora se proceda nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que estabelece multa de 0,33% ao dia limitada a 20%, conforme o comando do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 incluído pela Lei n °11.941/2009. Vencida a conselheira Carolina Wanderley Landim no mérito, e vencido o conselheiro Paulo Maurício Monteiro Pinheiro na questão da multa. Ausente momentaneamente o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto.
Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente
Ivacir Júlio de Souza-Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10467.901289/2009-07
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente e Relator
Participaram ainda do presente julgamento os conselheiros Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: Alexandre Kern
Numero do processo: 12466.005190/2002-33
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 12/11/2002
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. - PERFUMES (EXTRATOS).
As mercadorias referidas como "perfumes" (extratos') no código 3303.00.10 da NCM, compreendem os produtos com um teor de composição aromática superior a 10%. Apurado em laudo técnico a existência de teor de composição aromática superior a 10% n os produtos descritos pela empresa importadora Amarige de Givanchy Eau de Toilette" e "Organza de Givenchy Eau de Parfum", há que se considerar tais produtos como "perfumes" ("extratos"), e, por conseguinte, classificá-los no código 3303.00.10 da NCM, como o fez a Fiscalização.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA
A multa de 1% sobre o valor aduaneiro deve ser aplicada quando o importador proceder a classificação fiscal incorreta das mercadorias por ele importadas.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-001.732
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
