Numero do processo: 10845.003686/2003-63
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte — Simples
Ano-calendário: 2003
SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA. CANCELAMENTO DO ADE DRF/STS DE EXCLUSÃO N°474.682/2003.
Em 1999, a DRF/Santos já expedira um primeiro ato de exclusão baseado na mesma alegação de ser a atividade desempenhada impeditiva ao SIMPLES. O Segundo Conselho, por meio do acórdão 202-13.451, de 08.11.2001, expediu decisão que se tornou final no âmbito administrativo, réconhecendo o direito da empresa em causa permanecer no SIMPLES. A DRF/Santos expediu, em 2003, um novo ato de exclusão assentado nas mesmas premissas anteriores que foi corroborado pela DRJ/SPO I, sob o argumento de que não foi correta a decisão do Conselho de Contribuintes. No entanto, as informações constantes dos autos revelam que a atividade exercida pela recorrente, de serviços de limpeza de caixa d'água e desentupimentos em geral não é impeditiva ao SIMPLES. A correlação suposta entre as atividades de limpeza e conservação de imóveis em geral e a de limpeza de caixa d'água, para o fim de equipará-las quanto à vedação ao SIMPLES, utilizando como elemento de conexão simplesmente o fato de caixa d'água ser imóvel é desarrazoada. Aquelas atividades, de limpeza e conservação de imóveis em geral, são vedadas pelo aspecto da locação de mão-de-obra que as caracteriza, enquanto limpeza de caixa d'água, de piscina, dedetização, ou desentupimento em geral, não representa, em princípio, atividade vedada ao SIMPLES. Não há diferença essencial entre as atividades de colocar substâncias químicas que matem ratos ou cupins no interior de imóveis, das de colocar cloro e outras substâncias no interior de caixas d'água, que são também imóveis, para higienizá-las e assim matar micróbios e bactérias. Do mesmo modo que não há razão para impedir a atividade de limpeza e higienização de imóveis no que tange a livrá-los de ratos, baratas e cupins, também não há quando se trate da limpeza destinada a livrar imóveis de micróbios transmissíveis pela água. A dicção da vedação prevista na alínea "f' do inciso XII do diploma legal analisado está efetivamente na característica comum da locação de mão de obra.
Numero da decisão: 303-34.496
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10880.021632/91-02
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-10572
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10293.001865/84-44
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 1987
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\020-0231
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10580.011084/92-13
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-9111
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11080.005509/92-69
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-8131
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10768.022253/89-94
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-06149
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13899.000052/91-71
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-07535
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10735.000311/92-39
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-7900
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10875.001451/91-49
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-7570
Nome do relator: Não Informado
