Numero do processo: 13602.000266/98-01
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/10/1995
PIS, PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO PRAZO.
Tratando-se de pedido de restituição/compensação da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS exigido com base nos Decretos nos 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE n° 148.754/RJ, o termo a quo do prazo prescricional de 05 (cinco) anos para o pleito da contribuinte é a data da publicação da Resolução do Senado Federal n° 49, 10/10/1995, que atribuiu efeito erga
munes à decisão da Suprema Corte, suspendendo a execução daqueles
diplomas legais
SEMESTRALIDADE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
A base de cálculo do PIS, relativamente a período pretérito à vigência da Medida Provisória n° 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, nos moldes da Lei Complementar n° 07/70, critério de apuração que poderá ser reconhecido de oficio pela autoridade julgadora, em face do disposto nos artigos 131 e 462, do Código de Processo
Civil.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11128.004396/2002-14
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.027
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos,
converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
Numero do processo: 11080.004322/97-15
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: CSRF/02-00.891
Decisão: Pelo voto de qualidade DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator), Luiza Helena Galante de Moraes, Sebastião Borges Taquary e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
Defendeu o Sujeito Passivo o Sr. Dr. Dilson Gerent - OAB/RS sob o nº 22.484.
Defendeu a Fazenda Nacional o Sr. Procurador Dr. Rodrigo Pereira de Mello.
Defendeu a Fazenda Nacional o Sr. Procurador Dr. Rodrigo Pereira de Mello.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10830.007240/2003-77
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 302-01.533
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13891.000209/00-29
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IPI - DECADÊNCIA - TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Sendo o IPI tributo sujeito ao lançamento por homologação tem seu prazo decadencial regido pelo art. 150, parágrafo 4º do Código Tributário Nacional, sendo este de cinco anos contados do fato gerador, independentemente do pagamento. O que se homologa a atividade do contribuinte, e esta existe ainda que ele apure crédito tributário de expressão nula.
RectIFS0 Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: PLENO/00-00.085
Decisão: Acordam os membros da Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Anelise Daudt Prieto, Maria Helena Cotta Cardozo, Eduardo Tadeu Farah (Substituto convocado), Henrique Pinheiro Torres, Rosa Maria de Jesus da Silva Cosa de Castro, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Atulim, Maria Cristina Roza da Costa, Júlio César Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Antonio Praga que deram provimento ao recurso. O Conselheiro José Clóvis Alves acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Os Conselheiros José Clóvis Alves e Moisés Giacomelli Nunes da Silva apresentarão declaração de voto.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10380.003246/2007-44
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa:
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES
LEGAIS — O argumento de que o lançamento é insubsistente deve vir
acompanhado da indicação dos elementos que foram inobservados pela
autoridade administrativa. A mera indicação de atos legais que disciplinam o
ato de lançamento, à evidência, não possibilita a autoridade julgadora sequer
fazer juízo acerca da discordância do autuado.
COMPENSAÇÃO. DARF/SIMPLES — Para fins de determinação dos
valores a serem lançados de oficio, a autoridade fiscal deve, antes, promover
a subtração dos eventuais pagamentos efetuados pelo contribuinte no Sistema
Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte — SIMPLES.
PEDIDO DE PERÍCIA — A luz do regramento processual vigente, considerase
não formulado o pedido de perícia que deixar de atender os requisitos
previstos na norma de regência.
Numero da decisão: 1301-00140
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
para admitir a compensação dos valores efetivamente pagos a título de SIMPLES, observada a
partilha prevista no artigo 23 da lei 9.317/96, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10825.001935/99-77
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Tributário. Imposto de Renda e Contribuição Social. Medida ,
Provisória n° 812, de 31.12.94, convertida na Lei n° 8.981/95.
Artigos 42 e 58, que reduziram a 30% a parcela dos prejuízos
sociais, de exercícios anteriores, suscetível de ser deduzida no
lucro real, para apuração dos tributos em referência. Alegação de
ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade.
Diploma normativo que foi editado em 31.12.94, a tempo, portanto,
de incidir sobre o resultado do exercício financeiro encerrado.
Descabimento da alegação de ofensa aos princípios da
anterioridade e da irretroatividade, relativamente ao Imposto de
Renda.
Numero da decisão: CSRF/01-03.979
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 11065.001757/97-14
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS — IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICIENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — ART. 195, § 7º, CF/88 — A própria lei que previu a instituição do SESI o caracterizou como instituição de educação e assistência social, de acordo com o que preceitua a Constituição. Não procede a exigência da contribuição, tendo em vista que a Lei Complementar n° 70/91, com base na norma constitucional, reitera a imunidade dessas entidades (Art. 6°, inciso III).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Josefa Maria Coelho Marques e Antonio Carlos Atulim que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriene Maria de Miranda
Numero do processo: 13805.005316/97-80
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/1992 a 30/04/1992, 01/01/1993 a 31/12/1995, 01/01/1996 a 28/02/1996, 01/04/1996 a 30/04/1996, 01/08/1996 a 30/09/1996, 01/11/1996 a 31/12/1996
EMENTA:
DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir seus créditos expira em 5 (cinco) anos.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. Em se tratando de pessoa jurídica cuja atividade seja o de prestação de serviços e/ou venda de mercadorias, pertinente é a incidência da COFINS.
ENTIDADE EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO. Não há equiparação do Recorrente à instituição
financeira, posto inexistir comprovação da aludida argumentação.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-000.328
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA
Numero do processo: 11516.001238/2005-81
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA.
Diferença entre o valor escriturado e o declarado/pago. Nos casos de lançamento por homologação, aplica-se o artigo 150, § 4° do CTN, contando-se o prazo de 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA. PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO STF. EXTENSÃO ADMINISTRATIVA.
Ao julgar os Recursos Extraordinários nºs 556.664, 559.882, 559.943 e 560.626, em 11/06/2008, e ao fixar os efeitos modulatórios da referida decisão, o pleno do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Assim, a teor do disposto no art. 4 2, parágrafo único, do Decreto nº
2.346/97, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente às eventuais diferenças de Cofins extingue-se em cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 42, do CTN.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial. Acompanham a Conselheira-Relatora pelas conclusões, os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho, que contam o prazo decadencial sempre a partir da ocorrência do fato gerador (art.150
do CTN).
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
