Numero do processo: 10983.010441/92-30
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRPF - URP - São tributáveis os rendimentos auferidos
por determinação do Decreto Lei 2.355/87,
concedidos através de ação trabalhista, por corresponderem
a reposição de perda salarial, vez que não estão elencados como rendimentos não tributáveis no artigo 22 do RIR/8O, não havendo respaldo legal para isenta-los.
Numero da decisão: 102-29.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao
recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Maria Clelia de Andrade Figueiredo
Numero do processo: 10865.900803/2008-13
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 15/03/2000
PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES. MODALIDADES. NATUREZA JURÍDICA. DESCONTO INCONDICIONAL. DOAÇÃO. EXCLUSÃO. NÃO-INCIDÊNCIA. PROVA.
As bonificações podem ser vinculadas ou desvinculadas de operações de venda. As primeiras são redutoras do preço e, quando concedidas sem vinculação a evento futuro e incerto, têm natureza de desconto incondicional. As segundas, por serem desvinculadas da venda, são transferidas por liberalidade da empresa, apresentando natureza de doação. Em ambos os casos não há incidência dos PIS/Pasep e da Cofins, uma vez que os descontos incondicionais são excluídos da base de cálculo (Lei nº 10.833/2003, art. 2º, § 3º, V, a; Lei nº 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I; Lei nº 10.637/2002, art. 1º, § 3º, V, a; Lei nº 9.715/1998, art. 3º, parágrafo único) e porque, ao bonificar por liberalidade, a empresa promove uma doação de mercadoria, não auferindo qualquer receita desta operação. A exigência de prova de ligação com uma concomitante operação de venda, por sua vez, somente faz sentido para a primeira espécie de bonificação. Para as bonificações desvinculadas de operações de venda, basta a apresentação das notas fiscais e dos contratos que lhe servem de suporte, provas estas devidamente acostadas aos autos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3802-003.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito de crédito no tocante às notas fiscais de bonificação acostadas aos autos.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra e Bruno Mauricio Macedo Curi. Ausente justificadamente o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 11543.001821/2003-01
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/09/2001 a 30/09/2001, 01/12/2001 a 30/09/2002
COFINS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE IPI NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO. INOBSERVÂNCIA.
O exercício do direito ao ressarcimento de créditos admitidos pela legislação, bem assim, sua compensação com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, exige a observância dos procedimentos emanados do órgão competente para sua normatização, de maneira que a simples existência de direito creditório não tem o condão de obstar a realização do lançamento de tributo devido.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-000.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo DEça.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Ali Zraik Júnior Relator
Robson José Bayerl Redator Ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Júnior, Silvia de Brito Oliveira, Arno Jerke Júnior, Robson José Bayerl e Leonardo Siade Manzan.
Nome do relator: Relator Robson José Bayerl
Numero do processo: 10783.000070/89-48
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - EXERCÍCIOS DE 1985 e 1986
Aplica-se ao decidido no lançamento decorrente o
decidido no lançamento principal, havendo que se
promover a reabertura da instância em relação ao
lançamento acessório, da mesma forma que no principal,
quando há agravamento da matéria tributável.
Numero da decisão: 103-11.500
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em restituir os autos a DRF em Vitória para que, reaberta a instância, possibilite a empresa impugnar a matéria agravada, nos termos do relataria e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luiz De Salles Freire
Numero do processo: 10980.009083/2005-82
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2003
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
Deve o contribuinte cumprir a obrigação acessória de entrega no de prazo legal de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), sem necessidade de intimação prévia, sob pena de ser obrigado a recolher a multa prevista na legislação.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
A aplicação da taxa SELIC está prevista no art. 13 da Lei n° 9.065/95.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.181
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 13811.002471/00-60
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Ano-calendário: 1996
IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO PARTICIPAÇÃO
SOCIETÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
POSSIBILIDADE. A manutenção da participação societária da empresa pelo período de 05 (cinco) no decorrer da vigência do Decreto-Lei n° 1.510/76, importa na não incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido a partir da alienação de aludido direito, nos termos do artigo 4°, alínea "d", daquele Diploma Le til, ainda que o ato negociai tenha ocorrido posteriormente à revogação de referida benesse fiscal, em face do direito adquirido pelo contribuinte no período sob a égide do precitado comando legal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.881
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13737.000134/2003-19
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPF
Período de apuração: 2000
ISENÇÃO DE RENDIMENTOS - MOLÉSTIA GRAVE.
Comprovada as condições para fruição do beneficio no período, cancela-se a exigência do valor lançado com base em rendimentos isentos e determina-se a restituição dos valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.733
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 36624.015836/2006-12
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/2000
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. Na ausência de pagamentos relativos ao fato gerador em discussão, é de ser aplicada esta última regra.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2301-003.602
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva Relator
Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11962.000051/2007-64
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
SIMPLES EXCLUSÃO.
Desde a Medida Provisória n° 2158-35, de 2001, é possível a exclusão retroativa da pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa e a receita bruta global ultrapassa o limite estabelecido em lei.
Numero da decisão: 1101-000.269
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso para manter a exclusão da contribuinte no simples, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 11850.000097/2008-21
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 08/09/2008
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138, CTN. MULTA. ATRASO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 49. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. (Súmula nº 49, CARF).
Recurso Voluntário Parcialmente Conhecido e, nessa parte, negado.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE DE NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
Já é cediço o entendimento de que este Conselho não possui competência para se pronunciar com relação a discussões sobre vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade das normas. Inclusive, trata-se de matéria arregimentada em verbete sumular, neste caso, súmula nº 2 do CARF.
Numero da decisão: 3802-000.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente.
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, Tatiana Midori Migiyama, José Fernandes do Nascimento e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
