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4832943 #
Numero do processo: 13076.000026/88-11
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADE - Auto de Infração que sofreu agravamento, sem ciência do Autuado. Processo anulado a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 201-68460
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco

4814010 #
Numero do processo: 10845.002197/90-63
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-2134
Nome do relator: Não Informado

4812690 #
Numero do processo: 00008.310533/35-80
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0578
Nome do relator: Não Informado

4815281 #
Numero do processo: 10768.021674/88-26
Data da sessão: Mon May 15 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1872
Nome do relator: Não Informado

4936633 #
Numero do processo: 10840.002997/2001-93
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1991 a 31/10/1995 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.587
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann,que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4812663 #
Numero do processo: 10283.002572/90-51
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1827
Nome do relator: Não Informado

4895186 #
Numero do processo: 14485.002196/2007-61
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2001 a 31/01/2002 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE NO LANÇAMENTO- INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram a autuação, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade da autuação. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - COMPENSAÇÃO - GLOSA - CESSÃO DE CRÉDITOS. Serão glosados pelo Fisco os valores compensados indevidamente pelo sujeito passivo. A cessão de crédito, nos termos do Código Civil, não descaracteriza o crédito como sendo de terceiros para fins de compensação. Nos termos do art. 89, § 1°, Lei n° 8.212/1991, a comprovação da não transferência ao custo de bem ou serviço oferecido à sociedade, como atributo da compensação/restituição é obstáculo intransponível para o aproveitamento de créditos de terceiros. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS E MULTA DE MORA - ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 - RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA - ART. 106, II, C, CTN Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35-A, para disciplinar a multa de ofício. Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica. Ressalva-se a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art. 5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35-A, Lei 8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos legais mais benéficos ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

4869326 #
Numero do processo: 11080.012424/2007-75
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002, 01/01/2003 a 30/09/2007 DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. Não provada violação das disposições contidas nas normas reguladoras do processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade da decisão recorrida. DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA O indeferimento de pedido de perícia, o não reconhecimento de decadência suscitada e a falta de apreciação de inconstitucionalidade da penalidade aplicada, por parte da autoridade julgadora de primeira instância, não configuram cerceamento de defesa. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2002 DECADÊNCIA Demonstrado que a autoridade julgadora de primeira instância decidiu favoravelmente à recorrente quanto à suscitada decadência do direito de a Fazenda Pública constituir parte do crédito tributária, a apreciação e julgamento desta mesma matéria, nesta fase recursal, ficou prejudicada. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 30/01/2002 a 31/03/2002, 10/01/2003 a 30/09/2007 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA A desistência do recurso voluntário, em relação ao crédito tributário lançado e exigido em decorrência de classificação equivocada, adotada pelo contribuinte, bem como a renúncia a quaisquer alegações de direito sob as quais aquele foi fundamentado, torna definitiva a exigência do crédito tributário e prejudica o julgamento das questões de mérito opostas nesta fase recursal. CRÉDITOS. INSUMOS INDIRETOS. CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEOS. GLOSA. DESISTÊNCIA A desistência do recurso voluntário, em relação ao crédito tributário lançado e exigido em decorrência de glosa de créditos sobre insumos indiretos, escriturados extemporaneamente, bem como a renúncia a quaisquer alegações de direito sob as quais aquele foi fundamentado, torna definitiva a exigência do crédito tributário e prejudica o julgamento das questões de mérito opostas nesta fase recursal. CRÉDITOS DISCUTIDOS JUDICIALMENTE. GLOSA A opção do contribuinte pela via judicial para discutir a mesma matéria discutida na instância administrativa implicou renúncia a esta instância, nos termos da Súmula CARF nº 1, cabendo a autoridade administrativa competente cumprir, na integra, a decisão judicial transitada em julgado. CRÉDITO PRÊMIO. VALOR ESCRITURADO. GLOSA. No julgamento dos REs 561.485 e 577.348, sob o regime do art. 543C da Lei nº 8.869, de 11/01/1973 (CPC), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o crédito prêmio do IPI vigorou até 05/10/1990; assim, em face do disposto no art. 62A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Ricarf), aplica-se ao presente julgamento, aquela decisão. CRÉDITOS. DESCONTOS INCONDICIONAIS. EXCLUSÃO. GLOSA. Inexiste amparo legal para se creditar do IPI decorrente da exclusão de descontos incondicionais da base de cálculo do Imposto. CRÉDITOS. DIFERENÇAS DE ALÍQUOTAS. GLOSA. A diferença entre as alíquotas incidentes nas aquisições de matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem e a alíquota incidente sobre o produto industrializado e vendido não gera créditos de IPI escriturais. EFEITO PROSPECTIVO. RECONHECIMENTO. CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DESONERADAS. APLICAÇÃO. DISCUSSÃO JUDICIAL. O afastamento da aplicação do efeito prospectivo sobre a matéria, objeto de discussão, implicou em renúncia à esfera administrativa para sua discussão, prevalecendo a decisão judicial. MULTA DE OFÍCIO Nos lançamentos de ofício, para constituição de crédito tributário, incide multa punitiva calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição lançados, segundo a legislação vigente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3301-001.439
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4815136 #
Numero do processo: 10120.000115/86-62
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1172
Nome do relator: Não Informado

4814742 #
Numero do processo: 13738.000264/89-22
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1304
Nome do relator: Não Informado