Numero do processo: 19515.002277/2003-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
OMISSÃO DE RECEITAS. LUCRO ARBITRADO. NÃO
APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS.
O fato de o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos de escrituração comercial e fiscal, apesar de devidamente intimado, autoriza o arbitramento do lucro, servindo as receitas declaradas ao fisco estadual à apuração da base de cálculo dos tributos federais exigidos.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO.
Se a própria fiscalização concluiu que o responsável tributário procedeu à alteração contratual para resumir o quadro societário a verdadeiros “laranjas”, a falta de atendimento de intimação dirigida a algum destes não implica no agravamento da penalidade imposta à pessoa jurídica.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS.
O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ é aplicável aos autos de infração reflexos em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE PROCESSUAL.
Em respeito às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, também corolários do devido processo legal administrativo, as alegações de defesa trazidas aos autos pelo responsável tributário devem ser conhecidas.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. NECESSIDADE.
Para que a diligência seja deferida pela autoridade administrativa deve ser necessária à resolução da controvérsia, hipótese não configurada nos autos.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Há de ser limitada a responsabilidade tributária ao período em que, de acordo com o farto material probatório, convergente e originado de fontes diversas, a
pessoa arrolada tenha se utilizado de terceiros (vulgos “laranjas”), sem
qualquer patrimônio, com o claro fim de administrar a sociedade à margem
das leis civis, tributárias e societárias, e, como isso, esquivar-se das
consequências advindas de tal burla.
DECADÊNCIA. DOLO. FRAUDE. PRAZO.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após
5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que
o lançamento poderia ter sido efetuado (art.173, I, do Código Tributário
Nacional), na hipótese de comprovada a ocorrência de dolo e fraude.
Numero da decisão: 1401-000.389
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para (a) limitar a responsabilidade tributária do Sr. René Pimentel aos créditos tributários com fatos geradores posteriores a 26/05/98; e (b) reduzir o percentual da multa de ofício para 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do voto do Relator. Acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Sérgio Luiz Bezerra Presta na questão da decadência.
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro
Numero do processo: 10680.015841/2002-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 1997PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Tendo a Turma Julgadora apreciado a matéria com suas convicções, não há razão para se decretar a nulidade de decisão de primeira instância.DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - ESTIMATIVAS.Tendo os valores das estimativas tidas como pagas a maior, sido alocados a estimativas declaradas do mesmo ano-calendário, restando ainda débito de estimativas, inexiste crédito a ser reconhecido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.277
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 14489.000044/2007-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 29/06/2007
LAVRATURA FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão a quo não merece ser conhecido.
RECURSO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 2401-001.618
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por
unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10820.001844/2003-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONTRADIÇÃO.
Acolhem-se os embargos declaratórios quando demonstrada a contradição entre a parte dispositiva do Acórdão e seus fundamentos devido a erro no registro de seu resultado, procedendo-se o saneamento do equivoco cometido.
Numero da decisão: 2202-000.668
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para rerratificar o Acórdão n 2202-00,219, de 19/08/2009, sanando a contradição, consignar que o resultado do julgado foi "Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de conhecimento argüida pela recorrente e NÃO CONHECER do Recurso na parte em que há concomitância de objetos com esfera judicial. Na parte conhecida, REJEITAR as demais preliminares suscitadas pela recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$238.395,00."
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 11618.002721/2002-92
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997
OMISSÃO DE RECEITAS. REGISTRO EM CONTAS DE PASSIVO.
A manutenção em contas representativas de exigibilidade (adiantamentos de clientes) de receitas decorrentes de prestação de serviços, evidencia e mascara a omissão de receitas, requerendo o lançamento de ofício para exigência dos tributos suprimidos.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
A teor do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional, somente ocorre a decadência após decorridos 05 (cinco) anos da data do fato gerador do tributo sujeito ao lançamento por homologação.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1997
LANÇAMENTOS DECORRENTES OU REFLEXOS.
Aplica-se o decidido ao lançamento principal - IRPJ, aos lançamentos decorrentes ou reflexos de CSLL, PIS e COFINS.
Numero da decisão: 1803-000.545
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 16561.000165/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 2002, 2003, 2004ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INOCORRÊNCIA. O Fato de o auto de infração ter sido lavrado contra a empresa incorporada ou sucedida, por si só, não acarreta a nulidade do processo por erro na identificação do sujeito passivo, mormente quanto todas as intimações, termos e atos processuais são cientificados a empresa incorporador-sucessora e atendidos, inclusive a ciência do auto de infração, não havendo qualquer prejuízo à defesa do contribuinte. Quando mais na hipótese de se tratar de simples erro na grafia do CNPJ da autuada, haja vista que a sucessora adotou o nome empresarial da sucedida.DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. O prazo decadencial dos tributos lançados por homologação é contado na forma do art. 150, §4º do CTN, quando restar comprovado o exercício da atividade pelo contribuinte.LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO FICTA PARA A CONTROLADORA AQUI NO BRASIL (MP nº 2.158-34/2001, ART. 74, § ÚNICO) – A partir da vigência do art. 74 da MP 2.158-35/2001, para fim de determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL, os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior até 31 de dezembro de 2001 serão considerados disponibilizados em 31 de dezembro de 2002, salvo se ocorrida, antes desta data, qualquer das hipóteses de disponibilizarão previstas na legislação em vigor. Logo, não há que se falar em decadência para tributação de lucros auferidos nos anos de 1996 e 1997, que ainda não haviam sido disponibilizados até 31/12/2002.DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE PARCIAL. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL E SEGURANÇA JURÍDICA. Uma decisão pode contemplar vários julgamentos, portanto, é cabível a anulação parcial de decisão de primeira instância quando englobar a apreciação de diversas matérias, não interdependentes, e os fatos que ensejarem a nulidade seja específico a uma ou mais dessas matérias. Constato que a decisão recorrida deixou de apreciar matérias expressamente impugnadas pelo contribuinte, anula-se o feito nessa parte.Preliminar de Nulidade Rejeitada.Decadência Acolhida em Parte.Decisão de Primeira Instância Parcialmente Anulada.Recurso de Ofício não conhecido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.250
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por maioria de votos, rejeitarem a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo, vencidos o relator e o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta. 2) Por unanimidade de votos, acatarem a preliminar de decadência para excluir as exigências de fatos geradores tributados até o mês de novembro do ano calendário de 2002. O Conselheiro Antonio José Praga de Souza e Frederico Augusto Gomes de Alencar votam pelas conclusões. 3) Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência quanto aos lucros no exterior gerados em 1996 e 1997, vencidos o relator e os Conselheiros Carlos Pelá e Sérgio Luiz Bezerra Presta. 4) Em primeira votação, rejeitar a proposta do Conselheiro relator de superar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância suscitada pelo Conselheiro Antonio Jose Praga de Souza, vencido o relator. 5) Em segunda votação, pelo voto de qualidade, anular a decisão de primeira instância apenas na parte relativa à falta de oferecimento à tributação de lucros auferidos no exterior e adições não computadas referentes a créditos do diferido, vencido o relator, o Conselheiro Carlos Pelá e o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta que a anulavam integralmente. 6) Por maioria de votos, determinarem a realização de diligência, que deverá ser realizada antes de ser proferida a nova decisão de 1a. instância, vencido o conselheiro relator que julgava o mérito. Tudo nos termos do relatório e dos votos vencidos e vencedor que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio José Praga de Souza.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10725.001227/2004-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
NÃO INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES. DECISÃO DEFINITIVA.
NOVA DISCUSSÃO. Havendo decisão definitiva na esfera administrativa quanto à não inclusão retroativa no Simples, resta vedada ao colegiado da DRJ apreciar novamente, em sede de processo que trata de lançamento de ofício, as razões que postulam o direito ao regime.
SIMPLES. DECISÃO NÃO INCLUSÃO RETROATIVA. EFEITOS. EX TUNC. LANÇAMENTO. ABRANGÊNCIA. O lançamento motivado por decisão que não admite a inclusão retroativa no Simples deverá abranger todos
fatos geradores, inclusive os pretéritos, em que a situação excludente seja verificada.
LUCRO ARBITRADO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL. A ausência de escrituração regular dos livros comerciais e fiscais
autoriza o arbitramento do lucro.
LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS ESCRITURADAS E NÃO TRIBUTADAS.Verificado que o valor de receita tributável escriturado é maior que valor de mesma rubrica levado à tributação pelo contribuinte, tributa-se de ofício a parcela subtraída das incidências tributáveis cabíveis.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS
DE MORA À TAXA SELIC ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI
9.430/1996. Comprovada a falta de declaração e recolhimento dos tributos, correto a exigência mediante auto de infração, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.412
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de perícia, e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 13963.000176/2007-18
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações AcessóriasExercício: 2007Ementa: DIMOB. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.A entrega extemporânea da DIMOB é ato puramente formal, sem qualquer vínculo com fato gerador de tributo, e, como obrigação acessória autônoma, não é alcançada pelo art. 138 do CTN.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.807
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10700.000012/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/1999
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange a decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Sumulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.497
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Camara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acata preliminar de decadência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 14033.001677/2008-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
DECISÃO — NULIDADE - Não é nula a decisão que, após tratar sobre
questões ligadas a demanda apenas de modo indireto, aborda a matéria em
litígio sucintamente, mas de modo suficiente.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/2001 a 30/09/2001
COMPENSAÇÃO.
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVAS.
ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutiveis do IRPJ apurado no ajuste
anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. 0 pagamento a maior
de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, corn o
acréscimo de juros a taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao
do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de
DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB no 900/2008.
ESTIMATIVA PAGA EM ATRASO. INDÉBITO RELATIVO A JUROS.
Embora possível a utilização, em compensação, de direito creditório apenas a
titulo de juros de mora pagos a maior, ainda que o principal correspondente
tenha representado indébito veiculado em outro pedido de restituição ou
declaração de compensação, não há crédito a ser reconhecido se o cômputo
da estimativa paga a maior, no saldo negativo do período correspondente,
resulta em credito atualizado superior ao recolhimento a maior de estimativa,
em razão de erro do sujeito passivo no cálculo do juros de mora decorrentes
do atraso no pagamento desta antecipação.
Numero da decisão: 1101-000.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Primeira Camara da
Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em preliminar, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade da decisão recorrida e, por maioria de votos, DECLARAR a possibilidade de pedido de restituição ou declaração de compensação
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
