Numero do processo: 13840.000103/99-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SOCIEDADE LIMITADA - É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que reconheceu a ilegalidade da exigência, qual seja, a Instrução Normativa SRF nº 63 de 1997 (Acórdão CSRF/01-03.854).
Numero da decisão: 102-47.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 5° TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13884.001378/98-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSSL – DISPENSA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE – MULTA DE 75% NO LANÇAMENTO “EX-OFFICIO” – FALTA DE PREVISÃO LEGAL – Por se tratar de uma imposição “ex-lege” e ante a absoluta ausência de previsão para a dispensa, deve ser mantida, mesmo nos casos em que o contribuinte tenha agido de boa fé. Preceitos da Lei 7.689/98 considerados constitucionais pela Suprema Corte, com exceção apenas do seu art. 8º
Negado provimento aos Embargos de Declaração.
Numero da decisão: 101-93677
Decisão: Por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração e negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13848.000152/99-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76454
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13837.000125/2001-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE.
A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 301-31194
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de 1ª
Instancia, inclusive.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13884.000631/97-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS- DEPÓSITOS BANCÁRIOS- Em se tratando de depósitos regularmente contabilizados, incabível o lançamento efetuado tendo como suporte os valores dos depósitos bancários se a fiscalização não comprovar o vínculo entre o valor depositado com a receita que o originou.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-92910
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13884.002260/00-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - GRATIFICAÇÕES - Os rendimentos recebidos em razão do trabalho assalariado devem ser oferecidos à tributação, exceto os rendimentos isentos ou não sujeitos à incidência do imposto. As gratificações recebidas por servidor público são igualmente tributáveis, à míngua de expressa previsão legal que outorgue a isenção.
IRPF - SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE - Tratando-se de exigência do imposto apurado na declaração de ajuste anual, descabe invocar a responsabilidade da fonte pagadora.
MULTA DE OFÍCIO - O lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18039
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13837.000272/96-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA NO ATRASO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração anual de rendimentos fora do prazo estabelecido acarreta a exigência da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09720
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, GENÉSIO DESCHAMPS E ADONIAS DOS SANTIAGO.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13855.001396/2005-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COFINS - COMPETÊNCIA - Compete ao Primeiro Conselho o julgamento dos recursos relativos à COFINS, quando a respectiva exigência estiver lastreada, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica (art. 20, I, d).
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - ARGÜIÇÃO REJEITADA – O lançamento do imposto de renda pessoa jurídica, decorrente de verificações obrigatórias, correspondência entre os valores declarados e os valores apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração contábil e fiscal, independe da emissão de MPF-Complementar, quer para ampliar o período de apuração previsto no MPF-F, quer para alterar o tributo ou contribuição, pois o MPF-F autoriza aquelas verificações até os cinco anos anteriores à ciência do Termo de Início de Fiscalização, tanto para os tributos como para contribuições sociais.
COFINS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Quando não há matéria específica, de fato ou de direito, a ser apreciada, aplica-se às exigências reflexas o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito.
MULTA DE OFÍCIO - A exigência da multa é de aplicação obrigatória nos casos de exigência de tributos decorrentes de lançamentos de ofício (Lei nº 9.430/96, art. 44).
INCONSTITUCINALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2, 1º C.C.).
JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - Os juros calculados na lavratura do auto de infração incidem apenas sobre a obrigação principal e são meramente informativos, visto que o cálculo efetivo ocorrerá na data do pagamento do crédito tributário.
JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº 4, do 1º CC).
Numero da decisão: 105-16.728
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito DAR provimento PARCIAL para excluir da tributação a exigência relativa aos fatos geradores ocorridos em 31.12.2002, 31.03.2003 e 30.06.2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13884.004576/2002-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO REAL. ALTERAÇÃO DE OPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A opção pelo lucro real é irretratável no ano calendário. Exercida a opção pelo lucro real, através do recolhimento das estimativas mensais, não pode a contribuinte, ao final do período, pretender a mudança do regime de apuração para lucro presumido.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. LEGITIMIDADE. É legítimo o arbitramento do lucro ante a não apresentação aos livros comerciais e fiscais obrigatórios, impossibilitando ao fisco aferir o lucro apontado na DIRPJ.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALÍQUOTA. Não logrando a contribuinte provar que parcela da receita auferida corresponde à venda de mercadorias, há de se manter a alíquota da prestação de serviços na determinação da base de cálculo do IRPJ.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Dada a íntima relação de causa e efeito entre eles existente, se aplica ao lançamento reflexo o decidido em relação ao lançamento principal.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13832.000073/98-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE- EFICÁCIA EX TUNC - A retirada do mundo jurídico de atos inquinados de ilegalidade e de inconstitucionalidade revigora as normas complementares, indevidamente alteradas, e a legislação não contaminada. PIS - IMUNIDADE - INCIDÊNCIA NA VENDA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO - CF/88, ART. 155, § 3º - A partir da manifestação do STF na decisão plenária no REsp. nº 227.832, julgado em 01/07/99, deve a mesma ser estendida ao julgados administrativos, conforme dispõe o Decreto nº 2.346/97, em seu art. 1º, caput. - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais . LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90, originada da conversão das MPs nrs. 134/90 e 147/90 - e Lei nº 8.218/91 - originada da conversão das MPs nrs. 297/91 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ILEGALIDADE DA PORTARIA MF Nº 238/84. Uma vez declarada a ilegalidade de portaria ministerial que determinava o recolhimento do PIS devido pelos postos varejistas, em sistema de substituição tributária, quando da aquisição das empresas distribuidoras, devem as empresas recolher essa contribuição segundo as normas da Lei Complementar 07/70, na medida da efetivação de suas vendas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07374
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, (relatora). Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
