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5523237 #
Numero do processo: 19515.000892/2008-32
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 IRPJ. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. O sujeito passivo deve demonstrar a dedutibilidade das despesas, por meio de informações coesas e embasadas em documentos, as quais foram perquiridas pela fiscalização, cabendo a manutenção das glosas naquilo em que tal mister não foi cumprido. PAF. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. As matérias não arguidas em impugnação, e portanto, não submetidas ao crivo da autoridade julgadora de 1ª Instância, não demandam conhecimento em sede de recurso voluntário. PAF. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. Os documentos trazidos aos autos em recurso voluntário, podem ser excepcionalmente admitidos, quando mantiverem coerência com as alegações do recorrente, contribuindo para o deslinde da controvérsia, o que não se verifica in casu.
Numero da decisão: 1801-001.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Mendonça Marques - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: LEONARDO MENDONCA MARQUES

5508159 #
Numero do processo: 13888.724068/2011-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010 IRPJ. COMPENSAÇÃO. VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICO-PARTIDÁRIA. COMPROVAÇÃO QUANTO AOS VALORES EXCLUÍDOS. A compensação por veiculação de propaganda político-partidária só pode ser acolhida no caso de o contribuinte que efetuou as exclusões da base de cálculo do IRPJ comprovar a correção quanto ao valor excluído. MULTA QUALIFICADA. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO. NECESSIDADE DA CARACTERIZAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A evidência da intenção dolosa exigida na lei para a qualificação da penalidade aplicada há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal. Assim, o lançamento da multa qualificada de 150% deve ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 1964. A contabilização indevida de compensação de veiculação de propaganda político-partidária (propaganda eleitoral gratuita), sem a adição ao lucro líquido do exercício para apuração do lucro real, mesmo de forma reiterada, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no § 1º do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic. APURAÇÃO ANUAL. FALTA DE PAGAMENTO DAS ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. PROCEDÊNCIA. Aos contribuintes que, tendo optado pela apuração anual do tributo, deixam de recolher as antecipações devidas com base na receita bruta e acréscimos ou em balanços/balancetes por ele próprio levantados, sem a inclusão das receitas omitidas apuradas em procedimento de fiscalização, impõe-se a aplicação de multas exigidas isoladamente sobre as parcelas não pagas, em face do descumprimento do dever legar de antecipar as estimativas. Tal penalidade não se confunde com outra, a ser aplicada pela falta de pagamento do tributo eventualmente apurado ao final do exercício. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA. A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HIPÓTESES DE IMPUTAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A imputação de responsabilidade solidária por crédito tributário só pode ocorrer nas hipóteses e nos limites fixados na legislação, que a restringe às pessoas expressamente designadas em lei e àquelas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
Numero da decisão: 1302-001.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Os membros da Turma acordam: a) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a para o percentual de 75%, e afastar a responsabilidade tributária atribuída a Mônica Martinez Bertagnoli; b) por voto de qualidade, em manter o lançamento da multa isolada, por falta de pagamento de estimativas, e o de juros de mora sobre multa de ofício, vencidos os conselheiros Frizzo, Cortez e Pollastri. O Conselheiro Waldir acompanhou o relator pelas conclusões, relativamente à responsabilidade tributária. Designado o Conselheiro Waldir Veiga Rocha para redigir o voto vencedor. (Assinado digitalmente) Eduardo de Andrade - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator (Assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Eduardo de Andrade, Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Roberto Cortez, Márcio Rodrigo Frizzo e Guilherme Polastri.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

5481511 #
Numero do processo: 10950.003322/2006-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 10/01/2002 a 31/12/2003 IPI. UTILIZAÇÃO DE SALDO CREDOR APURADO EM UM DADO ESTABELECIMENTO PARA COMPENSAR SALDO DEVEDOR APURADO EM OUTRO. POSSIBILIDADE. No período compreendido entre a edição da Lei 9.779/99 e a da Lei 10.637/2002, presente já a autorização para compensar o saldo credor trimestral apurado em um dado estabelecimento na forma definida nos arts. 73 e 74 da Lei 9.430 mas ainda não editada a IN SRF 210 que disciplinou tal compensação, é admissível que tal compensação se dê pela transferência entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica. Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 3101-001.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a exação referente a períodos de apuração compreendidos até o segundo trimestre de 2002, inclusive. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes e Henrique Pinheiro Torres, que negavam provimento. Henrique Pinheiro Torres – Presidente Luiz Roberto Domingo - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Adriene Maria de Miranda Veras (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente)
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo

5475656 #
Numero do processo: 13603.001641/2007-19
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO. DISTRIBUIDORES E VAREJISTAS. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. A incidência monofásica é incompatível com o creditamento nas etapas desoneradas da contribuição, nas quais não há cumulatividade a ser evitada. A inclusão das receitas com a venda de óleo diesel e gasolina no regime não cumulativo não abarca os distribuidores e comerciantes varejistas dos produtos, que ficam impossibilitados de se creditar das despesas com frete e armazenagem vinculados à revenda de bens ou produtos. EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS EM IMÓVEIS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Os encargos de depreciação devem ser determinados mediante a aplicação da taxa de depreciação fixada pela Secretaria da Receita Federal em função do prazo de vida útil do bem e somente pode haver a sua contabilização, no caso de benfeitorias em imóveis de terceiros, se a assunção do ônus com as obras se der em caráter definitivo.
Numero da decisão: 3803-005.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto a serem submetidas ao regime de tributação do PIS/Cofins não-cumulativo as operações de revenda de produtos tributados à alíquota zero e ao creditamento de PIS/Cofins sobre custos ou despesas de frete e armazenamento nas operações mencionadas; vencidos os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o conselheiro Belchior Melo de Sousa. E por unanimidade, negou-se provimento quanto aos demais pedidos. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) João Alfredo Eduão Ferreira – Relator (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

5481663 #
Numero do processo: 10675.002929/2005-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 Decadência. Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991 é inconstitucional. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários dos tributos e contribuições sujeitos ao lançamento por homologação é a do § 4º do artigo 150, caso o sujeito passivo tenha promovido a antecipação dos recolhimentos ou, caso contrário, do art. 173, I do Código Tributário. Ausente alegação de dolo, fraude ou simulação e restando demonstrado que se passaram mais de 5 anos da realização dos recolhimentos, considera-se o pagamento homologado. Base de Cálculo. Receitas Financeiras e Outras Receitas. A base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias e da prestação de serviços. Operadora de Plano de Saúde. Deduções A operadora de plano de saúde poderá deduzir da base de cálculo os valores relativos às indenizações com eventos, assim entendidos os procedimento relacionado à assistência à saúde de beneficiário do próprio plano ou em razão da transferência de responsabilidade. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3102-002.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário para a) reconhecer a decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos entre 28/02/1999 e 31/10/2000; b) reconhecer a possibilidade de se deduzir, da base de cálculo da contribuição, o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, independentemente de se tratar da cobertura de eventos relativos a beneficiários do próprio plano ou relativos à coberturas decorrentes da responsabilidade transferida; e c) afastar a incidência da contribuição sobre Receitas Financeiras, Receitas Patrimoniais e Receitas Não Operacionais. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro. A Conselheira Andréa Medrado Darzé declarou-se impedida.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

5557626 #
Numero do processo: 10480.009210/2002-31
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
Numero da decisão: 1801-002.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e ratificar o decidido no Acórdão nº 1801-001.788, prolatado na sessão realizada em 03/12/2013, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

5540545 #
Numero do processo: 10940.900865/2006-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO SANADO. Omissão no julgado acerca de conhecimento de matéria objeto de recurso. Omissão suprida. Embargos de declaração não providos.
Numero da decisão: 3202-001.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos embargos de declaração. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

5546083 #
Numero do processo: 19515.001860/2006-92
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 AUTO DE INFRAÇÃO IRPJ/CSLL/PIS/INSS/COFINS. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTOS. Restando configurado que o sujeito passivo efetuou recolhimentos, o prazo decadencial do direito do Fisco constituir o crédito tributário deve observar a regra do art. 150, parágrafo 4o., do CTN. Precedentes no STJ, nos termos do RESP n° 973.733- SC, submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9101-001.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Especial, interposto pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente-Substituto (Assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Meigan Sack Rodrigues (Suplente convocada), André Mendes de Moura (Suplente Convocado), Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros João Carlos de Lima Junior, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA

5558522 #
Numero do processo: 16349.000282/2009-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Insumos, para fins de creditamento da Contribuição Social não-cumulativa, são todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam o processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade mesma da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade empresária, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes. O custo dos serviços de remoção de resíduos, em face das exigências do controle ambiental, subsumem-se no conceito de insumo e ensejam a tomada de créditos. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE BENS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. CRÉDITOS. VEDAÇÃO Não há direito à tomada de crédito na aquisição de bens ou serviços sujeitos à alíquota zero. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS. PROCESSO PRODUTIVO DE PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA OU ANIMAL. SUSPENSÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. A pessoa jurídica que exerce atividade agroindustrial pode descontar créditos presumidos, calculados sobre o valor dos produtos agropecuários utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à alimentação humana ou animal, quando adquiridos a pessoa jurídica estabelecida no País, com suspensão obrigatória da contribuição. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. PERCENTUAL. PRODUTO FABRICADO O crédito do presumido das contribuições sociais não cumulativas corresponde a 60% ou a 35% de sua alíquota de incidência em função da natureza do “produto” a que a agroindústria dá saída e não da origem do insumo que aplica para obtê-lo. Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3403-003.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito à tomada de crédito presumido sobre as compras que deveriam ter sido cursadas com suspensão obrigatória da contribuição, calculado mediante emprego do percentual de 60% da alíquota de incidência e para reverter a glosa dos créditos tomados sobre os gastos com serviços de processamento de resíduos. O Conselheiro Luiz Rogério Sawaya Batista votou por incluir no provimento os créditos tomados sobre fretes. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti. O Conselheiro Helder Massaaki Kanamaru participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Domingos de Sá Filho. Sustentou pela recorrente o Dr. João Henrique G. Domingos, OAB/SP 189.262.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5560495 #
Numero do processo: 10882.902515/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.744
Decisão: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado: Por maioria, converteu-se o julgamento do recurso em diligência. Vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl (relator) e Júlio César Alves Ramos, que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte. (assinado digitalmente) Júlio César Alves Ramos – Presidente (assinado digitalmente) Robson José Bayerl – Relator (assinado digitalmente) Fernando Marques Cleto Duarte – Redator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL