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4662267 #
Numero do processo: 10670.000963/99-41
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI – Crédito Presumido – I. Energia Elétrica – Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os insumos que se integram ao produto final, ou que, embora a ele não se integrando, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre este, no processo de fabricação. A energia elétrica usada como força motriz ou fonte de calor ou de iluminação por não atuar diretamente sobre o produto em fabricação, não se enquadra nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Recurso Especial Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator), Rogério Gustavo Dreyer e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4661440 #
Numero do processo: 10665.000042/92-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - Se as aquisições são tratadas como despesas de investimento da atividade rural, é opção do contribuinte computá-las ou não, por imputação, como custo de aquisição das respectivas alienações, na apuração do resultado líquido da atividade rural. IRPF - GANHOS DE CAPITAL - Após lançamento de ofício, inadmissível a correção de custos declarados, de imóvel alienado, não computados anteriormente, com vistas à reduzir a base imponível do tributo. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser levadas, em conta todas as disponibilidades do contribuinte, inclusive aquelas advindas de rendimentos isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte ainda que não declarados. TRD - Inexigível a TRD, como encargo moratório, anteriormente a 01.08.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16215
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para: I - excluir do ganho de capital o valor de NCz$ 10.084,35; II - excluir o acréscimo patrimonial e, III - excluir o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4662580 #
Numero do processo: 10675.000241/00-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO. A autoridade administrativa competente poderá rever o Valor da Terra Nua mínimo com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, obedecidos, porém os requisitos da legislação pertinente. No caso, o documento apresentado não preenche os requisitos não podendo ser aceito como laudo técnico. RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.882
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, relator, Irineu Bianchi e Paulo de Assis. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Carlos Fernando Figueiredo de Barros.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4662397 #
Numero do processo: 10670.001399/2004-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 Não se conhece do Recurso Voluntário por intempestivo. Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 3101-000.012
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4660812 #
Numero do processo: 10660.000302/99-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - DECADÊNCIA - O direito de o contribuinte pleitear a restituição/compensação do PIS correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 7/70, decai em 05 (cinco) anos a contar da Resolução do Senado Federal de nº 49/95. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13980
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4630963 #
Numero do processo: 10467.005200/95-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INFRAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. No presente caso não houve julgamento em primeira instância administrativa, pela autoridade competente (artigo 25, inciso I, do Decreto n° 70.235/72) sendo direito do contribuinte o duplo grau de jurisdição. Anula-se o processo a partir da Decisão de fls. 343/345, por supressão de instância. Retomem os autos à DRJ para sua manifestação, nos termos do artigo 25, inciso I, do Decreto n°. 70.235/72. DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 3201-000.126
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do Acórdão recorrido, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4631910 #
Numero do processo: 10680.007712/97-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS - Não gera direito inquestionável a opção manifestada na declaração de rendimentos pela aplicação de parte do Imposto de Renda em fundos de investimentos. É licito à Administração alterar a declaração do contribuinte, o qual, para requerer a revisão do ato administrativo, deve observar os prazos fixados na legislação. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12622
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess

4629164 #
Numero do processo: 19706.000046/2005-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 102-02.342
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4630768 #
Numero do processo: 10380.006380/92-69
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE TRIBUTO - IN/SRF No. 54/97 - FALTA DE REQUISITO ESSENCIAL PARA A VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - De acordo com o disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 54, de 13 de junho de 1997, é nulo o lançamento suplementar cujo processo esteja pendente de julgamento se sua notificação não contiver o nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela mesma. Nulidade que se reconhece de oficio. Nulidade dos lançamentos.
Numero da decisão: 108-04688
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento.
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira

4630238 #
Numero do processo: 10166.000158/90-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PASSIVO FICTÍCIO - Não comprovadas as diferenças entre os totais do balanço e os valores documentados, está caracteri zado o passivo fictício e a consequente presunção de omissão de receita. COMPRAS NÃO COMPROVADAS - Não comprovada a origem dos recursos com os quais se adquiriram mercadorias desacobertadasde documentação fiscal, após ter sido a em presa intimada para fazê-lo, presume-a' que as compras se efetuaram com 'receitas anteriormente omitidas à escrituração. DESPESAS SEM COMPROVAÇÃO - Não são acei tas como operacionais aquelas despesa' que não foram suficientemente comprovadas por documentação hábil emitida por terceiros, que identifique o adquirente do bem ou serviço e/ou não prove que os gastos eram necessários à atividade da empresa. VALORES ATIVÁVEIS - Os dispêndios efe tuados na aquisição de bens destinados ao ativo permanente da empresa, e aqueles aplicados em reformas e reparos de bens imóveis, cuja vida útil supera o período de um ano, deverão ser ativados. COMPRAS A PRAZO DECLARADAS A. MAIOR - De clarado valor de compras a prazo superior àquele constante da contabilidade, fica afetado o resultado do exetcício com custo inexistente.
Numero da decisão: 105-08142
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Nome do relator: Celi Depine Mariz Delduque