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5877994 #
Numero do processo: 10283.909725/2009-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005 DIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM. Em situações em que se indeferiu a compensação em face da inexistência do crédito que se pretendia compensar, uma vez ultrapassada a questão jurídica que impossibilitava a apreciação do montante do direito creditório, a unidade de origem deve proceder a uma nova análise do pedido de compensação, após verificar a existência, a suficiência e a disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Participou do julgamento o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Marcelo Reinecken, OAB/DF nº. 14874. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

5822760 #
Numero do processo: 10120.720499/2011-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. Pela absoluta ausência de previsão legal, não corre prazo contra a Administração Tributária para análise de pedido de ressarcimento. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3402-002.595
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5890852 #
Numero do processo: 13502.000772/2009-89
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. Os atos normativos que regulam a matéria, os atos de concessão e o incremento do ativo imobilizado no período autorizam afirmar que os incentivos fiscais estaduais foram concedidos como estímulo a investimentos de implantação/expansão do empreendimento projetado, caracterizando-se, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, como subvenções para investimento.
Numero da decisão: 1103-001.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado dar provimento ao recurso por unanimidade, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, Carlos Mozart Barreto Vianna, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5886755 #
Numero do processo: 10814.007929/2008-12
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 19/04/2008 INFRAÇÃO POR ATRASO NO REGISTRO DA CHEGADA DE AERONAVE NO PAÍS. REGISTRO NO SISTEMA MANTRA APÓS O MOMENTO DA EFETIVA CHEGADA. APLICAÇÃO DE MULTA REGULAMENTAR. POSSIBILIDADE. O registro, no sistema Mantra, após o momento da chegada, no País, de aeronave procedente do exterior configura infração por descumprimento de obrigação acessória, sancionada com a correspondente multa regulamentar. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Vanessa Ferraz Coutinho, OAB/RJ 134.407., (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5826649 #
Numero do processo: 11080.723639/2012-82
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício:2008,2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO. Acolhem-se os embargos de declaração, para o fim de suprir a contradição que é aquela havida no interior da própria decisão.
Numero da decisão: 1803-002.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração opostos pela Estrutural Serviços Industriais Ltda, para rerratificar o Acórdão da 3ª TE/4ª CÂMARA/1ª SEJUL/CARF nº 1803-002.300, de 26.08.2014, afastando a contradição sem alterar o decidido, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5859135 #
Numero do processo: 10384.901111/2011-92
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida. As Declarações (DCTF e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN). PER/DCOMP PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de elementos de prova não é suficiente para afastar a exigência do débito decorrente de compensação não homologada.
Numero da decisão: 1802-002.527
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Henrique Heiji Erbano, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5891547 #
Numero do processo: 13706.001117/2008-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/1999 a 31/08/2003 RECURSO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREVIDENCIÁRIO. Declarada pelo STF, por meio de súmula vinculante, a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei n. 8.212/91, que estabeleciam o prazo decenal para constituição e cobrança dos créditos relativos às contribuições sociais previdenciárias, a matéria passa a ser regida pelo Código Tributário Nacional, que determina o prazo de 5 (cinco) anos para a constituição e cobrança do crédito tributário. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra, observado o disposto no § 5o do art. 33 Entende-se como cessão de mão-de-obra a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação. MULTA. RECÁLCULO. MP 449/08. LEI 11.941/09. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Antes do advento da Lei 11.941/09, não se punia a falta de espontaneidade, mas tão somente o atraso no pagamento - a mora. No que diz respeito à multa de mora aplicada até 12/2008, com base no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, tendo em vista que o artigo 106 do CTN determina a aplicação do princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei nº 9.430/96, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, em comparativo com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91, para determinação e prevalência da multa mais benéfica, no momento do pagamento. Recurso de Ofício Negado Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. No mérito: por maioria de votos, em dar provimento parcial para: a) Determinar que a Guia da Previdência Social - GPS, de fl. 9051, seja apropriada à competência 07/2003 do CNPJ 62534060. b) determinar a exclusão das contribuições exigidas sobre os valores que deixaram de ser retidos em razão de medida judicial liminar vigente até 17/01/2002, em relação ao prestador WH-SP; c) determinar o recálculo dos débitos relativos às empresas CONNECTCOM, nos períodos de 12/2001 e março de 2002, ADECCO, nos períodos de dezembro de 2001, fevereiro a junho de 2002, agosto a outubro de 2002, dezembro de 2002, fevereiro de 2003, abril de 2003 e julho de 2003, e PANALPINA, nos períodos de janeiro a maio de 2002, julho de 2002, setembro a dezembro de 2002, março a maio de 2003 e julho de 2003, considerando os pagamentos à maior efetuados tomando como parâmetro o confronto entre os valores devidos segundo a fiscalização por competência/prestador e os recolhimentos por ela efetuados por competência/prestador; d) determinar o reajuste da base de cálculo das notas fiscais juntadas nas fls. 9052/9191 dos autos, aplicando-se as disposições constantes na Ordem de Serviço INSS/DAF nº 209, de 20 de maio de 1999, item 17, na IN INSS/DC 100/2003, art. 159, § 1º, "v", assim como no art. 150, § 1º, “v” da IN INSS nº 03/2005; e) determinar a improcedência da glosa de alimentação e transporte efetuados pela fiscalização; f) determinar o recálculo da multa de mora do remanescente, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 ( art. 61, da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa. Fez sustentação oral o Dr. Ruben Tadeu Cordeiro Perlingeiro. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5859533 #
Numero do processo: 10970.000521/2009-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 DECISÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS. SEM CARÁTER DE NORMA GERAL. EXTENSÃO. RESTRITAS AO OBJETO E À AÇÃO ESPECÍFICA. As decisões administrativas e judiciais não têm caráter de norma geral, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão àquela objeto da decisão, salvo quando se trata de decisão proferida pelo STF sobre a inconstitucionalidade de normal legal ou pelos STF ou STJ em matéria infraconstitucional sob a sistemática dos recursos repetitivos (artigo 543-C do CPC), que devem ser observadas por este Conselho por força do art. 62-A do RICARF. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. MATÉRIA SUMULADA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Anexo II do RICARF). SIGILO BANCÁRIO. EXAME DE EXTRATOS. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. São válidas como prova as informações bancárias requisitadas em absoluta observância às normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial. Havendo procedimento de ofício instaurado, a prestação de informações ao Fisco, pelas instituições financeiras, não constitui quebra do sigilo bancário. DEPÓSITO BANCÁRIO. TITULARIDADE. PESSOAS INDICADAS NOS DADOS CADASTRAIS. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA SUMULADA. A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros. (Súmula CARF nº 32) PRESUNÇÃO LEGAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. As presunções legais invertem o ônus da prova, cabendo ao Fisco comprovar tão-somente a ocorrência da hipótese descrita na norma como presuntiva da infração. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ELEMENTO CARACTERIZADOR DO FATO GERADOR. PRESUNÇÃO LEGAL. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários cuja origem não foi comprovada pelo sujeito passivo. No caso, o fato gerador não se dá pela constatação dos depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas pela falta de comprovação de origem dos valores ingressados no sistema financeiro.
Numero da decisão: 2201-002.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) MARIA HELENA COTTA CARDOZO – Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi de Oliveira, Nathalia Mesquita Ceia e Eduardo Tadeu Farah.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

5822982 #
Numero do processo: 10768.003937/2005-31
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007 AÇÃO JUDICIAL. SOBRESTAMENTO. PROCESSO BAIXADO E ARQUIVADO. Compete ao órgão julgador, de ofício ou a requerimento, levar em consideração as alterações fáticas supervenientes, concedendo a medida mais adequada. Deve ser rejeitado o pedido de sobrestamento do processo administrativo até o trânsito em julgado de sentença judicial quando o respectivo processo já transitou em julgado, foi baixado e arquivado no órgão judicial. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PROCESSO DE CONSULTA. Cabe ao contribuinte apurar na declaração de compensação o crédito líquido e certo (art. 170 do CTN). A mera indicação do processo de consulta como origem do crédito, sem a existência de quaisquer outros elementos aptos a permitir a quantificação do crédito alegado, impede seja operacionalizada a compensação, razão pela qual esta não poderá ser homologada. CERTIDÃO NEGATIVA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. NÃO CONHECIMENTO. A jurisprudência do CARF é pacifica no sentido de não conhecer os pedidos para emissão de certidão negativa de débito, tendo em vista a falta de competência deste órgão para tal mister.
Numero da decisão: 1801-002.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Fernandes Limiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich
Nome do relator: ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO

5892157 #
Numero do processo: 15540.720159/2012-56
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. O prazo para interposição de recurso é peremptório. A peça impugnatória apresentada após o prazo legal não deve ser conhecida, por não preencher os requisitos de admissibilidade. Recurso Voluntário Não Conhecido Crédito Tributário Mantido:
Numero da decisão: 2803-004.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em razão da intempestividade. (assinatura digital) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente (assinatura digital) Ricardo Magaldi Messetti - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Ricardo Magaldi Messetti, Amilcar Barca Teixeira Junior, Oseas Coimbra Junior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira
Nome do relator: RICARDO MAGALDI MESSETTI