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8814604 #
Numero do processo: 11060.002877/2008-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed May 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. CONTEXTOS FÁTICOS. NECESSIDADE DE SIMILITUDE. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujos acórdãos apresentados para demonstrar a divergência evidenciam que seus fundamentos se baseiam em contexto fático próprio, ainda que derivada de situação similar em processos de fiscalização. Se a divergência suscitada quanto à aplicação de norma tributária de isenção parte de paradigmas que, mesmo tratando de mesma discussão teórica, repousa em arcabouço fático menor que o examinado no acórdão recorrido, impunha-se a demonstração de similitude fática entre todas as situações examinadas no recorrido em face dos acórdãos paradigmas apontados.
Numero da decisão: 9101-005.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella, Andréa Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado

8694876 #
Numero do processo: 10680.012704/2007-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2007, 2008 Ementa: ATIVIDADE DE DECORAÇÃO DE INTERIORES. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI. IMPOSSIBILIDADE. Conforme o enunciado n° 81 da Súmula do Pleno da CSRF, é vedada a aplicação retroativa de lei que admite atividade anteriormente impeditiva ao ingresso na sistemática do Simples.
Numero da decisão: 9101-001.589
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Plínio Rodrigues Lima

8725257 #
Numero do processo: 13851.001708/2005-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. EXISTÊNCIA DE SÚMULA NO ÂMBITO DESTE CONSELHO, EM SENTIDO CONTRÁRIO À TESE DA RECORRENTE. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido o recurso especial cuja tese da Recorrente contrarie o teor de Súmula deste CARF. Aplicação do disposto no artigo 67, § 3º, do Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 9101-005.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Ausentes, momentaneamente, as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Adriana Gomes Rêgo. Presidiu o julgamento a Conselheira Andréa Duek Simantob. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andréa Duek Simantob (presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB

8698369 #
Numero do processo: 10620.720035/2005-38
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃOS CONVERGENTES. Nos casos em que os acórdãos recorrido e paradigma são convergentes, impossível o conhecimento do Recurso Especial, pois não se caracteriza a divergência jurisprudencial - requisito de admissibilidade.
Numero da decisão: 9101-001.637
Decisão: Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR

8687714 #
Numero do processo: 10675.001234/2003-46
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1997 DECADÊNCIA A partir da Súmula 8 do STF, a contagem do prazo decadencial para o lançamento das contribuições sociais deve orientar-se pelos dispositivos do Código Tributário Nacional - CTN, e não mais pelo art. 45 da Lei 8.212/1991. A Câmara Superior de Recursos Fiscais, para os casos em que não foi imputada ao contribuinte a prática de fraude, tem reiteradamente adotado a teoria objetiva, também designada como teoria do regime jurídico, segundo a qual a análise da subsunção ao art. 150 do CTN, bem como da decadência prevista em seu § 4°, prescinde da apuração de tributo devido por parte do contribuinte e da existência de pagamento deste tributo. Este é o caso dos autos
Numero da decisão: 1802-000.109
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA

8698374 #
Numero do processo: 10410.004605/2003-52
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ E CSLL DEVIDOS SOBRE AS ESTIMATIVAS MENSAIS. APLICABILIDADE APÓS 0 ENCERRAMENTO DO PERÍODO-BASE. A multa isolada pode ser exigida após o encerramento do exercício em que as antecipações seriam devidas, estando o valor da sua base de cálculo limitada ao montante do tributo efetivamente devido, apurado no encerramento desse exercício. Recurso Especial Provido em Parte.
Numero da decisão: 9101-001.674
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dado provimento parcial ao recurso para restabelecer a multa isolada referente ao exercício em que foi apurado valor tributável, limitada a base de cálculo ao montante do tributo devido nesse exercício. Vencidos os Conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, relator, José Ricardo da Silva, Valmir Sandri e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), que negavam provimento ao recurso e Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto) que davam provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. Ausente, justificadamente a Conselheira Karem Jureidini Dias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jorge Celso Freire da Silva

8698375 #
Numero do processo: 13963.000602/2004-62
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2003 SIMPLES - EXCLUSÃO - MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ASSEMELHADA À DE ENGENHEIRO NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996 se aplica à pessoa jurídica que, comprovadamente, desempenhe atividades que dependam de habilitação profissional legalmente exigida. O exercício de atividade assemelhada à de engenheiro deve ser comprovada à luz de documentos que demonstrem, inequivocamente, se tratar de ocupação com o mesmo grau de complexidade e exigência curricular. Carece de legitimidade a exclusão de pessoa jurídica do Simples quando exclusivamente motivada na descrição do objeto social da empresa de prestação de serviços de manutenção e reparação de máquinas.
Numero da decisão: 1402-000.151
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Roberto Armond Ferreira da Silva.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar.

7824806 #
Numero do processo: 10480.002598/2003-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998, 1999 REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE. No procedimento de revisão interna de declaração, inexiste termo de início de fiscalização, mas tão-somente intimação fiscal para prestar esclarecimentos e fornecer documentos, pois não se trata de fiscalização externa. O contribuinte perde a espontaneidade fiscal na data de ciência dessa intimação fiscal. PERÍODO DE GRAÇA. PAGAMENTO ESPONTÂNEO DURANTE O PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. Em face de nova redação dada ao art. 19 da Lei nº 3.470/58 pelo art. 71 da Medida Provisória nº 2.158-34/2001, o benefício do recolhimento espontâneo (vinte dias) de que trata o art. 47 da Lei nº 9.430/96 só alcança os tributos declarados em DCTF. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DO LUCRO REAL COM PREJUÍZO FISCAL. INOBSERVÂNCIA DA TRAVA DE 30%. INOCORRÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Inexistindo pagamento do imposto para o período de apuração objeto do lançamento fiscal, o termo inicial do prazo decadencial é o estatuído no art. 173, I, do CTN. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. LIMITE. Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.(Súmula CARF nº 03). POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO A inobservância do limite legal de trinta por cento para compensação de prejuízos fiscais ou bases negativas da CSLL, quando comprovado pelo sujeito passivo que o tributo que deixou de ser pago em razão dessas compensações o foi em período posterior, caracteriza postergação do pagamento do IRPJ ou da CSLL, o que implica em excluir da exigência a parcela paga posteriormente (Súmula CARF nº 36). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 02). A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 04).
Numero da decisão: 1802-000.664
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: nelso Kichel

9186090 #
Numero do processo: 10675.905069/2011-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 14 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2007 DCOMP. RETIFICAÇÃO DE ERRO SOBRE A ORIGEM DO DIREITO CREDITÓRIO INFORMADO. DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE ESTIMATIVA MENSAL DE IRPJ PARA SALDO NEGATIVO DE IRPJ APURADO AO FINAL DO RESPECTIVO ANO-CALENDÁRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 175. A jurisprudência desta 1ª Turma se consolidou no sentido de que é possível, no âmbito do processo administrativo, retificar-se erro na informação prestada na DCOMP sobre a origem do direito creditório, de pagamento indevido ou a maior de estimativa mensal de IRPJ para saldo negativo de IRPJ apurado ao final do mesmo ano-calendário, tanto que foi editada a Súmula CARF 175.
Numero da decisão: 9101-005.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

9182129 #
Numero do processo: 19647.006035/2004-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1201-000.073
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO