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5646289 #
Numero do processo: 11080.009871/2004-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. MPF — MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O MPF — Mandado de Procedimento Fiscal é prorrogado e disponibilizado ao sujeito passivo mediante registro eletrônico e autoriza a fiscalização para todos os tributos e contribuições exigíveis com base nos mesmos elementos de prova (art. 9°, da Portaria SRF nº 3.007/2001 e alterações). PRELIMINAR. DECADÊNCIA. Comprovada pela autoridade lançadora a ocorrência de fraude e sonegação, a decadência rege-se pelo artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. IRPJ. CSLL. LANÇAMENTO. VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RECEITA OPERACIONAL. A realização de receita operacional pela venda de unidade imobiliária construída pelo sujeito passivo, mediante recebimento de parte de pagamento em imóveis a título de dação em pagamento, cuja transação foi celebrada por contrato de promessa de compra e venda de imóveis, não caracteriza permuta de imóveis para fins de exclusão a título de permuta. IRPJ. CSLL. PERMUTA DE IMÓVEIS. GANHOS DE CAPITAL. A exclusão de parcela relativa à permuta de imóveis tem como fundamento a inocorrência de acréscimo patrimonial para as partes contratantes, não se aplicando para hipóteses de dação em pagamento e com a finalidade de realização de receitas operacionais. COFINS. PIS/FATURAMENTO. As bases de cálculo da contribuição para COFINS e PIS/FATURAMENTO é a receita bruta, sem a exclusão de custos que sequer foram contabilizados. IRPJ. CSLL. COFINS. PIS/FATURAMENTO. Constitui infração dos artigos 71 e 72 da Lei n° 4.502/66, a realização de venda de unidades imobiliárias construídas mediante contrato de compromisso de compra e venda, à margem da contabilidade e controlada em caderno espiral de o imóvel recebido como parte do pagamento é comercializado pelo sócio gerente mediante procuração, tudo sem a devida escrituração contábil. MULTA QUALIFICADA. Cabimento da multa qualificada prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, quando comprovada a ocorrência de fraude ou sonegação na forma especificada nos artigos 71 e 72 da Lei n° 4.502/66. Rejeição das preliminares e provimento parcial no mérito.
Numero da decisão: 1102-000.020
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: (a) pelo voto de qualidade, excluir o tributo em razão da duplicidade, vencidos os conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Natanael Vieira dos Santos e José Sérgio Gomes. (b) Por maioria de votos, manter a multa de oficio, vencido o Relator, que a afastava, e vencidos parcialmente os Conselheiros Sandra Faroni e João Carlos de Lima Júnior, que determinavam sua inclusão no PAES, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à multa o Conselheiro José Sérgio Gomes.
Nome do relator: Jose Carlos Passuello

5735432 #
Numero do processo: 11128.003746/2005-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICACÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 03/08/2004, 18/10/2004 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS MISTURADAS. REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO. posIçÃo MAIS ESPECÍFICA. De acordo com a Regra Geral 3 "a" para interpretação do Sistema Harmonizado, a posição mais especifica prevalece sobre as mais genéricas, a menos que duas ou mais posições se refiram, cada uma delas, a apenas uma paste das matérias constitutivas. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-00.811
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Ricardo Rosa

5734164 #
Numero do processo: 10730.720045/2010-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE VOTO. Embora as normas regimentais considerem não formulada a declaração de voto quando descumprido o prazo previsto para sua apresentação, há omissão que deve ser suprida quando a declaração de voto é tempestivamente apresentada e deixa de ser juntada ao acórdão embargado. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS. QUESTÃO DE ORDEM SUPERADA. Inexiste omissão se a matéria foi apreciada pelo Colegiado em autos conexos, com determinação de juntada posterior dos autos em razão desta conexão. ASPECTOS NÃO APRECIADOS NO VOTO CONDUTOR DO JULGADO. INOCORRÊNCIA. Se as razões de decidir expostas no voto condutor do julgado abordam expressa ou implicitamente as omissões alegadas, os embargos devem ser rejeitados.
Numero da decisão: 1101-001.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração e na parte acolhida DAR-LHES PROVIMENTO, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5682577 #
Numero do processo: 13894.000252/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 Ementa: IRPF. CÔNJUGE QUE OPTOU POR DECLARAÇÃO EM SEPARADO NO MODELO SIMPLIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DA DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. Tendo sua cônjuge optado por apresentar Declaração de Ajuste Anual em separado, através do modelo simplificado (no qual estão já contempladas todas as deduções permitidas por lei) não é permitida a inclusão de suas despesas médicas na declaração do Recorrente.
Numero da decisão: 2102-003.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 08/10/2014 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, e ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5725994 #
Numero do processo: 11020.001664/2005-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2101-000.070
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até que ocorra decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, a ser proferida nos autos do RE n.º 614.406, nos termos do disposto no artigo 62-A, §§1º e 2º, do RICARF.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

5731186 #
Numero do processo: 13881.000286/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para comprová-las em parte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os Membros do Colegiado: (a) por voto de qualidade, afastar a preliminar de nulidade do auto por inexistência da comprovação documental da acusação, vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, Eduardo de Souza Leão e Eivanice Canário da Silva e (b) por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso para considerar comprovada a despesa médica no valor de R$ 15.100,00, vencidos os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que negavam provimento ao recurso. Designada para redação do voto vencedor, quanto à preliminar de nulidade, a Conselheira Maria Cleci Coti Martins. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Junior e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: José Raimundo tosta Santos

5667917 #
Numero do processo: 10970.000656/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - RECIBOS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DOS TRATAMENTOS Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago.
Numero da decisão: 2101-000.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Odmir Fernandes (Relator), que dava provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda. (assinatura digital) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente da 1a. Turma Ordinária da 1a. Câmara na data de formalização do acórdão. (assinatura digital) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Redator ad hoc. EDITADO EM: 10/07/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Marcos Cândido (Presidente), Odmir Fernandes (Relator), Ana Neyle Olímpio Holanda, Alexandre Naoki Nishioka, José Raimundo Tosta Santos e Gonçalo Bonet Allage
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

5682612 #
Numero do processo: 11040.000667/2009-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 Ementa: IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. Comprovada, através de documentação hábil e idônea trazida aos autos a existência da moléstia grave alegada pelo Recorrente, e restando comprovado ainda que os rendimentos cuja omissão lhe foi imputada eram rendimentos de aposentadoria, é de se reconhecer a isenção pretendida.
Numero da decisão: 2102-003.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 23/10/2014 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), BERNARDO SCHMIDT, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, SIDNEI DE SOUSA PEREIRA, ALICE GRECCHI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5688092 #
Numero do processo: 10580.722191/2008-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Fica prejudicado recurso que solicita prosseguimento do processo cuja decisão de mérito já foi proferida. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2101-002.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher e prover os embargos, sem efeito infringente, nos termos do voto da relatora. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EIVANICE CANARIO DA SILVA, MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

5684807 #
Numero do processo: 19515.007042/2008-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2006 MULTA POR NÃO INCLUSÃO DE PAGAMENTOS DE IRPJ E CSLL EM DCTF. ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL DA MULTA. A multa de 2% do valor do tributo, prevista pelo artigo 7º, III da Lei nº 10.426/02, utilizado como fundamento da autuação fiscal, pode ser aplicada apenas no caso de falta de entrega ou entrega após o prazo do Dacon. A capitulação da multa exigida da contribuinte em tal dispositivo é incorreta, pois o caso dos autos envolve falta de indicação de recolhimentos realizados a título de IRPJ e CSLL em DCTF. Não é possível reenquadrar a situação no inciso II do referido dispositivo, que também prevê multa de 2% do valor do tributo, pois não houve falta de entrega ou entrega após o prazo de DCTF. A multa aplicável ao caso dos autos é aquela prevista pelo inciso IV do artigo 7º, de R$20,00 para cada grupo de informações incorretas ou omitidas, mas o reenquadramento da situação nesse dispositivo implicaria lavratura de novo auto de infração pela autoridade fiscal competente, pois não compete a este Conselho refazer o lançamento com base em outros critérios jurídicos. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 1103-001.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS