Numero do processo: 10660.720070/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA).
As áreas de propriedades privadas inseridas dentro dos limites de uma APA são áreas de declarado interesse ecológico e devem ser excluídas para fins de cálculo do ITR devido.
ERRO DE FATO. PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO DO ITR E DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA).
Incabível o lançamento motivado por erro no preenchimento da DITR e do ADA.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.912
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10925.721724/2011-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
DECADÊNCIA. DOLO.
Havendo dolo, a contagem do prazo decadencial para o Fisco lançar inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito tributário poderia ter sido constituído (art. 173, I, do CTN).
NOTAS FISCAIS INVEROSSÍMEIS.
Os fortes indícios de que as notas fiscais escrituradas pela recorrente são inverossímeis a obrigam sim a comprovar as operações de aquisição das mercadorias por outros meios que não só as indigitadas notas fiscais.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REPARTIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Nos casos em que a autoridade fiscal comprovou, pelos meios de prova admitidos pelo direito, a ocorrência do ilícito que deu causa ao lançamento de ofício, este somente é afastado se o contribuinte lograr provar o teor das alegações que contrapõe às provas que o ensejaram.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. FRAUDE. APLICABILIDADE
Caracterizado o evidente intuito de fraude, sobre os créditos tributários apurados em procedimento de ofício é aplicável a multa de ofício agravada de 150%.
Numero da decisão: 3101-001.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Corintho Oliveira Machado - Relator.
EDITADO EM: 26/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 19679.005723/2005-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1998
Ementa: RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Conforme entendimento assente pelo C. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 566.621/RS, é inconstitucional o art. 4o, segunda parte, da Lei Complementar n. 118/2005, em relação aos pedidos de restituição formulados antes do decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja antes de 09.06.2005.
Afastado o disposto nos arts. 3o e 4o da Lei Complementar n. 118/2005 para
pedidos de restituição formulados antes de 09.06.2005, impõe-se no caso a aplicação do entendimento consagrado pela 1ª Seção do STJ, no julgamento do ERESP 435.835/SC, Rel. p/ o acórdão Min. José Delgado, sessão de 24.03.2004, segundo o qual “o prazo prescricional para pleitear a restituição de tributos sujeitos a lançamento por homologação é de cinco anos, contados da data da homologação do lançamento, que, se for tácita, ocorre após cinco anos da realização do fato gerador — sendo irrelevante, para fins de cômputo do prazo prescricional, a causa do indébito”.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1102-000.777
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para afastar a preliminar de prescrição e determinar a remessa dos autos à Unidade de Origem para exame do mérito do pedido de restituição.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10830.000051/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, sendo ônus do sujeito passivo comprovar a despesa com a apresentação de documento que contenha todos os requisitos legais. Hipótese em que a prova requerida é parcialmente apresentada.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução com despesa médica no montante de R$4.200,00.
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Raimundo Tosta Santos Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos (Presidente Substituto), José Evande Carvalho Araujo, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 11080.014886/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/04/2001, 01/02/2002 a 30/06/2002
RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
Não deve ser conhecido o recurso voluntário que foi objeto de pedido de desistência.
COFINS NÃO CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE. INCIDÊNCIA.
A base de cálculo das contribuições para a COFINS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
A receita referente a comercialização de planos de saúde por empresa operadora desta modalidade de serviços está incluída na base de cálculo da COFINS por tratar-se de prestação de serviços.
COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO.
O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em se tomar conhecimento parcial do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar provimento. O Conselheiro Ricardo Rosa acompanhou o relator pelas conclusões.
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Adriana Oliveira e Ribeiro e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10980.007081/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS EFETIVOS PAGAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO
Quando notificado para comprovar o efetivo pagamento dos valores atribuídos a despesas médicas, utilizados para excluir da base de cálculo do imposto, constitui ônus do contribuinte fazê-lo, não convalidando a dedução a simples apresentação de recibos, sendo imprescindível a comprovação através de cheques ou transferência de numerário.
Numero da decisão: 2102-001.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Presidente
Assinado digitalmente
ATILIO PITARELLI
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Acacia Sayuri Wakasugi, Francisco Marconi de Oliveira, Giovanni Christian Nunes Campos, Nubia Matos Moura e Roberta Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 10283.720285/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/2006
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE SUBSUNÇÃO DOS FATOS A NORMA.
Constatada que não há uma escorreita ligação entre os fatos supostamente praticados pelo contribuinte,com a norma legal que fundamenta a autuação, nulo por vicio material será o auto de infração, por ferir requisito essencial na constituição do lançamento, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3102-001.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Adriana Oliveira e Ribeiro e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 13971.720050/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
PRÓTESES E APARELHOS ORTOPÉDICOS. DEDUTIBILIDADE.
Não há qualquer dúvida de que as próteses ortopédicas são passíveis de dedução da base de cálculo do imposto de renda, desde que comprovada por receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário, como ocorreu nestes autos. Não pode a exigência de que a despesa com prótese integre a conta hospitalar ser erigida como uma condição essencial para o deferimento da dedução, pois tal exigência não consta no art. 8º da Lei nº 9.250/95. Se não consta em Lei, não pode ser motivo suficiente para afastar o direito perseguido pelo contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-002.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para restabelecer a despesa médica no importe de R$ 14.000,00.
Assinado digitalmente
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - Relator e Presidente.
EDITADO EM: 19/10/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Eivanice Canário da Silva e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10314.001670/2008-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 27/05/2003 a 27/11/2007
REVISÃO ADUANEIRA. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
O reexame do despacho aduaneiro inclui a apreciação da subsunção dos produtos importados aos códigos da NCM utilizados. A administração possui o dever de anular seus atos, quando eivados de vício de legalidade (Lei nº 9.784/99, art. 53), o que inclui o cabimento da classificação fiscal de mercadorias (Decreto-Lei nº 37/66, art. 54 e Código Tributário Nacional, art. 142).
IDENTIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. PRESUNÇÃO LEGAL. NORMA PROCEDIMENTAL.
Quando a mercadoria é descrita de forma semelhante, pelo mesmo contribuinte, em diferentes declarações aduaneiras, pode o Fisco legalmente presumi-las idênticas para fins de determinação do tratamento tributário ou aduaneiro, com arrimo no disposto pelo art. 68 da Lei n.º 10.833/2003. Referida norma, por ser procedimental, lança luzes sobre fatos pretéritos se o procedimento tem natureza revisional, eis que esse deve balizar-se segundo a norma procedimental de regência. Por isso a fiscalização fez uso de laudos de 2002 como base revisional para as Declarações de Importação no período de 05/2003 a 11/2007.
LAUDOS TÉCNICOS.
Os laudos que serviram de base para a auditoria-fiscal proceder à reclassificação fiscal cingem-se a descrever as mercadorias postas sob apreciação, utilizando de referências bibliográficas para melhor identificá-las, sem tecerem qualquer consideração acerca de classificação fiscal de mercadorias no Sistema Harmonizado, o que seria, aliás, de todo reprovável se ocorresse. Não merece acolhimento a crítica feita aos laudos embasadores dos autos de infração, pois não induzem à nenhuma classificação fiscal, apenas identificam as mercadorias importadas pela recorrente.
SOLUÇÕES DE CONSULTA E JURISPRUDÊNCIA.
Em que pese a jurisprudência ser de grande valia para a solução de litígios, nos casos de classificação fiscal de mercadorias, notadamente as de composição química atestada por laudo, a jurisprudência deve ser sempre sopesada com maior parcimônia do que noutras oportunidades, porquanto a composição química de mercadorias depende de vários fatores, tais como os percentuais dos elementos componentes, estado físico, forma, função, etc., desses elementos. No caso vertente, penso que a pedra de toque para a correta classificação fiscal dos produtos químicos importados é justamente a função dos componentes adicionados às respectivas vitaminas. Função essa que somente o laudo consentâneo com a mercadoria específica tem condições de fornecer. Vale lembrar que Solução de Consulta é norma individual e concreta que diz respeito somente ao consulente, não vinculando a Administração Tributária em relação aos demais contribuintes.
PREPARAÇÕES APTAS PARA USOS ESPECÍFICOS.
Os laudos todos estão a asseverar que as substâncias acrescentadas aos produtos importados modificaram o caráter de vitaminas e as tornaram particularmente aptas para usos específicos de preferência à sua aplicação geral, a saber, respectivamente - entrar na fabricação dos alimentos completos ou complementares da alimentação animal; para ser adicionada à ração animal e/ou pré-mistura; utilizado em formulações de suplementos vitamínicos para profilaxia e tratamento de deficiência de Ácido Ascórbico (Vitamina C), enriquecimento de alimentos e na formulação de Vitamina C de ação prolongada; especificamente elaborada para facilitar sua incorporação em sucos de fruta ou leite, como suplemento nutricional para suprir carência ou necessidade suplementar de Vitamina A e em preparações medicamentosas secas, como em comprimidos efervescentes, e também em suplementos alimentares secos reconstituíveis em líquidos.
MULTAS POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRÔNEA E DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES.
Uma vez que as mercadorias não estavam descritas com todos os elementos necessários à sua perfeita identificação e classificação fiscal, exsurge como correta a aplicação das multas por classificação fiscal errônea e do controle administrativo das importações.
Numero da decisão: 3101-001.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro e Luiz Roberto Domingo, que davam provimento parcial para excluir a multa por falta de LI.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Corintho Oliveira Machado - Relator.
EDITADO EM: 07/09/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado. Ausente a Conselheira Vanessa Albuquerque Valente.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10875.001841/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2000
EMBARGOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE
Devem ser rejeitados os embargos fundamentados em omissão, contradição ou obscuridade no acórdão quando estas figuras inexistem e o recurso integrativo é empregado com o intuito de reabrir o mérito da causa.
Embargos rejeitados
Numero da decisão: 2102-002.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR os embargos opostos pela PGFN.
Assinado digitalmente.
Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho - Relator.
EDITADO EM: 21/12/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eivanice Canário da Silva , Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
