Numero do processo: 10380.002841/2008-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). DECLARAÇÃO DE
INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA
(DIPJ).
A declaração de compensação anterior à vigência da Lei 10.833, de 2003, e a declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica (DIPJ) não constituem confissão de dívida nem são instrumentos hábeis e suficientes para possibilitar a exigência de créditos tributários da União.
Créditos tributários não controvertidos e dessa forma declarados devem ser formalmente constituídos pelo sujeito ativo da obrigação tributária mediante a lavratura de auto de infração.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3101-000.664
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 19860.000009/2004-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
A opção pela via judicial importa renúncia às instâncias administrativas, não cabendo conhecer das razões de defesa quanto à matéria sob o crivo do Poder Judiciário.
A propositura de ação judicial afasta o pronunciamento da jurisdição administrativa sobre a matéria objeto da pretensão judicial, razão pela qual não se aprecia o seu mérito, não se conhecendo do recurso apresentado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3101-000.603
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10480.024257/99-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 04/01/1997
REGULADOR DE TENSÃO. ISENÇÃO NÃO CONTEMPLADA.
Após perícias levadas a efeito, ficou comprovado que a mercadoria
identificada como "Regulador de tensão monofásico, 14400V, 288kVA, 200Amperes, 60Hertz, NBI-150, incluindo controle CL-2A",
classifica-se no código 9032.89.11, e pelo fato do mencionado código não constar do Anexo da Medida Provisória n° 1.508-10/
96, as mercadorias classificadas no referido código não fazem jus à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados nela prevista.
Numero da decisão: 3101-000.609
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 11065.003743/2004-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
Ementa:
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. OPÇÃO. INALTERABILIDADE DO
REGIME DE APURAÇÃO.
Com o advento da Lei nº 10.276/01, o ordenamento jurídico pátrio passou a prever regime de apuração para o crédito presumido de IPI alternativo ao previsto pela Lei nº 9.363/96, sendo possível a opção desde que haja opção expressa no Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) correspondente ao último trimestre-calendário
do ano anterior.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO EM AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO A
PESSOAS FÍSICAS.
As aquisições de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagens de pessoas físicas, as quais venham a participar da industrialização de produtos destinados à exportação devem compor a base de cálculo do crédito presumido de IPI, previsto pela Lei n° 9.363/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3101-000.636
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reconhecer, parcialmente, o direito a ressarcimento do crédito presumido de IPI, com base na Lei 9.363/96, com inclusão dos valores relativos às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos de pessoas físicas,na base de cálculo desse incentivo fiscal.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10314.005782/2005-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005
Ementa:
CLASSIFICAÇÃO FISCAL – RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE
IMPORTAÇÃO. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. – Ainda que possível a revisão aduaneira das importações realizadas pela contribuinte com a consequente exigência de diferença no recolhimento de tributos, cabe ao Fisco apresentar a prova da materialidade do erro na classificação fiscal, ou seja, de que os produtos importados se enquadram em posição tarifária diversa da indicada nas Declarações de Importação. A elaboração de Laudo Técnico para subsidiar a exigência torna-se indispensável à plena
caracterização do produto objeto da revisão, sendo que a ausência implica incerteza quanto à materialidade da aplicação da norma tributária, o que configura cerceamento ao direito de ampla defesa e do contraditório.
Recurso de Ofício a que se Nega Provimento
Numero da decisão: 3101-000.570
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10950.003672/2004-23
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de utilização limitada, para efeito de sua
exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. Com efeito, em apreço ao Princípio da Verdade Material, é se reputar a comprovação da área de utilização limitada em função da juntada de averbação à margem da matrícula do imóvel e de laudo técnico.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 391-00.075
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento, para considerar como área de reserva legal a área de 122,6 há, pleiteada no recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis, que nega provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PRISCILA TAVEIRA CRISOSTOMO
Numero do processo: 13103.000763/2003-03
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
SIMPLES. AUSÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO E DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO LEGAL. NULIDADE.
É nulo ab initio o processo de exclusão do SIMPLES lastreado
em Ato Declaratório que não foi anexado aos autos e que, de
acordo com as informações e documentos ali contidos, não atende
aos requisitos legais de validade do ato administrativo.
PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 391-00.045
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 13851.001310/2004-12
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES.
Não se encontra abrangida pela competência da autoridade
tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução. Preliminar rejeitada.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE/UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADA. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO.
0 contribuinte não logrou comprovar a entrega do Ato Declaratório Ambiental - ADA junto ao Ibama ou órgão conveniado, em razão do que resta não comprovada a área declarada a titulo de Preservação Permanente para fins de exclusão da área tributável, nos termos da legislação aplicável.
Em sede de recurso faz referência a existência de área de
Utilização Limitada, sem discriminar a sua natureza. Em se
tratando de Reserva Legal ou a RPPN, além da entrega do ADA,
a legislação de regência (Lei n° 4.771/1965 - Código Florestal -,
Lei n° 9.985/2000 e o Decreto n° 4.382/2002 - Regulamento do
ITR) exige a averbação da área a margem da matricula do registro
do imóvel, o que não se comprovou.
TAXA SELIC. JUROS DE MORA. PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela taxa Selic nos termos da legislação aplicável.
MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL.
CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO - Nos lançamentos de oficio, em razão de recolhimento a menor do imposto, incide a multa de oficio no percentual de 75%, conforme previsto no art. 44 da Lei no 9.430/1996 e art. 14 da Lei n°9.393/1996.
A multa de oficio constitui penalidade aplicada como sanção de
ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 391-00.067
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 13609.720025/2006-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Sun Apr 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não é nulo o auto de infração originado de procedimento fiscal que não violou as disposições contidas no art. 142 do CTN, nem as do art. 10 do Decreto nº 70.235/72. Também não é nula a decisão que obedeceu rigorosamente ao rito do Decreto IP 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal.
PEDIDO DE PERÍCIA APRESENTADO NO RECURSO VOLUNTÁRIO.
INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de perícia que nada acrescentaria aos elementos constantes dos autos, considerados suficientes para o julgamento do feito.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. REFRIGERANTES.
Quando a industrialização se der por encomenda, o imposto será devido tanto na saída do produto do industrializador quanto na do encomendante.
REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS EM 50%. NC 22-1 DA TIPI.
A partir da publicação do Decreto nº 78.289/76, a redução de alíquota prevista na NC 22-1 da TIPI subordina-se à dupla condição: a) emissão de certificado pelo Ministério da Agricultura, quanto aos padrões de identidade e qualidade exigidos para o produto; e b) expedição de Ato Declaratório pela
Delegacia da Receita Federal.
MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
Quando estiver perfeitamente demonstrado nos autos que o agente envolvido na prática da infração tributária conseguiu o objetivo desejado de, reiteradamente, deixar de recolher os tributos devidos, mediante a simulação de operações, com a realização de atos e contratos que não correspondem à realidade dos fatos, é cabível a aplicação da multa qualificada, no percentual de 150%
MULTA. AGRAVAMENTO EM 50%. FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO.
A falta de atendimento às solicitações da fiscalização, obstaculizando-a e forçando-a a buscar elementos para a autuação junto autoriza o agravamento da multa de oficio.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.
De acordo com o enunciado da Súmula CARF n° 2, o CARF não é
competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
SUJEIÇÃO PASSIVA. SOLIDARIEDADE. RESPONSABILIDADE PESSOAL.
Respondem solidariamente pelo crédito tributário as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
A constituição e o uso de pessoas jurídicas para ocultar valores tributáveis, com prática de simulação absoluta e utilização de pessoas interpostas, denotam que o não recolhimento de tributos resultou de ação dolosa, caracterizando, assim, o elemento fático ("atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos") para a responsabilização pessoal versada no art. 135 do CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-000.726
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10510.900340/2006-30
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas de Administração Tributária
Período / Crédito : 30/09/1999
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
O valor comprovadamente recolhido a maior pelo contribuinte pode ser objeto de restituição/compensação.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 191-00.101
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
