Numero do processo: 18239.006079/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO.
As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei n°. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.088
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasungi
Numero do processo: 10980.004265/2007-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004, 01/02/2004 a 28/02/2004
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO A DESTEMPO. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. INAPLICABILIDADE.
0 recolhimento de tributo a destempo deve se fazer acompanhado do acréscimo de multa de mora, segundo ordenamento jurídico vigente, o qual também prevê a cobrança de oficio da parcela não solvida, integral ou complementarmente. O instituto da denúncia espontânea (CTN, art. 138) não exclui a multa de mora quando o fato gerador do tributo encontra-se regularmente consignado nos livros comerciais e fiscais da contribuinte, ou então, quando a hipótese de incidência do tributo esteja retratada em documentos fiscais ou de compra e venda no caso de se tratar de microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas de escrituração, sendo irrelevante à questão a distinção doutrinária entre caráter indenizatório ou punitivo da sua exigência. Todavia, em face do julgamento havido na sistemática da repercussão geral no Recurso Especial n° 1.149.022 - SP (2009/0134142-4), e no qual o STJ decidiu que conquanto a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a conseqüente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento à vista ou parceladamente, ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco, ela configura-se na hipótese em que o contribuinte após efetuar a declaração parcial do débito tributário sujeito a lançamento por homologação acompanhado do respectivo pagamento integral retifica-a antes de qualquer procedimento da Administração Tributária noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.
Numero da decisão: 1102-000.404
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10725.001104/2005-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
IRPJ - EXCLUSÃO DO SIMPLES. ARBITRAMENTO. — Excluído do SIMPLES e não instalado o contraditório em relação ao ato que assim procedeu, não cabe sua análise nesta instância.
Numero da decisão: 1102-000.511
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 15954.000184/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS.
Apurada diferença entre os valores recebidos e os declarados, a exigência fiscal deve ser mantida.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Segundo dispõem os arts. 43, XIV e 633 do RIR/99, o resgate de
contribuições à previdência privada sujeita-se à incidência de imposto de renda retido na fonte (IRRF) a título de antecipação, razão pela qual os valores devem ser informados, oportunamente, na declaração de ajuste do anual do contribuinte. Não tendo sido tais rendimentos oferecidos à tributação, cabível a exigência in casu.
MULTA DE OFÍCIO E TAXA SELIC. MANUTENÇÃO.
A aplicação da multa de ofício no patamar de 75%, com fulcro no art. 44, I, da Lei n.º 9.430/96, decorre da atividade vinculada de lançamento, uma vez constatadas as hipóteses no dispositivo previstas. Não há que se cogitar de ofensa a princípios constitucionais, nem de inaplicabilidade da taxa SELIC,
porquanto foram editadas as seguintes súmulas por este Conselho:
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.225
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10510.000755/2005-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
Ementa: DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS.
COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas e odontológicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, limitando-se
aos pagamentos especificados e comprovados.
Numero da decisão: 2101-001.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10510.003050/2009-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/01/2004 a 30/11/2006
DECADÊNCIA.
Na hipótese em que o pagamento deixa de ser efetuado no prazo legal, a possibilidade de promover o correspondente lançamento de oficio extingue-se após decorridos cinco anos do primeiro dia do exercício seguinte Aquele em que tal lançamento poderia ser efetuado. Aplicação do art. 62-A do RICARF e da orientação jurisprudencial assentada no REsp 973.733-SC, submetido ao art. 543-C do CPC.
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF
Período de apuração: 31/01/2004 a 30/11/2006
Operações de Crédito entre Pessoas Jurídicas. Restando demonstrado, a partir dos elementos carreados ao processo, que a intenção dos contratantes era a realização de operação de credito correspondente a mútuo de recursos financeiros, correta é a incidência do IOF sobre tais operações.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.988
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Nanci Gama, que dava provimento integral.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 11610.004874/2001-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
AUTUAÇÃO. DADOS NA ADMINISTRAÇÃO FISCAL SUFICIENTES PARA CONCRETIZAR O LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL, COMO MEDIDA PREPARATÓRIA AO LANÇAMENTO. Desde que a autoridade fiscal tenha todos os dados para concretizar o procedimento fiscal, não há qualquer nulidade em autuar diretamente o contribuinte, sem
qualquer termo de início da ação fiscal. Esse entendimento encontra-se pacificado no âmbito do contencioso administrativo fiscal, cristalizado com a publicação do verbete CARF nº 46: O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário.
INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PROVAS SUFICIENTES PARA COMPREENSÃO DA INFRAÇÃO IMPUTADA AO CONTRIBUINTE.
AUSÊNCIA DE NULIDADE. As provas que instruem o presente
procedimento fiscal são simples, de fácil compreensão, tratando-se de mera omissão de rendimentos de duas fontes pagadoras, não havendo qualquer nulidade a contaminar o lançamento.
RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS AOS COFRES PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE DAS FONTES PAGADORAS. SALDO APURADO NO AJUSTE ANUAL. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE DECLARANTE. Incabível imputar a responsabilidade pelo pagamento do imposto apurado no ajuste anual do declarante às fontes pagadoras. Estas, apenas, são obrigadas a reter e antecipar o imposto em nome do beneficiário dos rendimentos, os quais serão colacionados no ajuste anual, apurando-se daí o imposto a pagar (ou a restituir), de responsabilidade do declarante.
JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE No âmbito dos Conselhos de Contribuintes e agora do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF,
pacífica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais”. Ainda, com espeque no art. 72, caput e § 4º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009 (DOU de 23 de junho de 2009), deve-se ressaltar que os enunciados sumulares dos Conselhos de Contribuintes e do CARF são de aplicação obrigatória nos
julgamentos de 2º grau.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.093
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente a Conselheira Vanessa Pereira Rodrigues Domene e presente a Conselheira Eivanice Canário da Silva.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13846.000255/2007-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF DECLARAÇÃO
DE AJUSTE ANUAL DO IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DECLARAÇÃO EM CONJUNTO. Na entrega da DIRPF da contribuinte, que declarou em conjunto com o marido, é de se cancelar a multa aplicada pelo atraso na entrega indevida da declaração.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.114
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 16327.001341/2004-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001
IRPJ. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC). INCENTIVOS FISCAIS COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. SÚMULA CARF Nº 37.
“Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos
Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se
ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa
Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da
quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do
Decreto nº 70.235/72”. (Súmula CARF nº 37).
Numero da decisão: 1102-000.414
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente momentânea e justificadamente, o Conselheiro Manoel Mota Fonseca.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10820.004049/2008-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Data do fato gerador: 06/01/2006, 07/02/2006, 07/03/2006, 07/04/2006, 05/05/2006, 07/06/2006, 07/07/2006, 07/08/2006, 07/09/2006, 06/10/2006, 07/11/2006, 07/12/2006, 20/12/2006, 08/01/2007, 07/02/2007, 07/03/2007
IRRF. FALTA DE RECOLHIMENTO OU COMPENSAÇÃO.
EXIGIBILIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A identificação pelo Fisco, com base na DIRF, de Imposto de Renda Retido na Fonte sem o correspondente recolhimento, enseja a formalização da exigência por meio de lançamento, com multa de ofício.
Nos termos do art. 135, inciso I, c/c o art. 134, inciso VI, ambos do CTN, os tabeliães são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA.
De acordo com o disposto na Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal.
TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. MATÉRIA SUMULADA.
De acordo com o disposto na Súmula CARF nº 04, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Numero da decisão: 2102-001.332
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR
as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
