Sistemas: Acordãos
Busca:
10997995 #
Numero do processo: 10880.925932/2012-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem,nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

10998048 #
Numero do processo: 12585.000339/2011-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

10992636 #
Numero do processo: 12448.904124/2010-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2018 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. COMPOSIÇÃO. IRRF. REQUISITOS. PROVA DA RETENÇÃO. TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. DESPACHO DECISÓRIO. AFERIÇÃO COMPLETA PREJUDICADA. COLEGIADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. PODER-DEVER DE INVESTIGAR. ALEGAÇÃO EM RECURSO. NULIDADE DA DECISÃO DE PISO. INOVAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. DESCABIMENTO. Deve a administração tributária, aí incluídos os colegiados de primeiro grau, investigar a higidez do crédito vindicado, na base de dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à luz do que esclarecido e instruído pelo autor do feito, o particular, para que, em se cumprindo os requisitos legais, especialmente, no caso concreto, aqueles enunciados na Súmula CARF n° 80, possa o indébito ser oponível à Fazenda Nacional. É descabida a alegação de nulidade por inovação de critério jurídico de decisão colegiada de primeira instância, quando, superado o óbice da não confirmação das retenções aduzido em Despacho Decisório, a turma julgadora concluiu que o contribuinte, a quem incumbe o ônus da prova de que o alegado crédito é líquido e certo, não ofereceu as correspondentes receitas à tributação. PROVAS APRESENTADAS EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. NECESSIDADE DE RETORNO DO PROCESSO PARA APRECIAÇÃO DA LIQUIDEZ, CERTEZA E DISPONIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PLEITEADO PELA UNIDADE DE ORIGEM. Tendo em conta a apresentação de novas provas que denotam indício do direito creditório do contribuinte, faz-se necessário o retorno dos autos à unidade de origem para que avalie a sua liquidez e certeza, e não haja supressão de instância administrativa.
Numero da decisão: 1102-001.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar suscitada, vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton (Relatora), Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Gustavo Schneider Fossati,que acataram a preliminar suscitada, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que o processo retorne a unidade de origem para que esta possa avaliar os novos argumentos, fundamentos e provas apresentados pela Recorrente, e, se for o caso, solicitar outros documentos e informações para o melhor alcance da verdade material, nos termos do voto da Relatora. Designado para redigir o voto vencedor, quanto à preliminar de nulidade suscitada, o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituto[a]integral), Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Roney Sandro Freire Correa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

10992624 #
Numero do processo: 11610.003247/2003-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 2000, 2001 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IRRF. COMPROVAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DOCUMENTOS CONTÁBEIS. INFORMES DE RENDIMENTO. COMPENSAÇÃO. Para fins de reconhecimento de direito creditório decorrente de IRRF e sua consequente compensação com débitos de IRPJ, é imprescindível a comprovação documental idônea do valor retido, sua vinculação à tributação efetiva na apuração do lucro real e a compatibilidade com as declarações fiscais apresentadas, o que não ocorreu no caso concreto.
Numero da decisão: 1102-001.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituto[a]integral), Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Roney Sandro Freire Correa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

10969929 #
Numero do processo: 10880.964085/2017-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 IRRF.COMPENSAÇÃO SOBRE RENDIMENTOS DE FILIAL, SUCURSAL OU COLIGADA NO EXTERIOR. A compensação, pela controladora domiciliada no Brasil, do IRRF incidente sobre rendimentos auferidos por controlada, filial ou sucursal situada no exterior, encontra respaldo no art. 9º da MP n. 2.158-35/2001, cuja aplicação está limitada às hipóteses em que a beneficiária dos rendimentos estiver domiciliada em país que não tribute a renda ou que a tribute a alíquota máxima inferior a vinte por cento, conforme definição constante do art. 24 da Lei n. 9.430/1996, com redação vigente à época dos fatos. COMPENSAÇÃO DE ESTIMATIVAS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 177. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. Aplicação da Súmula 177 do CARF.
Numero da decisão: 1102-001.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário tão somente para admitir que estimativas objeto de compensações não homologadas sejam levadas ao cômputo do IRPJ do período, sem que com isso se reconheça direito creditório alusivo a saldo negativo, haja vista a soma das parcelas de composição do crédito confirmadas ser inferior ao imposto devido no período. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

10974511 #
Numero do processo: 13896.721647/2019-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018 RETENÇÃO NA FONTE. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO POR OUTROS MEIOS. SÚMULA CARF 143. COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS RELATIVOS ÀS RETENÇÕES. SÚMULA CARF N.80. Para casos de comprovação de retenção sem informe de rendimentos, como o ora analisado, admite-se a comprovação da retenção por outros meios, conforme entendimento pacífico neste Colegiado, de acordo com a Súmula CARF n° 143 do CARF. Deve-se ainda comprovar tanto a retenção na fonte como o oferecimento dos referidos rendimentos à tributação, nos termos da Súmula CARF 80.
Numero da decisão: 1101-001.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, levando em consideração os documentos juntados aos autos, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

10974867 #
Numero do processo: 10983.905759/2016-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO NÃO EQUIVALE A PAGAMENTO. Súmula CARF nº 203: A compensação não equivale a pagamento para fins de aplicação do art. 138 do Código Tributário Nacional, que trata de denúncia espontânea
Numero da decisão: 1101-001.657
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1101-001.656, de 26 de junho de 2025, prolatado no julgamento do processo 10983.905760/2016-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

10974513 #
Numero do processo: 13896.721648/2019-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2017 RETENÇÃO NA FONTE. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO POR OUTROS MEIOS. SÚMULA CARF 143. COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS RELATIVOS ÀS RETENÇÕES. SÚMULA CARF N.80. Para casos de comprovação de retenção sem informe de rendimentos, como o ora analisado, admite-se a comprovação da retenção por outros meios, conforme entendimento pacífico neste Colegiado, de acordo com a Súmula CARF n° 143 do CARF. Deve-se ainda comprovar tanto a retenção na fonte como o oferecimento dos referidos rendimentos à tributação, nos termos da Súmula CARF 80.
Numero da decisão: 1101-001.632
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto condutor, para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, levando em consideração os documentos juntados aos autos, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1101-001.631, de 25 de junho de 2025, prolatado no julgamento do processo 13896.721647/2019-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

10963035 #
Numero do processo: 10882.904385/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Jul 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INOVAÇÃO. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO OCORRÊNCIA. No caso de o Despacho Decisório indeferir o direito creditório pleiteado e a decisão de primeira instância também indeferir o referido crédito em razão da ausência de documentação comprobatória não configura alteração de critério jurídico porquanto, ao contrário do que ocorre no lançamento de ofício - exceto no caso de presunção legal - em que o Fisco deve provar a infração apurada, no caso de repetição do indébito (compensação/restituição) é ônus do contribuinte provar a liquidez e certeza do crédito pleiteado e dever do Fisco verificar tais requisitos. O art. 170 do CTN estabelece que a lei pode, nas condições e garantias que especifica, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Verifica-se, pois, que a exigência de prova pela decisão recorrida para comprovar o direito creditório pleiteado está em consonância com o art. 170 do CTN e não configura mudança de critério jurídico. DCOMP. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IMPUGNAÇÃO. Na fase de auditoria a autoridade fiscal não está obrigada a informar o sujeito passivo acerca das investigações em curso, tampouco precisa oferecer-lhe, como regra, oportunidade de esclarecimentos ante os elementos de provas já em poder do Fisco. Afinal, é com o aperfeiçoamento do ato administrativo, mediante a ciência da exigência fiscal, que nasce para o sujeito passivo o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme estabelecido no processo administrativo tributário. No caso de declaração de compensação tal direito inicia-se com a apresentação de manifestação de inconformidade ao Despacho Decisório denegatório do direito creditório. Aplica-se à espécie a inteligência da Súmula CARF nº 162: O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento. DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. APRESENTAÇÃO. REANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO O contribuinte deve provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado, exceto nos casos de erro evidente, de fácil constatação. Uma vez colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, eventual equívoco, o qual deve ser analisado caso a caso, não pode figurar como óbice ao direito creditório. Neste caso, o processo deve retornar à Receita Federal para reanálise do direito creditório vindicado e emissão de despacho decisório complementar.
Numero da decisão: 1101-001.639
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para retornar o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, levando em consideração a documentação comprobatória juntada aos autos, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais; devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

10964195 #
Numero do processo: 19515.003368/2010-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR DECADÊNCIA AFASTADA. Não se cogita de decadência do direito da Fazenda Nacional de glosar o aproveitamento de base de cálculo negativa de CSLL quando o lançamento não objetiva rediscutir o montante apurado nos anos-calendário de origem, mas sim verificar a legitimidade do seu aproveitamento em período de apuração posterior pela pessoa jurídica sucessora, em decorrência de operação de cisão parcial. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE POR INOVAÇÃO DOS FUNDAMENTOS NA DECISÃO DA DRJ. Não há nulidade na decisão proferida pela instância de julgamento de 1º grau (DRJ) por pretensa inovação de fundamentos quando esta se limita a aplicar, com base nos elementos constantes no auto de infração e no Termo de Verificação Fiscal, os dispositivos legais já invocados pela fiscalização, inclusive a Medida Provisória nº 1.858-6/1999. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. COMPENSAÇÃO PELA SUCESSORA. CISÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 20 DA MP Nº 1.858-6/1999. VEDAÇÃO EXPRESSA E VIGENTE À ÉPOCA DO APROVEITAMENTO. Nos termos do art. 20 da Medida Provisória nº 1.858-6/1999, aplica-se à base de cálculo negativa da CSLL a vedação prevista no art. 33 do Decreto-Lei nº 2.341/1987, que impede a sucessora, em caso de incorporação, fusão ou cisão, de compensar prejuízos fiscais da sucedida. DESPESA EXTEMPORÂNEA. BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE POSTERGAÇÃO DE TRIBUTO OU REDUÇÃO DO LUCRO REAL. INEXISTÊNCIA DE EFEITO TRIBUTÁRIO. O reconhecimento extemporâneo de despesa com previdência privada, originalmente de 2001 e aproveitada na base negativa da CSLL em 2007, não autoriza lançamento de ofício quando demonstrado que a dedução não resultou em postergação de tributo ou redução indevida da base de cálculo. Aplicação do §5º do art. 6º do DL nº 1.598/77. JUROS. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. SÚMULA CARF Nº 04. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
Numero da decisão: 1102-001.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência e de nulidade suscitadas e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, unicamente para restabelecer a compensação de base de cálculo negativa da CSLL no montante de R$ 3.936.346,39, alusiva a benefícios de previdência privada concedidos a empregados, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON