Numero do processo: 16327.000910/2006-43
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa:
FINAM – LIMITE DA OPÇÃO DE DESTINAÇÃO
A parcela destinável aos incentivos fiscais na esfera do FINAM se dá sobre o
IRPJ devido, sem o adicional de alíquota, e não sobre o IRPJ pago. Aquele,
após a dedução de incentivos ao PAT, de incentivos culturais, de incentivos
audiovisuais e de incentivos ao Fundo da Criança e do Adolescente, é o
limite da destinação aos incentivos fiscais regionais no âmbito do FINAM.
O pagamento a menor do IRPJ devido não reduz a destinação aos incentivos
fiscais em questão; torna exigível é o IRPJ com multa e juros. Por outro lado,
só cabe falar em excesso de destinação aos incentivos fiscais quando a opção
houver-se dado mediante DARF próprio com código específico da opção,
hipótese em que o excesso é considerado aplicação de recursos próprios. Não
é o que se dá no caso vertente. Glosa de opção baseada no IRPJ pago que não
se sustenta.
Numero da decisão: 1103-000.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10860.905017/2009-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/07/2006
PROVA DO INDÉBITO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. DESCUMPRIMENTO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CABIMENTO.
No âmbito do procedimento de compensação, o ônus da prova do indébito tributário recai sobre o declarante que, se não exercido ou exercido inadequadamente, implica não homologação da compensação declarada, por ausência de comprovação do crédito utilizado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 13884.003309/2005-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário:
2000, 2001
Ementa:
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. MPF
INSTAURADO COM BASE EM INFORMAÇÕES DA CPMF.
RETROATIVIDADE DA LEI 10.174/2001.
Para a infração relativa ao ano-calendário
de 2000, embora a fiscalização
tenha intimado a empresa a apresentar os extratos bancários e a comprovar a
origem dos recursos, o sujeito passivo, durante a ação fiscal retificou a DIPJ
desse ano e incluiu como rendimentos tributáveis os valores dos depósitos
bancários, o que significa, que o lançamento foi efetuado com base nos
registros contábeis e fiscais da própria contribuinte, e consequentemente, a
discussão sobre a retroatividade da Lei 10.174/2001, não tem vínculo com
essa parte do lançamento.
Para a infração relativa ao ano-calendário
de 2001, embora haja depósitos
com origem não comprovada de 01 a 09 de janeiro de 2001, que antecederam
a publicação da Lei 10.174/2001, que se deu em 10.01.2001, por terem os
fatos geradores ocorrido após a vigência da lei, a discussão sobre a
retroatividade da lei, não diz respeito ao presente litígio.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
Rejeita-se
a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau, pois o
colegiado de primeira instância, assim como este, não têm competência para
analisar a inconstitucionalidade de lei tributária. Essa matéria está sumulada
no CARF, pela súmula nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar
sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MATÉRIAS NÃO CONTESTADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
Não se aprecia as matérias que não foram expressamente contestadas na
impugnação, por preclusão.
LANÇAMENTO. LUCRO REAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE
ORIGEM NÃO COMPROVADA. ATRIBUIÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA A ATIVIDADES DE FACTORING DE OUTRA
EMPRESA. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL.
Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito
ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos
quais o Contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos, nos termos do art. 42 da
Lei 9.430/96. Por tratar-se
de uma presunção legal, o ônus da prova é do
sujeito passivo.
Para que se considerasse que a movimentação financeira pertencia a outra
empresa, seria necessária a apresentação de provas, tais como, os contratos de
faturização, notas fiscais e outros documentos que permitissem constatar a
vinculação entre os depósitos e as operações alegadas.
PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA.
O valor da expressiva diferença de receita não contabilizada, é fator decisivo
para a manutenção da multa qualificada, pois, a recorrente não trouxe aos
autos, qualquer argumento que explicasse as razões de ter escriturado e
declarado na sua DIPJ original, menos de 4% das receitas, quando
posteriormente, sob procedimento de ofício, reconheceu inclusive mediante a
retificação de DIPJ, que as receitas eram de valor superior a de R$ 2 milhões
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE. MULTA ISOLADA.
FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.
Devem ser exoneradas as multas isoladas por falta de recolhimento de
estimativas, uma vez que, cumulativamente foram exigidos os tributos com
multa de ofício, e a base de cálculo das multas isoladas está inserida na base
de cálculo das multas de ofício, sendo descabido, nesse caso, o lançamento
concomitante de ambas.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA Nº 4 DO CARF.
Nos termos da Súmula nº 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, são
devidos os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados
pela Receita Federal, no período de inadimplência, à taxa Selic.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE.
Estende-se
o decidido em relação ao tributo principal, às exigência da CSLL,
contribuição para o PIS e COFINS tendo em vista que os fatos são os
mesmos e existe uma estreita relação entre causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.748
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as
preliminares, e no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir
do lançamento as multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João
Otávio Oppermann Thomé e Plínio Rodrigues Lima que não as excluíam.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 13855.001667/2001-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1995
DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFICIO
Decaído o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário, a decadência pode ser reconhecida de ofício, independentemente da alegação do interessado.
Numero da decisão: 2101-001.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar de ofício a decadência do direito de a Fazenda Nacional em constituir o crédito tributário.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente em exercício à época da formalização.
(assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR- Redator Ad Hoc designado.
EDITADO EM: 23/06/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Naoki Nishioka, Ana Neyle Olimpio Holanda, Caio Marcos Cândido (Presidente), Gonçalo Bonet Allage, José Raimundo Tosta Santos e Odmir Fernandes
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 10945.000026/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
NORMAS PROCEDIMENTAIS. CONCOMITÂNCIA.
Em consonância com a Súmula 01 do CARF: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3102-01.284
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso, em face da concomitância.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 11042.000133/2004-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Período de apuração: 10/02/2004 a 05/10/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO DO JULGADO.
Constatada omissão, contradição ou obscuridade no julgamento do recurso de ofício, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o Acórdão.
Embargos acolhidos para sanar contradição do julgado.
Numero da decisão: 3102-000.877
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara/1ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para rerratificar o acórdão 3102-00010, de 25 de março de 2009. Ausente a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 13770.000827/2001-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA.
Incidem juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC sobre o valor do débito do contribuinte extinto fora do prazo de vencimento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-002.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as Conselheiras Andréa Medrado Darzé, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama, que davam provimento. Fez sustentação oral o Dr. Tadeu Negromonte de Moura OAB 97692.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 23/05/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Luiz Feistauer de Oliveira, Andréa Medrado Darzé, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 11030.000182/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006. 2007
Ementa: INTIMAÇÃO PRÉVIA AO ATO DECLARATÓRIO
NORMATIVO. INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Os procedimentos que geram a exclusão da pessoa jurídica do SIMPLES têm
natureza inquisitorial e não estão sujeitos ao contraditório, que se inicia com a contestação ao teor do Ato Declaratório Executivo que formalizou a exclusão
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa: SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO (ALARME). OPÇÃO PELO SIMPLES. VEDAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
O mero monitoramento eletrônico de sistemas de segurança (alarme) não
constitui serviço de vigilância, mas de segurança. Como tal, não há vedação à opção pelo SIMPLES.
Numero da decisão: 1102-000.558
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Plinio Rodrigues Lima.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13893.000376/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
NÃO CUMULATIVIDADE. SALDO CREDOR DE NATUREZA NÃO COMPENSÁVEL.
Apenas são passíveis de aproveitamento via compensação ou ressarcimento os saldos credores vinculados às operações relacionadas no art. 17 da Lei n° 11.03/043, de 2004. Nos demais casos, como ocorre no saldo credor de PIS/COFINS vinculado às operações de venda com redução de base de cálculo, somente é possível a utilização mediante desconto da respectiva contribuição apurada nos meses subsequentes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral pelo contribuinte a Dra. Anete Mair Maciel Medeiros OAB 15787.
[assinado digitalmente]
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé - Relatora.
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Luiz Feistauer de Oliveira, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Nanci Gama.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 10166.728772/2011-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO.
Implica bis in idem a exigência concomitante de multa isolada nos termos do art. 44, II, "b" da Lei 9.430/96 e de multa de ofício sobre o saldo de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual quando tanto a insuficiência de recolhimento das estimativas mensais como a insuficiência de recolhimento dos tributos devidos no ajuste decorreram da glosa de uma mesma despesa. Jurisprudência remansosa da CSRF no sentido de repelir a aplicação concomitante de tais penalidades quando decorrem da mesma conduta e incidem sobre a mesma base de cálculo (no caso dos autos, o valor da despesa considerada indedutível). Os recolhimentos por estimativa têm natureza de antecipação do IRPJ e da CSLL, cujo fato gerador ocorre no final do exercício. Dessa forma, e considerando-se que o dever de antecipar apenas existe enquanto houver uma obrigação a ser antecipada (isto é, enquanto ainda não tiver ocorrido o fato gerador do IRPJ e da CSLL), é forçoso concluir que a base imponível da multa isolada desaparece após o final do exercício (momento da ocorrência do fato gerador), deixando de ser possível, portanto, a aplicação dessa penalidade.
LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL
Sendo a exigência reflexa decorrente dos mesmos fatos que ensejaram o lançamento principal de IRPJ, impõe-se a adoção de igual orientação decisória.
Numero da decisão: 1103-001.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial para determinar (i) o cômputo dos pagamentos de IRRF e de estimativas mensais na apuração anual do IRPJ e da CSLL, por unanimidade, e (ii) excluir a multa isolada, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e Luiz Tadeu Matosinho Machado. A manutenção da glosa da despesa se deu por maioria, vencidos os Conselheiros Breno Ferreira Martins Vasconcelos (Relator) e Marcos Shigueo Takata. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fábio Nieves Barreira. Declarou-se impedido o Conselheiro André Mendes de Moura. O Cons. Eduardo Martins Neiva Monteiro foi designado para redigir os votos vencedor e vencido, como Relator/Redator Ad hoc, pois os Cons. Breno Ferreira Martins Vasconcelos (relator originário) e Fábio Nieves Barreira (redator designado) renunciaram aos respectivos mandatos. O Presidente da Primeira Seção de Julgamento assina o acórdão em substituição ao Presidente do colegiado à época, Cons. Aloysio José Percínio da Silva, que deixou de ser membro do CARF.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão
Presidente da Primeira Seção de Julgamento
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro
Relator Ad Hoc e Redator Ad Hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata.
Nome do relator: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS
