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11186048 #
Numero do processo: 13839.904133/2013-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DCOMP. IRPJ/CSLL. SALDO NEGATIVO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. NECESSIDADE. IR PAGO NO EXTERIOR. OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. Na esteira dos preceitos da Súmula CARF nº 143, a comprovação das retenções que deram azo ao pedido de compensação, a partir de saldo negativo de IRPJ/CSLL, não se fixa exclusivamente aos comprovantes de recolhimento/retenção por parte da fonte pagadora, impondo sejam acolhidos outros documentos que se prestam a tanto, limitando-se as compensações, no entanto, às comprovações de recolhimentos. A compensação levada a efeito pelo contribuinte extingue o crédito tributário, nos termos do artigo 156, inciso II, do CTN, conquanto que observados os requisitos legais inscritos na legislação de regência, notadamente artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, especialmente a comprovação da liquidez e certeza do crédito pretendido, lastro das declarações de compensação, conforme precedentes deste Colegiado.
Numero da decisão: 1101-001.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para retornar o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pela contribuinte, levando em consideração as razões e documentos trazidos à colação junto ao recurso voluntário, em conjugação com os demais constantes dos autos, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais; devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Sala de Sessões, em 18 de dezembro de 2025. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior(Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

4648363 #
Numero do processo: 10240.000846/2004-11
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO: 2000 ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. COMPROVAÇÃO. A área de Interesse Ecológico, para efeito de exclusão da incidência do ITR, deve ser declarada por ato específico do órgão competente, federal ou estadual, sendo destinada à proteção de ecossistemas, com ampliação das restrições impostas às áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente, ou sejam comprovadamente imprestáveis para a atividade rural. ILEGALIDADE DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. A IN referida atende aos limites da lei de regência, devendo ser afastada a preliminar de ilegalidade. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. NÃO DECLARADA EM ADA. O contribuinte não logrou comprovar a área declarada como de Preservação Permanente por meio do Ato Declaratório Ambiental - ADA, em razão do que resta não comprovada a área declarada a esse título na declaração do ITR do exercício 2000, nos termos da legislação aplicável. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A área de Reserva Legal, para fins de exclusão do ITR, deve estar averbada no registro de imóveis competente na data de ocorrência do fato gerador (1° de janeiro de 2000). CONFISCO DO IMÓVEL RURAL Não há confisco se a apuração do ITR se deu por meio de lançamento realizado em observância aos limites da lei. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE SOBRE A RESERVA LEGAL. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO QUANTO A ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO
Numero da decisão: 391-00.005
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, 1) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação a área de reserva legal, vencido o conselheiro Hélcio Lafetá Reis, relator, que não excluía a área de reserva legal em razão da averbação intempestiva. Designado para redigir o acórdão o conselheiro José Fernandes do Nascimento (suplente). 2) Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, quanto a área de interesse ecológico e de preservação permanente.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4625456 #
Numero do processo: 10865.001390/2003-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 102-02.467
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7745905 #
Numero do processo: 11128.002949/2001-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 11/04/2001 INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. Tendo a decisão recorrida apontado os motivos do indeferimento da prova pericial requerida, não há como decretar nulidade da decisão recorrida. PERÍCIA REALIZADA EM LABORATÓRIO DIVERSO DO DETERMINADO PELA RELATORA DA RESOLUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Uma vez que os quesitos propostos pela i. relatora e pelas partes foram todos respondidos, de forma não impugnada pela recorrente, e o motivo por que foi feita a perícia no LABANA/FALCÃO BAUER da 8ª RF, e não no INT do RJ, é justamente porque há um contrato entre a Alfândega de Santos e o indigitado Instituto, o que implica menores custos ao Erário e ao processo, sendo que a própria recorrente, em sua peça recursal aponta o LABANA/FALCÃO BAUER da 8ª RF, ao lado do INT do RJ, como uma das instituições para a realização da perícia, não se vislumbra nulidade da perícia executada. MICROESFERAS OCAS DE VIDRO BORROSSILICATO. Microesferas Ocas de Vidro Borrossilicato, de diâmetro não superior a 1 mm, são classificáveis na posição 7020.00.00 outras obras de vidro.
Numero da decisão: 3101-000.668
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da perícia, vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo. Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4711503 #
Numero do processo: 13708.001717/2003-12
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES EXERCÍCIO: 2002 Simples. Exclusão. Atividade excetuada da suposta restrição. Retroatividade da lei superveniente. Academia de atividade fÍsica e desportiva é citada na Lei Complementar 123, de 2006, como atividade econômica beneficiada pelo recolhimento de impostos e contribuições na forma simplificada, fato com repercussão pretérita por força do principio da retroatividade benigna previsto no Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 391-00.011
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: VINICIUS BRANCO

10852623 #
Numero do processo: 16682.904582/2012-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3102-000.369
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3102-000.368, de 20 de agosto de 2024, prolatada no julgamento do processo 16682.904583/2012-08, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fábio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente momentaneamente o conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira. Ausente a conselheira Karoline Marchiori de Assis.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10808511 #
Numero do processo: 10120.755066/2019-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. APLICABILIDADE. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações tributárias previdenciárias, se comprovadas práticas comuns, prática conjunta do fato gerador ou existência de confusão patrimonial. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. JULGAMENTO ORIGINARIO POR ORGAO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA. A instância administrativa é incompetente para se manifestar originariamente sobre a constitucionalidade ou legalidade de ato normativo.
Numero da decisão: 2102-003.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 5 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator Assinado Digitalmente CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA

10808944 #
Numero do processo: 19515.721163/2014-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 ISENÇÃO/IMUNIDADE. REQUISITOS. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A falta do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social implica o não atendimento aos requisitos e condições legais para usufruir da isenção/imunidade da contribuição previdenciária. MULTA QUALIFICADA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDUTA DOLOSA. Somente é justificável a exigência da multa qualificada, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, sonegação ou conluio, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502 de 1964. Quando não restar efetivamente comprovada a atitude dolosa em praticar a conduta, deve-se afastar tal qualificadora. No caso concreto, afastada a incidência da multa qualificada e aplicada a multa prevista no inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430 de 1996.
Numero da decisão: 2101-002.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações pertinentes ao caráter confiscatório da multa aplicada e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Assinado Digitalmente Antonio Sávio Nastureles - Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa e Mário Hermes Soares Campos.
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES

10816104 #
Numero do processo: 16327.906058/2020-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 INOVAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO PELA DRJ. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO FUNDAMENTO UTILIZADO NO DESPACHO DECISÓRIO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA SUPRIMENTO DA OMISSÃO. A DRJ inovou na fundamentação ao não enfrentar a questão essencial tratada no despacho decisório, que versa sobre a ausência de comprovação da tributação, no Brasil, dos lucros disponibilizados no exterior. Diante da omissão quanto ao ponto central da controvérsia, impõe-se o retorno dos autos à instância de origem para o proferimento de nova decisão que efetivamente analise o fundamento da exigência fiscal.
Numero da decisão: 1102-001.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para determinar o retorno dos autos à primeira instância, com o fim de que seja proferida decisão integrativa, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Fenelon Moscoso de Almeida, Cristiane Pires Mcnaughton, Gustavo Schneider Fossati, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

10815220 #
Numero do processo: 10480.721381/2013-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 CONTRADIÇÃO.OBSCURIDADE.OCORRÊNCIA. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma.
Numero da decisão: 2101-003.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por acolher os Embargos de Declaração opostos pela Unidade Preparadora, sem efeitos infringentes, para sanar a obscuridade existente no Acórdão e ratificar o acórdão 2003-006.430, de 28/02/2024. Assinado Digitalmente Cleber Ferreira Nunes Leite– Relator Assinado Digitalmente Mario Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Joao Mauricio Vital (substituto[a] integral), Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Antonio Savio Nastureles, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Joao Mauricio Vital
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE