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7738228 #
Numero do processo: 10945.002682/2008-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 02/12/2008 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. PERDIMENTO. CONSUMO PRESUMIDO. PENALIDADE PECUNIÁRIA. A falta de comprovação da origem, da disponibilidade ou da transferência dos recursos empregados em operação de comércio exterior, presunção legal da interposição fraudulenta de terceiros, é dano ao erário, infração punível com a pena de perdimento das mercadorias. Na impossibilidade de ser promovida apreensão das mercadorias sujeitas à pena de perdimento, seja porque não localizadas, seja porque consumidas, o lançamento da multa decorrente da conversão da pena de perdimento em pecúnia deve ser processado e julgado na forma prevista pela legislação que regula a determinação e a exigência dos demais créditos tributários da União. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3101-000.617
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a conselheira Valdete Aparecida Marinheiro (relatora). Designado redator para o acórdão o conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

6538886 #
Numero do processo: 10909.006518/2008-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 02/02/2004 a 06/11/2004 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ADIMPLEMENTO ESPONTÂNEO E A DESTEMPO. O instituto denuncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga a pratica de ato puramente formal do cumprimento extemporâneo de obrigação acessória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO. AVERBAÇÃO. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA. PENALIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Tem fundamento no ordenamento jurídico a multa por embaraço à fiscalização aduaneira caracterizado pela inobservância do prazo fixado pela Receita Federal para o registro no Siscomex de dados relativos ao embarque de mercadorias destinadas ao exterior. Não há se falar em ofensa aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. A vedação ao confisco por meio da tributação visa coibir os excessos da administração tributária perante o contribuinte. A penalidade tem por fim reprimir os excessos do administrado em face da administração, inclusive com ações eminentemente confiscatórias. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3101-000.561
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4739374 #
Numero do processo: 13401.000714/2004-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2004 NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. A busca de tutela jurisdicional caracteriza renúncia ao direito de questionar igual matéria na via administrativa bem como desistência de recurso eventualmente interposto. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3101-000.642
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4737909 #
Numero do processo: 10630.720177/2006-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2004 PEREMPÇÃO. O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido não pode ser conhecido, haja vista que a decisão a quo já se tornou definitiva.
Numero da decisão: 3101-000.566
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4579210 #
Numero do processo: 11128.002802/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 15/02/2006 MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO DOS DADOS DE EMBARQUE NO SISCOMEX.DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A alteração do art. 102, § 2º do Decreto-Lei nº 37/66 permite a aplicação do instituto da denúncia espontânea para as obrigações administrativas, contudo, o regime jurídico das penas impõe sua aplicação retroativa, haja vista que vige o princípio excludente da punibilidade sempre que a norma nova é mais benéfica ao acusado (princípio positivado no âmbito tributário no art. 106 do CTN). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3101-001.088
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

10434105 #
Numero do processo: 10916.000119/2003-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 21/11/2003 AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A concomitância com a discussão na esfera judicial importa em renúncia da administrativa - Sumula do CARF n° 1. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-001.089
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4579211 #
Numero do processo: 11516.000618/2005-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2003 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. PENALIDADES. RETROATIVIDADE BENIGNA. A norma jurídica que comina penalidade menos severa do que a prevista ao tempo da conduta infracional tem aplicação pretérita sobre atos não definitivamente julgados. DECLARAÇÕES ESPECIAIS DE INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS AO CONTROLE DE PAPEL IMUNE (DIF PAPEL IMUNE). MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. DIF Papel Imune é obrigação acessória amparada no artigo 16 da Lei 9.779, de 19 de janeiro de 1999. O atraso na entrega da declaração sujeita o infrator à pena cominada no artigo 57 da Medida Provisória 2.15834, de 27 de julho de 2001, c/c artigo 12 da IN SRF 71, de 24 de agosto de 2001, com a retroatividade benigna do artigo 12, caput e inciso II, da IN SRF 976, de 7 de dezembro de 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.087
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de voto, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para limitar a penalidade em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por infração.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4556283 #
Numero do processo: 10711.007738/2008-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 11/08/2008 Ementa: MULTA ISOLADA. TRANSPORTADOR. INFORMAÇÕES RELATIVAS À ATRACAÇÃO DE EMBARCAÇÃO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Com a nova redação do art. 102, § 2º, do Decreto-Lei nº 37/66, é aplicável o instituto da denúncia espontânea também aos casos de multas de natureza administrativa aduaneira. Realizado o registro de informações no SISCOMEX após o prazo legal (atracação da embarcação), mas antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório, configura-se a denúncia espontânea. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.193
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4565618 #
Numero do processo: 10940.900915/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de Apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO EM AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS. As aquisições de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagens de pessoas físicas, as quais venham a participar da industrialização de produtos destinados à exportação devem compor a base de cálculo do crédito presumido de IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. REGIME ALTERNATIVO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS. COMBUSTÍVEL. É imprescindível para inclusão na base de cálculo do crédito presumido de IPI sob a sistemática do regime alternativo a demonstração de que o combustível adquirido foi utilizado no processo industrial da empresa, sob pena de violação ao artigo 1º, §1º, I da Lei nº 10.276/2001. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. FRETES. TRANSPORTE DE INSUMOS ADQUIRIDOS. Compõe a base de cálculo do crédito presumido de IPI o frete utilizado no fornecimento/aquisição de insumos utilizados na industrialização do produtos, quando cobrado ao adquirente RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.191
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a glosa da aquisição de MP,PI e ME de pessoas físicas.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4576713 #
Numero do processo: 14041.000388/2005-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. PENALIDADES. RETROATIVIDADE BENIGNA. A norma jurídica que comina penalidade menos severa do que a prevista ao tempo da conduta infracional tem aplicação pretérita sobre atos não definitivamente julgados. DECLARAÇÕES ESPECIAIS DE INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS AO CONTROLE DE PAPEL IMUNE (DIF PAPEL IMUNE). MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. DIF Papel Imune é obrigação acessória amparada no artigo 16 da Lei 9.779, de 19 de janeiro de 1999. O atraso na entrega da declaração sujeita o infrator à pena cominada no artigo 57 da Medida Provisória 2.15834, de 27 de julho de 2001, c/c artigo 12 da IN SRF 71, de 24 de agosto de 2001, com a retroatividade benigna do artigo 12, caput e inciso II, da IN SRF 976, de 7 de dezembro de 2009.
Numero da decisão: 3101-001.186
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para limitar a penalidade em R$ 5.000,00 por infração.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO