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4748056 #
Numero do processo: 10680.009873/2006-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/10/2005 a 30/06/2006 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. À míngua de elementos fáticos e jurídicos que possam lastrear o pedido de restituição e a compensação efetivada, bem como viciar a decisão recorrida, devem ser prestigiadas as decisões administrativas denegatórias do pleito objeto do presente contencioso.
Numero da decisão: 3101-000.891
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4747426 #
Numero do processo: 10840.003161/2002-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/06/1993 a 31/12/2001 VALIDADE DO CRÉDITO PRÊMIO DE IPI - DECRETO-LEI N° 491/1969 - EXTINÇÃO DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O Crédito-Prêmio de IPI, em julgado proferido pela sistemática da repercussão geral, foi declarado extinto pelo Supremo Tribunal Federal desde 05/10/1990. Por trata-se de incentivo de natureza setorial, o benefício deveria ter sido confirmado por lei no prazo de 2 (dois) anos da promulgação da CF/1988, conforme dispõe o § 1º do art. 41 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988. Julgados proferidos pelo Tribunal Superior em sede de repercussão geral deve ser seguido pelo CARF, artigo 62-A do Regimento Interno. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-000.934
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4748065 #
Numero do processo: 10320.000911/2001-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 CONSÓRCIO DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. EMPREENDIMENTO DETERMINADO. DURAÇÃO DO CONTRATO. A Lei 6.404, de 1976, prevê a possibilidade de as sociedades empresárias constituírem consórcio, mediante contrato, para execução de determinado empreendimento. Nesse contrato, são cláusulas inarredáveis apenas as que regulam os temas enumerados nos incisos do artigo 279 da mencionada lei: designação do consórcio, se houver; descrição do empreendimento que constitua o objeto do consórcio; duração, endereço e foro; definição das obrigações e responsabilidade de cada sociedade consorciada, e das prestações específicas; normas sobre recebimento de receitas e partilha de resultados; normas sobre administração do consórcio, contabilização, representação das sociedades consorciadas e taxa de administração, se houver; forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos que cabe a cada consorciado; e contribuição de cada consorciado para as despesas comuns, se houver. Inexiste impedimento legal para prazo de duração de consórcio demasiadamente longo e com possibilidade de sucessivas prorrogações. O ordenamento jurídico também não proíbe que o objeto do consórcio (empreendimento) seja a implantação e a exploração de determinado parque industrial. Do âmbito das relações entre particulares, perante a ausência de lei impondo conduta diversa, o princípio da autonomia da vontade é soberano na constituição do consórcio. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JULGAMENTO EM DUAS INSTÂNCIAS. É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação das demais questões de mérito pelo órgão julgador a quo quando superados, no órgão julgador ad quem, pressupostos que fundamentavam o julgamento de primeira instância. Recurso não conhecido nas demais razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 3101-000.903
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para considerar regular a constituição do consórcio e devolver os autos do processo para apreciação das demais razões de mérito pelo órgão julgador a quo.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4752557 #
Numero do processo: 13841.000261/00-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 21/05/1988 a 28/09/1989 Ementa: TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ-IBC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. Apesar de o pedido administrativo ter sido feito antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, foi protocolizado após o prazo de cinco anos para a homologação, a partir da ocorrência do fato gerador, acrescido dos outros cinco anos, para o sujeito passivo pleitear a repetição do indébito.
Numero da decisão: 3101-000.947
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4863714 #
Numero do processo: 11968.001201/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 28/11/2006, 29/11/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. APRECIAÇÃO DE NORMA NÃO SE RELACIONA COM O JULGADO. Os Embargos de Declaração por omissão devem correlacionar a matéria objeto da lide com os termos do julgado a fim de, verificando as matérias ventiladas, indicar aquele sobre a qual o Colegiado deveria se pronunciar e não o fez. Considerada atípica a imposição da multa prevista pelo art. 107, inciso IV, “f”, na hipótese em que a Secretaria da Receita Federal não estabeleceu prazo para a entrega das informações sobre carga armazenada, ou sob sua responsabilidade, ou sobre as operações que execute, é inadequada a afetação do poder de polícia da alfândega, prevista nos artigos 15, 18, 19 e 20 do Decreto n° 4.543/2002, para fundamentar a omissão, uma vez que tais dispositivos não foram implicados pela decisão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
Numero da decisão: 3101-000.935
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração ao Acórdão nº 3101-00.479, de 29 de julho de 2010, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4594239 #
Numero do processo: 10380.001058/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2002 Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. A preliminar de nulidade do auto de infração, ao argumento de inexistência de Mandado de Procedimento Fiscal para tanto deve ser rejeitada, uma vez que o MPF em casos como o destes autos, que resulta de fiscalização interna de malhas referentes a declarações prestadas pelo contribuinte (DIPJ e DCTF) dispensam a emissão de MPF, consoante § 3º do art. 2º do Decreto nº 3.724/2001. DIFERENÇA ENTRE DIPJ E DCTF. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. Este contencioso não se presta para discutir as razões da não admissão das três PER/DCOMP mencionadas como hábeis à quitação dos débitos aqui exigidos, e bem assim para análise e verificação de consolidação de débitos do PAES em valores superiores ao efetivamente devido. Como bem disse o voto da decisão recorrida, na fase de revisão de parcelamento (que é prevista no bojo do procedimento do PAES, e permite sim a intervenção do contribuinte, ao contrário do que enuncia a recorrente) poderia ocorrer redução do quantum consolidado, jamais resultar em crédito para ser utilizado em compensação futura, como quer a recorrente. Quanto aos pagamentos tempestivos porventura feitos, em volume superior ao vinculado em DCTF, mas inferiores ao débito confessado, cabe ao contribuinte utilizá-los para abater do valor original de cada débito apurado.
Numero da decisão: 3101-001.085
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro e Luiz Roberto Domingo votaram pelas conclusões. A conselheira Vanessa Albuquerque Valente votou pelas conclusões apenas quanto ao mérito.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4565607 #
Numero do processo: 11128.001249/2007-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 23/04/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL – CYANOX 1790 O produto de nome comercial Cyanox 1790, por conter funções oxigenadas, mas não conter cloro em ligação covalente, enquadra-se na posição 2933.69.29. MULTA PROPORCIONAL AO VALOR ADUANEIRO (1%) Comprovada a classificação fiscal errônea, é devida a multa de 1% sobre o valor aduaneiro declarado, prevista no art. 84 da Medida Provisória n° 2.15835, de 2001. MULTA PROPORCIONAL (75%) Estando corretamente descrita a mercadoria importada com todos os elementos necessários à sua identificação e não comprovada a existência de má-fé ou de dolo pelo declarante, deve ser afastada a penalidade de ofício prevista no art. 44 da Lei 9.430/96, por incidência do Ato Declaratório COSIT nº 10/97. MULTA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO ADUANEIRO (30%) Estando corretamente descrita a mercadoria importada com todos os elementos necessários à sua identificação e não comprovada a existência de má-fé ou de dolo pelo declarante, deve ser afastada a multa por infração ao controle administrativo aduaneiro, por incidência do Ato Declaratório COSIT nº 12/97. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.126
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios e Henrique Pinheiro Torres. Esteve presente ao julgamento o advogado Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, OAB-DF nº 11.853, representante do sujeito passivo
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4556270 #
Numero do processo: 10516.000023/2010-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Período de apuração: 30/07/2008 a 21/05/2009 RECURSO INTEMPESTIVO. PRECLUSÃO. O Recurso Voluntário apresentado fora do prazo regulamentar, acarreta a preclusão do direito, impedindo ao julgador de conhecer as razões da defesa. O decurso do prazo para interposição do Recurso Voluntário consolida o crédito tributário na esfera administrativa (art. 33 do Decreto 70.235/1.972). Recurso Voluntário não Conhecido
Numero da decisão: 3101-001.120
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4556212 #
Numero do processo: 13819.002740/2002-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS Ano-Calendário: 1997 NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. Tanto o Auto de Infração como a Notificação de Lançamento são meios adequados para constituição do crédito tributário e aplicação da penalidade cabível, artigo 9 do Decreto nº 70.235/1972. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Argumentos genéricos de falta de embasamento da autuação fiscal não caracterizam cerceamento do direito de defesa. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. MULTA DE MORA. LANÇAMENTO EFETUADO PELA DRJ. A DRJ, órgão administrativo julgador, não possuí competência para efetuar lançamento da multa de mora. Uma vez afastada a multa de ofício, deve ser efetuado outro lançamento para constituição da multa de mora. Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3101-001.136
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência a multa de mora. Vencida a Conselheira Mônica Monteiro de los Rios Garcia.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

10443001 #
Numero do processo: 11128.001069/2005-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 18/01/2005 VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIAS. FATO GERADOR PRESUMIDO DE IMPORTAÇÃO. TRÂNSITO ADUANEIRO DE PASSAGEM. Uma vez que o Regime Especial de Trânsito Aduaneiro de Passagem foi interrompido com a suspeita, verificação e posterior comprovação de extravio das mercadorias sob a responsabilidade do transportador, há presunção legal de desvio ou consumo de tais mercadorias (fato gerador presumido de importação), sendo pois devidos os créditos tributários respectivos pelo responsável.
Numero da decisão: 3101-001.333
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro e Luiz Roberto Domingo que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Corintho Oliveira Machado. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo apresentou declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO