Numero do processo: 16004.000657/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA E OUTROS Anos-calendários: 2005 e 2006 ARBITRAMENTO DO LUCRO. MEDIDA EXTREMA. NÃO CONTABILIZAÇÃO PARCIAL DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, INCLUSIVE BANCÁRIA. PRESTABILIDADE DOS LIVROS FISCAIS. O arbitramento do lucro é medida extrema que somente deve ser utilizada pela autoridade lançadora do tributo se comprovadamente inexistirem meios que viabilizem a apuração do lucro real. A simples constatação de contas correntes bancárias não contabilizadas não se constitui, por si só, em motivo bastante e suficiente à desclassificação da escrita e ao consequente arbitramento do lucro. COFINS. PIS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS. ARBITRAMENTO AFASTADO. APURAÇÃO PELO REGIME DO LUCRO REAL. SUBMISSÃO A APURAÇÃO PELO SISTEMA NÃO CUMULATIVO. As receitas apuradas pelo regime do lucro real são submetidas a sistemática da não cumulatividade. PAGAMENTO SEM CAUSA. INCIDÊNCIA DE IRRF, À ALÍQUOTA DE 35%. Fica sujeito à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35% (trinta e cinco por cento), os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. MULTA PUNITIVA QUALIFICADA. SIMPLES OMISSÃO DE RECEITAS. CONTUMÁCIA. IRRELEVÂNCIA. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, ainda que contumaz, não autoriza, por si só, a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1101-000.854
Decisão: Por maioria de votos, foi DADO PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
voluntário, para manter na íntegra apenas a exigência de IRRF e acréscimos, divergindo o Conselheiro José Ricardo da Silva que dava provimento em maior extensão para também excluir a multa qualificada sobre esta exigência.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 11543.005303/2008-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI 8.852/1994. MATÉRIA
SUMULADA.
Em atenção ao enunciado nº 68 da Súmula do CARF, cuja aplicação ao caso concreto é obrigatória, é assente neste Conselho o entendimento de que a Lei nº 8.852/94 não outorga isenção e nem prevê hipótese de não-incidência do Imposto de Renda.
Numero da decisão: 2102-002.174
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 18471.001681/2005-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 LUCRO INFLACIONÁRIO. DECADÊNCIA O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. (Súmula CARF nº 10) REALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA. PERCENTUAIS O lucro inflacionário não realizado em período abrangido pela decadência deve ser excluído do saldo do lucro inflacionário acumulado, para cálculo do montante a ser realizado em cada exercício passível de tributação, segundo o efetivo percentual de realização do ativo, ou ao piso legal de 10% (dez por cento) quando aquele se revelar inferior.
Numero da decisão: 1103-000.616
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 16403.000258/2009-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. É intempestivo recurso voluntário interposto em prazo superior a 30 (trinta) dias contados da intimação de acórdão proferido pela instância a quo. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1102-000.736
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ser intempestivo
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10680.720065/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999 RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DO ANO-CALENDÁRIO 1998. DISPONIBILIDADE. COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DE MESMA ESPÉCIE. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE OUTRO CRÉDITO. Não prospera a acusação fiscal de que a contribuinte teria utilizado o saldo negativo de IRPJ apurado no ano-calendário 1998 para liquidar débitos apurados em 31/12/98, se a contabilidade não permite afirmar esta vinculação e há saldo negativo disponível de períodos anteriores, além de ser desnecessário pedido à época em que efetuada a compensação. UTILIZAÇÃO PARA LIQUIDAÇÃO DE OUTRO DÉBITO. Admite-se a alegação da recorrente de que teria destinado parcela do saldo negativo de IRPJ apurado no ano-calendário 1998 à compensação de débito de mesma espécie em 1999, se os elementos presentes nos autos são insuficientes para sustentar a inferência da autoridade administrativa de que outro seria o destino dado ao crédito. SALDO NEGATIVO DO ANO-CALENDÁRIO 1999. DEDUÇÕES. RETENÇÕES INCIDENTES NO RECEBIMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. Não sendo possível afirmar que a retenção foi destinada à liquidação de débito de IRRF apurado em razão de pagamento de juros sobre capital próprio, admite-se sua dedução na apuração do ajuste anual de IRPJ. RETENÇÕES INCIDENTES SOBRE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. Admite-se a dedução do imposto informado em extratos de aplicações financeiras, ainda que superiores ao informado pela fonte pagadora em DIRF, se a correspondente retenção estava contabilizada e informada em DIPJ e não foi contestada na apreciação do pedido de restituição.
Numero da decisão: 1101-000.776
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 11020.003342/2008-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2102-000.079
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o Dr. Rafael Lima Marques, OAB-RS
nº 46.963, patrono do recorrente.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13054.001218/2008-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2007
Ementa: PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUTIBILIDADE. COMPROVAÇÃO COM TÍTULO JUDICIAL E COM OS PAGAMENTOS. INOCORRÊNCIA.
Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais. Não comprovado o efetivo pagamento dos alimentos, deve-se
manter a glosa da despesa de pensão alimentícia informada na
declaração de ajuste.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.142
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13688.000187/2007-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
IRPF. GLOSA DO IRRF DECLARADO. PROVA DO RECOLHIMENTO.
Restando devidamente comprovado nos autos o recolhimento do IRRF
constante da Declaração de Ajuste apresentada, o qual fora objeto de glosa, deve ser cancelado o lançamento.
Numero da decisão: 2102-001.432
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária do segunda
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10580.008646/2007-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
FALTA DE RECOLHIMENTO. CABIMENTO DO LANÇAMENTO.
A falta ou insuficiência de recolhimento do tributo, apurado em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.359
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso para reduzir o valor da omissão de rendimentos de R$ 9.670,93 para R$ 8.773,27.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10831.007629/2006-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 03/07/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Não se prestam os embargos declaratórios à modificação de julgado baseada na mera irresignação do embargante. Para que seja acolhido este recurso, mister se faz tenha ocorrido efetivamente vícios de omissão, obscuridade ou contradição no julgado.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 3102-001.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, Winderley Morais Pereira, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
