Numero do processo: 13839.907169/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/2000 a 30/06/2000
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO.
A compensação de tributos só é possível quando restar demonstrada a liquidez e certeza do direito de crédito de tributos, nos termos do que prescreve o artigo 170 do CTN.
PIS. INCIDÊNCIA. BASE LEGAL.
A exigência da Contribuição ao PIS passou a ser regulada pela Medida Provisória n° 1.212, de 1995, a partir de março/1996, e pela Lei n° 9.718, de 1998, a partir de fevereiro/1999.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.467
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 11080.009674/2006-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA Se o auto de infração possui todos os requisitos necessários a sua formalização, não é nulo.
Também não é nula a ação fiscal que utiliza documentos obtidos
regularmente em cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão expedido pelo Juízo Federal.
LUCRO PRESUMIDO. OPERAÇÕES TÍPICAS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. DESCARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO. TRIBUTAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS.
Presentes nos autos elementos que demonstram que os montantes recebidos decorrem de operações típicas de compra e venda de imóveis e não sob o regime de construção por administração ou "a preço de custo", sendo tributado no Lucro Presumido à base de cálculo de 8% sobre o valor total das parcelas pagas pelos adquirentes.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Contribuição para o PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS e Contribuição Social sobre o Lucro CSLL.
A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
PIS E COFINS. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA.
INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF QUANTO À RECEITA FINANCEIRA. ARTIGO 3°, INCISO I, DA LEI N° 9.718/98.
A receita financeira não pode ser tributada pelo Pis e pelas Cofins, considerando a declaração de inconstitucionalidade do STF quanto ao artigo art. 3°, §1° da Lei n° 9.718/98.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-000.638
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento parcial ao Recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Marcelo Cuba Netto e João Carlos de Lima Júnior acompanharam o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10950.003290/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP
Período de Apuração: 30/06/2004 a 31/12/2007
BASE DE CÁLCULO.
A contribuição ao PASEP devida pelas pessoas jurídicas de Direito público interno é calculada com base no valor mensal das
receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, mesmo que arrecadadas no todo ou em parte por outra entidade da Administração Pública.
FALTA DE RECOLHIMENTO. SUJEITO PASSIVO. LANÇAMENTO DE
OFÍCIO.
Constatada, em auditoria fiscal, a falta de recolhimento da
contribuição ao Pasep, cabível a sua constituição de ofício em nome do sujeito passivo da obrigação tributária.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO.
O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o infrator à multa de ofício no percentual de 75% do valor do imposto lançado de ofício, nos termos da legislação tributária específica.
JUROS DE MORA.
Os juros de mora decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.412
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10183.001084/2006-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998
PIS. ART. 18 DA LEI N° 9.715/1998 E ART. 15 DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.212/1995. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DA LEI COMPLEMENTAR N° 7/1970.
Em face da decisão do STF sobre o art. 18 da Lei n° 9.715, originária da Medida Provisória n° 1.212, o PIS, no período de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, deve ser apurado conforme a Lei Complementar n° 7/1970.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.989
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 12466.001674/2009-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Regimes Aduaneiros
Anocalendário: 2008, 2009
ADMISSÃO TEMPORÁRIA DO REPETRO. BENS INSERIDOS NO INVENTÁRIO DA EMBARCAÇÃO.
Não estão abrangidos pelo regime especial de admissão temporária do Repetro, concedido à embarcação, os bens que se destinam à exploração petrolífera e que não fazem parte do navio, aracterizando-se como carga.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 3202-000.428
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso de ofício; vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Leonardo Mussi da Silva e Sidney Eduardo Stahl, sendo que os dois últimos apresentarão declaração de voto.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 13951.000210/2005-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COFINS
Período de apuração: 4ª. Trimestre/2004
NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
NULIDADE.
O despacho que indeferir pedido de ressarcimento deve ser motivado. A falta da motivação ou fundamentação implica em preterição do direito de defesa do contribuinte.
Os princípios do contraditório e da ampla defesa se traduzem, por um lado, pela necessidade de se dar conhecimento da existência dos atos do processo às partes e, de outro, pela possibilidade das partes reagirem aos atos que lhe
forem desfavoráveis no processo administrativo fiscal.
É invalido o despacho decisório proferido em desobediência ao ditame constitucional do contraditório e da ampla defesa.
MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. PROVAS. NECESSIDADE.
No sistema do livre convencimento motivado, adotado em nosso
ordenamento jurídico, inclusive nos processos administrativos (art. 29 do Decreto no 70.235/1972), o julgador forma livremente o seu convencimento, porém dentro de critérios racionais que devem ser indicados.
Trata-se de um sistema misto no qual o órgão julgador não fica adstrito a critérios valorativos prefixados em lei, antes, tem liberdade para aceitar e valorar a prova, desde que, ao final, fundamente sua convicção. E mais, a fundamentação do julgador deve ser clara o suficiente para que não seja cerceado o direito de defesa do contribuinte.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 3202-000.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar nulo o processo, a partir do Despacho Decisório da DRF – Maringá de fls. 83/87, inclusive.
Ausente momentaneamente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10840.907137/2009-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS/PASEP
Período de apuração: Março/2004
COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO.
O reconhecimento do indébito depende da efetiva comprovação do alegado recolhimento indevido ou maior do que o devido, através da linguagem competente das provas.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação, nos termos do que dispõe o artigo 170 do Código Tributário Nacional.
PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL.
A prova documental deverá ser apresentada com a manifestação de inconformidade, sob pena de ocorrer a preclusão temporal.
Não restou caracterizada nenhuma das exceções do § 4º do art. 16 do Decreto n° 70235/72 (PAF).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.431
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Gilberto de Castro Moreira Junior e Octávio Carneiro Silva Corrêa, que votaram pela
conversão do julgamento em diligência.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10280.901771/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Sob o fundamento
legal do art. 150, §4º, do CTN, não há que se falar em homologação tácita de pedido de ressarcimento apresentado pelo contribuinte, vez que aquele dispositivo legal trata da homologação tácita do lançamento, o qual diz respeito à constituição de crédito tributário da Fazenda Pública para com o
contribuinte, e não de crédito do contribuinte para com a Fazenda Pública.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
Na forma do §2º do art. 74 da Lei nº. 9.430/96, a compensação declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de sua
ulterior homologação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.481
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 13851.001708/2005-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
Ementa: CONTRADITÓRIO — o procedimento fiscal é de natureza
inquisitiva. O contraditório somente se inaugura com a impugnação
administrativa.
RETROATIVIDADE — a Lei Complementar n° 105/01 e a Lei Ordinária n° 10.174/01, por ampliarem os poderes conferidos à fiscalização federal, aplicam-se ao ato de lançamento realizado após sua publicação, mesmo que este se reporte a fato gerador pretérito. Não há que se falar, nesta hipótese, em retroatividade de seus efeitos, pois tais efeitos são relativos aos fatos
jurídicos procedimentais e não aos tributários, estes sim — e não aqueles — anteriores à vigência das referidas leis.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS — com o advento da Lei 9.430/96, a presunção
de omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários adquiriu status legal e só é infirmada pela apresentação de documentação específica para cada depósito.
MULTA QUALIFICADA — Uma mera omissão não pode ensejar a
qualificadora da multa. No entanto, assim não deve ser qualificado o comportamento de se deixar de registrar duas contas por onde transitou a maior parte das entradas financeiras do contribuinte. Ademais, o intuito doloso da conduta omissiva foi ratificado pela resposta à intimação fiscal que negou a existência de outras contas bancárias além das contabilizadas.
MULTA CONFISCATÓRIA — não compete a órgãos administrativos de
Ore julgamento analisar o caráter confiscatório de multas estabelecidas em lei, uma vez que redundaria em controle de constitucionalidade — atividade que extrapola sua competência.
Numero da decisão: 1201-000.212
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade rejeitar as preliminares de nulidade e o pedido de produção de prova pericial e, no mérito, por voto de qualidade manter a exigência da multa isolada, vencidos os conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe,
Régis Magalhães Soares Queiroz e Antonio Carlos Guidoni Filho (Vice Presidente) e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso do contribuinte, vencido o conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe, que deu provimento parcial para reduzir o percentual da multa qualificada ao patamar de 75%., nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 11065.101291/2006-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS. BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP.
A subvenções governamentais consistentes em incentivos
fiscais, tais como o chamado “crédito presumido de ICMS”, devem ser considerados como receita e, como tal, integram a base de cálculo da COFINS.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE.
Não se subsumindo a decisão da DRJ aos casos previstos no art. 59 do Decreto nº. 70.235/1976, não há que falar em nulidade da decisão administrativa de primeira instância.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
Nos termos do § 6º do art. 74 da Lei nº. 9.430/1996, a Declaração de Compensação equivale a confissão de dívida e constitui-se em instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.454
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luís Eduardo Garrossino Barbieri e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se
impedido.
Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Fez sustentação oral, em favor da contribuinte, o advogado Daniel Earl Nelson – OAB/RS 45.438
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
