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5482307 #
Numero do processo: 18471.001659/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, Por maioria de votos, sobrestar o julgamento do processo, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Pedro Paulo Pereira Barbosa, Pedro Anan Junior, Camilo Balbi, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

5546068 #
Numero do processo: 11080.012052/2001-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/09/1989 a 31/10/1991 FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Para correção monetária de débitos devem ser utilizados, até dezembro de 1995, os índices constantes no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução 561/CJF, de 02.07.07, do Conselho da Justiça Federal. Após tal data, deve ser aplicada a Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

5551689 #
Numero do processo: 19515.000428/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em DAR PARCIAL provimento ao Recurso Voluntário, apenas para afastar a exigência da multa de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos o relator e os conselheiros André Almeida Blanco e João Carlos de Lima Júnior, que deram provimento integral. Designado para fazer o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Cuba Netto.
Numero da decisão: 1201-000.803
Decisão: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 PESSOAS JURÍDICAS. EXTINÇÃO. RESULTADOS NEGATIVOS ACUMULADOS. COMPENSAÇÃO. LIMITE DE 30%. Os arts. 15 e 16 da Lei n° 9.065/95 autorizam a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL acumulados em períodos anteriores, desde que o lucro líquido do período, ajustado pelas adições e exclusões previstas nas legislações daqueles tributos, não seja reduzido em mais de 30%. O limite à compensação aplica-se, inclusive, ao período em que ocorrer a extinção da pessoa jurídica, haja vista a inexistência de norma, ainda que implícita, que o excepcione. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 SUCESSÃO. MULTA DE OFÍCIO. IMPOSIÇÃO. Deve-se afastar a multa de ofício imposta por infração cometida pela sucedida, mas lançada somente após ocorrida a sucessão, quando o Fisco não demonstra que sucedida e sucessora estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

5540550 #
Numero do processo: 16327.720122/2013-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 29/10/2010 a 27/04/2011 LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA, APLICAÇÃO DE MULTA . IMPOSSIBILIDADE. Após a decretação da liquidação extrajudicial ou da falência não cabe a imposição de multa , seja de mora seja de ofício, por força do art. 18, "f", da Lei n° 6.024/74. COMPENSAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O direito à compensação pressupõe a existência de créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN). DIREITO CREDITÓRIO. PROVA. O reconhecimento do direito creditório pleiteado requer a prova de sua existência e montante, sem o que não pode ser restituído ou compensado. Recurso voluntário negado. Recurso de ofício negado. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3202-001.216
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: a) em relação ao recurso de ofício, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso; e, b) em relação ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

5546067 #
Numero do processo: 11128.006281/2002-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 26/11/1997 Ementa: INEXATIDÃO MATERIAL DECORRENTE DE LAPSO MANIFESTO. Incabível a devolução dos autos à autoridade julgadora de primeira instância quando se verifica, no texto da ementa do Acórdão recorrido, mero erro de digitação, não havendo qualquer contradição no voto condutor do Acórdão. MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO. Aplica-se a multa por importação realizada ao desamparo de Guia de Importação ou documento equivalente quando a mercadoria importada, objeto de licenciamento, não se encontra devidamente descrita na DI, de modo a conter todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado. A descrição correta apenas do nome comercial do produto não afasta a imposição da penalidade, visto ser necessária a informação de todos os elementos necessários a assegurar à administração o pleno conhecimento da mercadoria submetida a despacho. MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO E MULTA DE OFÍCIO. A multa do controle administrativo do art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro/85 convive perfeitamente com a multa de ofício prevista no art. 44, I, da Lei nº. 9.430/96, sendo cabível a aplicação concomitante de ambas. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, nos termos da Súmula nº 02 do CARF. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3202-000.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Adriana Oliveira e Ribeiro, Rodrigo Cardozo Miranda e Thiago Moura de Albuquerque Alves. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda apresentará declaração de voto. Fez sustentação oral, pela contribuinte, o advogado Daniel Souza Santiago da Silva, OAB/SP nº. 194.504. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres (Presidente), Rodrigo Cardozo Miranda, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

5468492 #
Numero do processo: 10580.720985/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 Ementa: ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO PARA EXIGÊNCIA DE TRIBUTO QUE DEVERIA SER RETIDO NA FONTE POR ESTADO DA FEDERAÇÃO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 157, I, DA CRFB. É de se rejeitar a alegação de ilegitimidade ativa da União Federal no caso, uma vez que o contido no art.157,I, da CRFB toca apenas à repartição de receitas tributárias, não repercutindo sobre a legitimidade da União Federal para exigir o IRRF, mediante lavratura de auto de infração. Mantém-se a parte dispositiva do acórdão recorrido. IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual; na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago. Aplicação da Súmula CARF nº 12. REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO - INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM RAZÃO DE LEI EM SENTIDO FORMAL E MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ AO JULGAR O RESP 1.118.429/SP. Restando incontroverso que a fonte obrigacional do pagamento dos rendimentos objeto do lançamento vergastado, em que pese a referência a uma ação judicial e a natureza trabalhista das verbas, decorre diretamente de Lei em sentido formal e material, e não diretamente de uma condenação judicial, hipótese na qual dever-se-ia observar o regime estabelecido pelo art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, não se aplica o entendimento acima referido. JUROS DE MORA. Sobre tributo pago em atraso incidem juros de mora conforme previsão legal, não sendo lícito ao julgador administrativo afastar a exigência. ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE JUROS DE MORA RECEBIDOS PELO CONTRIBUINTE, SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS A DESTEMPO. CARÁTER TRIBUTÁVEL NOS TERMOS DO RIR E DA LEI N. 7.713/88. IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE DE TAIS DISPOSITIVOS NO PRESENTE ADMINISTRATIVO (ART.62 DO REGIMENTO DO CARF) E AUSÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA JUDICIAL VINCULANTE. É de se rejeitar a alegação de não-incidência de IRPF sobre juros de mora recebidos pelo contribuinte, sobre rendimentos recebidos a destempo, eis que tais verbas possuem caráter tributário, em razão de disposições expressas contidas no RIR e na legislação em vigor e da ausência de decisões judiciais vinculantes do CARF em sentido contrário. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Súmula CARF nº 73: Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, : Por maioria de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício, por erro escusável. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo e Fábio Brun Goldschmidt, que proviam o recurso. (assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez –Presidente (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora. EDITADO EM: 20/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Jimir Doniak Junior (Suplente convocado), Rafael Pandolfo, Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada), Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

5502141 #
Numero do processo: 10980.906858/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEMPESTIVA. INCIDÊNCIA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS. Por força do § 14 do Art. 74, da Lei nº 9.430, de 1996, a Secretaria da Receita Federal do Brasil detém competência para disciplinar a compensação tributária e, no uso dessa competência, estabeleceu que, na compensação efetuada pelo sujeito passivo, os débitos sofrerão a incidência de acréscimos legais, na forma da legislação de regência, até a data de entrega da Declaração de Compensação. Assim, a homologação da compensação está condicionada ao integral cômputo dos acréscimos legais. MULTA MORATÓRIA. DISPENSA POR DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Por força de sua vinculação à letra da lei, ao julgador administrativo falece competência para afastar a multa moratória prevista em lei vigente para a hipótese da intempestiva extinção espontânea do débito.
Numero da decisão: 1201-000.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO - Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. . EDITADO EM: 08/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Neto (atuando como Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, Rafael Correia Fuso, Maria Elisa Bruzzi Boechat (em substituição ao Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz) e Luis Fabiano Alves Penteado
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

5556878 #
Numero do processo: 10909.002423/2006-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE NÃO VERIFICADOS. LANÇAMENTO FISCAL. CONSTITUIÇÃO. FATOS EXISTENTES À ÉPOCA. Não se conhece dos embargos de declaração opostos quando não constatados omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado e se verifica que o lançamento fiscal foi efetuado com base nos fatos existentes à época da sua constituição, sendo que fatos posteriores não podem interferir em lançamentos corretamente formalizados.
Numero da decisão: 1202-001.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos embargos opostos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Nereida de Miranda Finamore Horta, Marcos Antonio Pires, Marcelo Baeta Ippolito e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

5482680 #
Numero do processo: 19515.004767/2003-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 Ementa: IRPF. USO DE INFORMAÇÕES DA CPMF PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 35. “O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente”. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. NULIDADE DO LANÇAMENTO. IRREGULARIDADES NO MPF. INOCORRÊNCIA. Não sendo verificadas as irregularidades apontadas na emissão e prorrogação do MPF, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 2 DO CARF. Nos exatos termos da Súmula nº 2, do CARF, falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei nº 9.430/1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. É exigível a multa de ofício no percentual de 75% na forma do inciso I do § 1º do art. 44 da Lei nº 9430/1996, por expressa determinação legal.
Numero da decisão: 2201-002.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH - Relator. EDITADO EM: 13/05/2014 Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, NATHALIA MESQUITA CEIA e ODMIR FERNANDES (suplente convocado). Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

5502127 #
Numero do processo: 15540.000290/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 CERCEAMENTO NO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Descabe a alegação de cerceamento no direito de defesa, haja vista que o sindico da massa falida foi cientificado do auto de infração e do relatório fiscal, bem como de todas as intimações necessárias para elaboração do lançamento. Para eventuais extratos bancários necessários à preparação da impugnação, o sindico poderia ter solicitado cópias na repartição em que se encontrava os autos do processo, durante o prazo para apresentação de seus argumentos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. Por meio do art. 42 da Lei 9.430/1996 passou-se a se caracterizar omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem destes recursos. Trata-se de presunção legal que, intimado a prestar os esclarecimentos, o ônus da prova passa a ser do sujeito passivo. ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS COMERCIAIS. Intimado o contribuinte não apresenta os livros e documentos comerciais, o procedimento correto é o arbitramento do lucro. Como base de cálculo pode-se tomar os depósitos bancários sem comprovação das origens, em decorrência de sua caracterização como omissão de receita, por expressa disposição legal. MULTA DE OFÍCIO - NÃO APLICAÇÃO. O artigo 23, inciso III do Decreto Lei nº 7.661/45, enunciou a Súmula n° 192 do STF, segundo a qual não se inclui na falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa. Avançando na interpretação da matéria, em sessão de 14/08/1975 o STF enunciou a Súmula n° 565, dispondo que: “a multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência.” Ademais, aplica-se a Súmula nº 14 do CARF nas operações em que a simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. Nos autos, a fiscalização deixou de aprofundar com a investigação, pautando-se apenas em presunção para se concluir pela existência do dolo, e isso não é autorizado por esse E. Tribunal. LANÇAMENTOS REFLEXOS. PIS, COFINS E CSLL. Inexistindo fatos novos a serem apreciados, o decidido no lançamento matriz aplica-se aos lançamentos reflexos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-000.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR parcial provimento ao recurso para afastar a exigência da multa punitiva, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Carlos Mozart Barreto Vianna, Marco Antônio Pires e Marcelo Cuba Netto acompanharam o relator pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto (documento assinado digitalmente) Rafael Correia Fuso - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente Substituto), Carlos Mozart Barreto Vianna, Marco Antonio Pires, Rafael Correia Fuso e André Almeida Blanco.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO