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4743783 #
Numero do processo: 16366.003304/2007-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 CRÉDITOS. INSUMOS. Somente geram crédito de PIS os dispêndios realizados com bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, observado as ressalvas legais. BASE DE CÁLCULO. REVERSÕES DE PROVISÕES E RECUPERAÇÕES DE CRÉDITOS BAIXADOS COMO PERDA, QUE NÃO REPRESENTEM INGRESSO DE NOVAS RECEITAS. NÃO INCLUSÃO. Não integram a base de cálculo do PIS as receitas de reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Por falta de previsão legal, é incabível a incidência de juros pela taxa Selic sobre os valores recebidos a título de ressarcimento de PIS. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.158
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que reconheciam o crédito das despesas com frete entre os estabelecimentos da recorrente.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4745646 #
Numero do processo: 10860.900426/2010-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 DCOMP. SALDO NEGATIVO IRPJ. RECONHECIMENTO INTEGRAL. VALORAÇÃO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO. Reconhecido integralmente o crédito utilizado nas compensações constantes das DCOMP em pauta, e tendo sua valoração observado o disciplinamento da matéria, cujo montante atualizado resta confirmado pela manifestante, não remanesce qualquer litígio relativo ao direito creditório. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ENTREGA APÓS VENCIMENTO DOS DÉBITOS. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. ACRÉSCIMOS LEGAIS. REGULARIDADE. Na compensação efetuada pelo sujeito passivo, formalizada após a data de vencimento dos tributos compensados, os débitos sofrerão a incidência de acréscimos legais, na forma da legislação de regência, até a data de entrega da Declaração de Compensação. Estando correto o calculo dos juros de mora constante do Detalhamento da Compensação do Despacho Decisório recorrido, ratifica-se a não homologação da compensação de parte dos débitos declarados nas DCOMP em análise. MATÉRIA PRECLUSA. Questão não provocada a debate em primeira instância e que somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal
Numero da decisão: 1301-000.722
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, mantendo a não homologação das compensações nos termos do Despacho Decisório e da Decisão recorrida.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4745122 #
Numero do processo: 16020.000172/2007-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1996 a 31/01/1999, 01/05/1998 a 31/05/1998, 01/07/1998 a 31/07/1998, 01/09/1998 a 30/09/1998, 01/03/1999 a 31/03/1999, 01/06/1999 a 30/06/1999, 01/11/1999 a 31/03/2000 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. ABONO DESTINADO A RETRIBUIR O TRABALHO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES Integra o salário de contribuição previdenciário o abono pago por liberalidade do empregador, mesmo que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Inc. I do art. 22 e inc. I do art. 28 da Lei nº 8.212/91, em suas redações originais e redação dada pela MP nº 1.59614, de 10/11/97, convertida na Lei nº 9.528/97, e alterada pela Lei nº 9.876/99, art. 457, § 1º, da CLT, e por não se enquadrar na hipótese de exclusão prevista no item “7” da alínea “e” do § 9° do art. 28 da Lei n° 8.212/91, na redação dada pela MP nº 1.5869, de 21/05/98, reeditada e posteriormente convertida na Lei n° 9.711/98. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.343
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Eduardo Augusto Marcondes de Freitas que entenderam aplicar-se o art. 150, parágrafo 4 do CTN para todo o período. Para o período não decadente não houve divergência
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4748500 #
Numero do processo: 14120.000165/2009-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/08/2005 a 31/12/2006 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória nº 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei nº 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. INCONSTITUCIONALIDADE. A inconstitucionalidade declarada pelo STF no Recurso Extraordinário nº 363.852 não produz efeitos aos lançamentos de fatos geradores ocorridos após a Emenda Constitucional Nº 20/98. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.537
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei nº 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei nº 8.212 de 1991. Vencidos os Conselheiros Eduardo Augusto Marcondes de Freitas e Manoel Coelho Arruda Júnior que votaram pelo provimento do recurso.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4743762 #
Numero do processo: 10665.000900/2001-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1988 a 30/06/1991 SOBREPOSIÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA PELO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO Quando o contribuinte busca tutela judicial, esta decisão se sobrepõe ao entendimento administrativo. Limitação do entendimento do julgador aquele que foi consolidado pelo judiciário. In casu, aplicação do prazo prescricional pela Resolução do Senado, sem limite temporal das parcelas devidas em razão da decisão judicial. SEMESTRALIDADE DO PIS. APLICAÇÃO. SÚMULA 11 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Devem ser respeitadas as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Senado Federal que declararam a inconstitucionalidade dos Decretos nº 2445 e 2449, ambos de 1988, bem como e, por conseqüência lógica, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a manutenção da Lei Complementar 7/70 em sua plenitude, inclusive com a aplicação da semestralidade para cômputo da base de cálculo do tributo. In casu, o contribuinte obteve provimento jurisdicional favorável ao seu pleito, indiscutível a aplicação do crédito. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3302-001.147
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, , por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4748441 #
Numero do processo: 14098.000011/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004 Ementa: DISCRIMINAÇÃO DOS FATOS GERADORES. INSUFICIÊNCIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. O lançamento deve discriminar os fatos geradores das contribuições previdenciárias de forma clara e precisa, bem como o período a que se referem, e a fundamentação legal pertinente, sob pena de cerceamento de defesa e conseqüente nulidade. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2302-001.458
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4743765 #
Numero do processo: 11070.000631/2007-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. VIAS ADMINISTRATIVAS. ANÁLISE. A autoridade julgadora administrativa não pode afastar a aplicação de lei com fundamento em inconstitucionalidade de lei, a não ser nos casos expressamente previstos em lei. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 ALÍQUOTA ZERO E OUTRAS HIPÓTESES DESONERATIVAS. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. LEI No 11.033, DE 2004. A manutenção de créditos, que não se confunde com exclusões da base de cálculo, prevista na Lei n. 11.033, de 2004, referese às hipóteses desonerativas criadas pela própria Lei e não alteram o regime de tributação monofásico previsto em legislação anterior. RECEITA BRUTA TOTAL. SEGREGAÇÃO DE CRÉDITOS. NÃO INCLUSÃO. RECEITA FINANCEIRA. As receitas financeiras não devem ser adicionadas à receita bruta total utilizada na apuração de percentual para a segregação de créditos de PIS não cumulativo, uma vez que não há previsão legal para apuração de créditos vinculados a tais receitas. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. VEDAÇÃO LEGAL. Não incide atualização monetária sobre créditos da contribuição objeto de ressarcimento. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.139
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento parcial ao recurso. O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto apresentou declaração de voto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4747293 #
Numero do processo: 10935.002635/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1998 RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO. Para pedidos protocolados a partir de 09/06/2005, o prazo prescricional para a repetição de pagamentos indevidos ou a maior é de cinco anos a contar do recolhimento. Nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal a Lei Complementar 118/2005 possui natureza interpretativa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.313
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

4752392 #
Numero do processo: 13866.000412/2002-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. No caso de venda à empresa comercial exportadora, para usufruir do benefício do crédito presumido, cabe à contribuinte comprovar o fim específico de exportação para o exterior, demonstrando que os produtos foram remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. VARIAÇÕES CAMBIAIS. Os ajustes decorrentes de variações cambiais não devem de ser considerados no cálculo do crédito presumido de IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMO NÃO ADMITIDO NO CÁLCULO. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei no 9.363/96 os insumos que, embora consumidos na produção, não entrem em contato direto com o produto fabricado, não se enquadrando, portanto, no conceito de matériaprima ou produto intermediário, caracterizandose como custo indireto incorrido na produção. PROVAS DAS ALEGAÇÕES. São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos deverão ser acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem. CRÉDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO. A apuração do crédito presumido é feita a partir do total acumulado, desde o início do ano até o mês a que se referir o crédito. O resultado do crédito presumido do mês corresponderá ao total do crédito presumido acumulado desde o início do ano até o mês da apuração, diminuído dos valores obtidos e utilizados nos meses anteriores. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00.922
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA

4750375 #
Numero do processo: 18471.000658/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2006 DÉBITOS DE IPI. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. COMPETÊNCIA. É da Terceira Seção do Carf a competência para apreciar recurso relativo a auto de infração de IPI decorrente de compensação considerada não declarada, uma vez que, em tal hipótese, a natureza do crédito não influi na solução do litígio. IPI. COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. Inadmissível a pretensão da compensação corno matéria de defesa pretendendo a extinção do crédito tributário. A compensação, ainda que relativa ao mesmo tributo, requer um mínimo de comprovação de sua feitura, não bastando alegar o direito. COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. LITÍGIO. A decisão da autoridade fiscal que considerou não declarada a compensação somente é passível de contestação por recurso hierárquico, sob o rito da Lei n. 9.784, de 1999, e não pode ser analisada no âmbito de impugnação de lançamento. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2006 COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. EFEITOS E AUTO DE INFRAÇÃO. A compensação considerada não declarada não tem os efeitos de constituir os créditos tributários, de os extinguir e de submeter o litígio ao rito do Decreto n. 70.235, de 1972. Dela não pode decorrer denúncia espontânea, pela ausência de extinção de crédito tributário, exigindo do Fisco o lançamento. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA E JUROS. DF CARF MF Fl. 170 Impresso em 09/04/2012 por LEVI ANTONIO DA SILVA - VERSO EM BRANCO CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 06/04/2012 por JOSE ANTONIO FRANCISCO, Assinado digitalmente em 06/04/20 12 por JOSE ANTONIO FRANCISCO, Assinado digitalmente em 09/04/2012 por WALBER JOSE DA SILVA Processo nº 18471.000658/200804 Acórdão n.º 330201.510 S3C3T2 Fl. 163 2 Incidem multa de ofício e juros de mora sobre créditos tributários objetos de compensação considerada não declarada e que não tenham sido declarados em DCTF. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.510
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO