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9013679 #
Numero do processo: 10166.725096/2012-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2008 MULTA ISOLADA. DEIXAR DE ELABORAR ADEQUADAMENTE AS FOLHAS DE PAGAMENTO. O contribuinte incorre em multa por descumprimento de obrigação acessória ao elaborar as folhas de pagamento em desacordo com os padrões e normas estabelecidos na legislação. MULTA ISOLADA. DEIXAR DE CONTABILIZAR OS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM TÍTULOS PRÓPRIOS. O contribuinte incorre em multa por descumprimento de obrigação acessória ao deixar de escriturar os fatos geradores de contribuições previdenciárias em títulos próprios da sua contabilidade. MULTA ISOLADA. DEIXAR DESCONTAR A CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA A SEGURADOS. O contribuinte incorre em multa por descumprimento de obrigação acessória ao deixar de arrecadar, mediante desconto, as contribuições previdenciárias dos segurados sob sua remuneração. MULTA ISOLADA. DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS. O contribuinte incorre em multa por descumprimento de obrigação acessória ao deixar de prestar ao Fisco os esclarecimentos necessários à fiscalização.
Numero da decisão: 2301-009.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Paulo César Macedo Pessoa, Fernanda Melo Leal, Flávia Lilian Selmer Dias, Letícia Lacerda de Castro, Maurício Dalri Timm do Valle e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital

4757370 #
Numero do processo: 12267.000324/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2005 LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. Prevalece o direito à eleição do domicílio tributário que somente pode ser recusado nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal no domicílio eleito. Processo Anulado
Numero da decisão: 2301-000.190
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4755107 #
Numero do processo: 10380.003261/2008-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA - É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. CERCEAMENTO DE DEFESA - O prazo para defesa de NFLD é de 15 (quinze) dias, conforme art. 37, §1°, da Lei n° 8.212/91. DECADÊNCIA. PREVENÇÃO. LANÇAMENTO - Em razão da discussão judicial da obrigação tributária e da ininterrupção do prazo decadencial, é cabível o lançamento tributário a fim de se prevenir a decadência SÚMULA N. 1 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo MEDIDA LIMINAR. MULTA DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição (Lei 9.430/96, art. 63, § 2°) Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.044
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, conhecido em parte do recurso e nesta parte, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: Edgar Silva Vidal

4956807 #
Numero do processo: 35013.002270/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2000 a 30/04/2000 NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. O relatório fiscal não evidenciou a caracterização da cessão de mão-de-obra conforme previsto na Lei n° 8.212/91, com as modificações introduzidas pelas Leis n° 9.528/97 e 9.711/98 e art. 219 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99. A Notificação Fiscal de Lançamento de Débito deve discriminar os fatos geradores das contribuições previdenciárias de forma clara e precisa, bem como o período a que se referem, sob pena de cerceamento de defesa. Processo Anulado
Numero da decisão: 2301-00483
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do relator Vencidos os Conselheiros Bemadete de Oliveira Barros e Julio Cesar Vieira Gomes
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4956823 #
Numero do processo: 36514.000038/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/12/2000 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUSTEIO DECADÊNCIA De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. REGIME PRÓPRIO Somente é excluído do RGPS o servidor amparado por regime próprio de previdência social que assegure pelo menos os benefícios previstos no art. 40 da CF. ÓRGÃO PÚBLICO Órgão Público está obrigado a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados vinculados ao RGPS que lhe prestam serviços. O aposentado que voltar a exercer atividade abrangida pelo RGPS está sujeito às contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.472
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, Ido CTN, vencido o Conselheiro Edgar Silva Vidal, acatar a preliminar de decadência de parte do período para t provimento parcial do recurso e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

9098929 #
Numero do processo: 10880.004662/2002-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1997 INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CONTRIBUINTE. DESNECESSIDADE. SÚMULA Nº 46 DO CARF. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. Inexistem no caso ocorrência de hipóteses de nulidade alegadas, vez que a autuação apresenta de forma adequada a matéria tributável, a apuração do quanto devido e a fundamentação legal. MODIFICAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO OCORRÊNCIA. Não se verifica modificação de critério jurídico adotado no lançamento quando, em revisão de ofício, apenas foi analisado o processo dentro do critério anteriormente definido pela Fiscalização, qual seja, constatação da liquidez e certeza do crédito dado em compensação pelo contribuinte. DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUTO DE INFRAÇÃO. NECESSIDADE. No caso dos autos, é necessário que a exigência de saldos a pagar de tributos declarados em DCTF sejam exigidos pela via do auto de infração, conforme legislação vigente à época dos fatos. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1997 PAGAMENTOS. INSUFICIÊNCIA. Não demonstrada a existência de disponibilidade de valores de pagamentos para quitação de débitos, remanescem saldos destes, passíveis de cobrança.
Numero da decisão: 1301-005.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Jr. - Presidente (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente),
Nome do relator: Rafael Taranto Malheiros

9097190 #
Numero do processo: 13830.000407/2002-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 ART. 135, III, DO CTN. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE AO SÓCIO. Comprovado que o sócio praticou atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, correta a imputação de responsabilidade tributária com base no art. 135, III, do CTN. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1998 MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de oficio, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros. Súmula CARF nº 96.
Numero da decisão: 1302-006.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas para afastar o agravamento da multa de ofício, nos termos do relatório e voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lucia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert, e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

9094858 #
Numero do processo: 10480.002045/2002-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 1999 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VERBA RESULTANTE DE ACORDO TRABALHISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Parcelas tributáveis recebidas em decorrência de acordo judicial devem ser incluídas na declaração de ajuste anual para a apuração do imposto de renda de pessoa física. Complemento de aposentadoria não está no o rol de parcelas isentas do imposto de renda e devem compor a base de cálculo do tributo.
Numero da decisão: 2301-009.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo da matéria preclusa, e na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Flávia Lilian Selmer Dias, Letícia Lacerda de Castro, Maurício Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital

9094850 #
Numero do processo: 10120.729648/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007, 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Presumem-se rendimentos recebidos os depósitos em conta bancária para os quais, regularmente intimado, o contribuinte não logrou comprovar, com documentação hábil e idônea, a origem dos recursos. A comprovação hábil a elidir a presunção legal de omissão de receita em face de depósitos de origem não comprovada se dá com a apresentação de documentação hábil e idônea, compatível em datas e valores, com os créditos bancários. Alegações desprovidas de provas e declarações firmadas por terceiros, desacompanhadas de documentos fiscais ou jurídicos que corroborem os seus teores, não podem admitidas para afastar a presunção da lei. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ATIVIDADE RURAL. Constitui omissão de rendimentos da atividade rural a diferença positiva entre os valores das receitas dessa atividade e os valores declarados pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2301-009.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Flávia Lilian Selmer Dias, Letícia Lacerda de Castro, Maurício Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital

9091311 #
Numero do processo: 15956.720078/2011-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2009 EXCLUSÃO. EMPRESA CONSTITUÍDA POR INTERPOSTAS PESSOAS. Consoante o disposto no inciso IV, do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006, é cabível a exclusão de ofício das pessoas jurídicas do Simples Nacional quando constatada a sua constituição por interpostas pessoas. PROVAS INDICIÁRIAS. ANÁLISE CONJUNTA. PROVA CONCRETA A produção de provas indiciárias, isoladamente consideradas, é improfícua; sua análise conjunta e concatenada, inclusive, com o diálogo travado no curso do processo, convola-as em provas efetivas da prática dos atos investigados no processo administrativo. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. EFEITOS. ART. 31 DA LC 123/06. VALIDADE. Além de ser vedado aos membros deste Órgão Administrativo de Julgamento se pronunciar sobre a validade de regras legais plenamente vigentes, o STJ, por meio do julgamento do REsp 1124507/MG, Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 8/04/2010 e acórdão publicado no DJe de 06/05/2010 e na RSTJ, vol. 219, p. 101, submetido ao rito do art. 543-C, do antigo CPC, ainda que apreciando a questão a luz da Lei 9.317/96 (que regrava o antigo Simples Federal), assentou a natureza eminentemente declaratória dos ADEs, refutando a alegação de que ocorreria, aí, uma retroação dos efeitos do ato de exclusão. Este mesmo entendimento deve ser aplicado às disposições do art. 31 da LC 123/06.
Numero da decisão: 1302-005.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente), Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: Gustavo Guimarães da Fonseca