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4890874 #
Numero do processo: 11065.003075/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E AFINS. CLINICA DE MEDICINA. PERCENTUAL. A prestação de serviços de clínica médica por imagem - ressonância magnética, tomografia computadorizada, radiologia, ecografia, mamografia e medicina nuclear -, por se enquadrar dentre as atividades compreendidas nas atribuições de atendimento a pacientes internos e externos em ações de apoio direto ao reconhecimento e recuperação do estado da saúde, poderá ser enquadrada como serviços hospitalares, podendo ser aplicado à referida atividade o percentual de 8% (oito por cento), para fins de determinação do lucro presumido. Recurso provido.
Numero da decisão: 1302-001.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Eduardo de Andrade - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo de Andrade (Presidente), Waldir Veiga Rocha, Paulo Roberto Cortez, Márcio Rodrigo Frizzo, Alberto Pinto Souza Junior e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

4970922 #
Numero do processo: 11686.000082/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3302-000.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator designado. Vencida a Conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Relatora. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Redator Designado. (assinado digitalmente) MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora. EDITADO EM: 15/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Jonathan Barros Vita e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: Não se aplica

5960292 #
Numero do processo: 13888.908795/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/07/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA. Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo. Inadmissível a mera alegação da existência de um direito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez, Andrada Márcio Canuto Natal, Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas e Sidney Eduardo Stahl.
Nome do relator: Sidney Eduardo Stahl

5958754 #
Numero do processo: 14751.000728/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FOLHA DE PAGAMENTO. ELABORAÇÃO EM DESACORDO COM AS NORMAS PREVISTAS. A empresa está obrigada a preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-004.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (Assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente da Turma), Adriano Gonzales Silverio, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5960296 #
Numero do processo: 10280.903960/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: null null
Numero da decisão: 3301-002.496
Decisão:
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6091464 #
Numero do processo: 16561.000190/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.VEDAÇÃO. É vedado o afastamento pelo CARF de dispositivo prescrito em medida provisória com base em alegação de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF nº 02. LUCROS DISPONIBILIZADOS NO EXTERIOR. TAXA DE CÂMBIO APLICÁVEL.DATA DE CONVERSÃO DA MOEDA.
Numero da decisão: 1302-000.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário. Sustentação oral pelo Dr. Ricardo Krakowiak, OAB/SP 138192. Declarou-se impedida a Conselheira Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, substituída pelo Conselheiro Valmir Sandri
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Eduardo de Andrade

5960374 #
Numero do processo: 19515.001270/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2000, 2001, 2003, 2005, 2006 PIS. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. COMPROVAÇÃO. Comprovada a existência de créditos decorrentes da não-cumulatividade, estes devem ser aproveitados para abater os débitos correspondentes. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3301-002.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Andrada Márcio Canuto Natal - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Sidney Eduardo Stahl, Luiz Augusto do Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima, Fábia Regina Freitas e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

5959016 #
Numero do processo: 10805.720018/2013-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1302-000.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferido pelo relator. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (Presidente), Helio Eduardo de Paiva Araujo, Eduardo de Andrade, Waldir Veiga Rocha e Marcio Rodrigo Frizzo. Relatório Trata-se de auto de infração sobre à dedução da despesa realizada pelo recorrente na apuração do seu lucro contábil do ano de 2009, relativa ao pagamento do IOF, juros e encargos, referentes ao processo n° 13805.014225/9636, no valor principal do IOF de R$ 62.509.961,68, juros de R$ 262.163.406,19 e encargos de R$ 74.311.145,10, pois a referida despesa era relativa a anos anteriores ao ano de 2009, sendo que o IOF devido era relativo ao ano de 1993, lançado em 1996, tendo sido definitivamente constituído em 28/07/2003, quando o recorrente tomou ciência da decisão do Conselho de Contribuintes. Os encargos incidentes sobre a cobrança da dívida pela PGFN, eram existentes desde 2003, quando o citado processo foi enviado para aquele órgão, após a ciência da decisão do Conselho tomada pelo fiscalizado em 28/07/2003. O AFRFB entendeu que o recorrente deveria ter contabilizado em 28/07/2003 as despesas correspondentes ao valor do principal do IOF lançado através do citado processo, no valor de R$ 62.509.961,68, bem como da multa e dos juros incidentes até aquela data, independente do pagamento das mesmas, e não realizando a contabilização das despesas teria sido desrespeitado o princípio da competência e prudência. O recorrente frente aos argumentos levantados pelo AFRFB em data de 18/02/2013 apresentou impugnação (fls. 599/624), dispondo em síntese: Embora a impugnante estivesse contestando administrativa e judicialmente a cobrança, era-lhe vedada a apropriação da despesa no momento em que renunciou à discussão judicial e efetuou o pagamento do tributo via "REFIS". Embora se tratasse de uma questão singela, na medida em que a despesa se reconhece a partir do momento em que não há mais contestação do montante exigido, a Autoridade Fiscal empreendeu uma simplista visão do regime de competência. O artigo 6º, parágrafos quarto e sexto, do Decreto-lei n° 1.598/77 previa que os valores originados em certos períodos, e que fossem, por determinadas razões, apropriados em exercícios subsequentes, em virtude de eventos que não permitissem o reconhecimento da despesa, não poderiam empacar o período de competência originário. Na medida em que as despesas de R$ 445.866.870,62, correspondentes a R$ 62.509.961,68 do Principal, R$ 46.882.357,65 da Multa de Ofício, R$ 262.163.406,19 de Juros e R$ 74.311.145,10 de encargos, não foram consideradas no período relativo às suas ocorrências, conquanto a impugnante estivesse discutindo administrativa e judicialmente o débito lançado, sendo tais despesas registradas apenas no ano de 2009 por ocasião do pagamento realizado pela impugnante e, portanto, deduzidas somente no momento em que reconhecida a referida despesa. O embasamento legal a respaldar o entendimento da impugnante se encontra previsto no artigo 6º , §§ 4º e 6º , do Decreto-Lei n° 1.598/77, bem como no artigo 247, do Decreto n° 3.000/99. O mérito da exigência fiscal encontrava-se em discussão judicial, não havendo que se falar na imposição de que tal despesa fosse deduzida antes da efetiva ocorrência. A própria Receita Federal já havia se manifestado para situações exatamente idênticas a presente, no o Parecer COSIT n° 09/2012. O mérito da exigência fiscal em questão ("IOF") fora objeto de debate em discussão judicial via oposição de Embargos à Execução, autuado sob o n° 2008.61.26.0041506, não havendo reconhecimento da despesa pela impugnante. A expectativa decorrente da discussão judicial desobrigou que o débito fosse objeto de provisão até o exercício de 2009, momento em que incluído no parcelamento instituído pela Lei 11.941/09, conforme normas contábeis vigentes. O regime de caixa, no âmbito do Imposto de Renda, estabelece que as receitas e os custos operacionais apenas são reconhecidos nas contas de resultado do contribuinte quando recebidos e pagos em dinheiro. A adoção do regime de caixa, em situações peculiares, não se revela em quebra indevida do regime de competência, mas propriamente em uma justiça fiscal, na medida em que os tributos discutidos judicialmente são obrigações fiscais sem data definida para pagamento e que possuem incerteza em relação à sua ocorrência, a depender da decisão do Poder Judiciário definitiva. Assim, as despesas em discussão judicial não reúnem condições para serem reconhecidas e deduzidas, já que não são definitivas e devidas, enquanto perdurar a lide. A pessoa jurídica que considera o tributo indevido e o contesta judicialmente não pode contabilizar a despesa como devida, pois se assim o fizer, além de incorreta e incoerente, seria conflitante com o sistema, pois o contribuinte irá deduzir uma despesa que eventualmente jamais poderá acontecer. Mostra-se equivocada a posição da Autoridade Fiscal, ao entender que ainda que pendente a discussão judicial sobre a exigência do tributo, a impugnante deveria ter registrado a despesa e deduzido na apuração do Imposto de Renda, pois; repisa-se, trata-se de uma situação indefinida, cuja despesa poderá nunca ocorrer. Caso o entendimento fosse diverso, que a impugnante tivesse deduzido a despesa durante a discussão judicial, sem que tivesse havido o efetivo pagamento do tributo, seria o caso de redução indevida do lucro real, pois permaneceria com o recurso público que deixaria de recolher, deduzindo, ainda, os valores não pagos do resultado apurado para fins de cálculo do imposto de renda, caracterizando dupla vantagem. Mesmo tivesse sido provisionado em exercícios anteriores ao do seu pagamento (no ano de 2009), o mesmo seria objeto de adição no Lucro Real no momento de sua provisão como despesa não dedutível. Assim, no momento do efetivo pagamento da obrigação, o valor adicionado no lucro real em períodos anteriores seria objeto de exclusão na apuração do lucro real no período em que efetivamente realizado o pagamento, qual seja, em 30 de novembro de 2009, fato que teria o mesmo efeito como se o débito em questão tivesse sido apropriado e pago da forma que a impugnante procedeu. A Autoridade Fiscal pautou a lavratura do auto baseada em apenas um ponto: a ocorrência de decadência pelo fato da impugnante não ter se apropriado da despesa quando do lançamento originário. O único argumento está lastreado em uma premissa absolutamente incorreta, e que transpira um certo grau de absenteísmo por parte da Autoridade Fiscal quanto a legislação processual brasileira: a de que os Embargos à Execução não se constitui em forma de contestação do crédito tributário. A Autoridade Fiscal confunde Embargos à Execução, com Embargos de Declaração e o mesmo com Exceção de Pré-Executividade, os quais, como se sabe, possuem natureza jurídica absolutamente distintas. O mais grave é de que se parte da premissa de que os Embargos não são medida autônoma. A Fiscalização se equivocou ao entender que os Embargos à Execução Fiscal não é uma ação que busca a desconstituição judicial do crédito tributário. Os Embargos à Execução, além de possuir a natureza de ação autônoma, é o meio por excelência para se discutir em juízo a cobrança executiva, fundada em uma decisão proferida no âmbito administrativo. Mais especificamente, a discussão para hipótese debatida nos autos do Processo Administrativo em referência, tem-se que o fato da IMPUGNANTE ter ajuizado, tempestivamente, seus competentes Embargos à Execução para discutir o mérito da exigência fiscal objeto do Processo Administrativo n° 13805.014225/9636 constitui demonstração suficiente quanto ao afastamento do instituto da decadência do direito desta contabilizar os custos incorridos. A decadência, por natureza, é a penalização pela inércia, no exercício de um direito. Tal hipótese não ocorre no parcelamento, mencionado no Acórdão supramencionado, tampouco quando há discussão de mérito em ação proposta perante o Poder Judiciário. O prazo decadencial para dedutibilidade somente poderia ser computado quando se tornasse definitiva a despesa, tendo em vista a oposição dos Embargos visando contestar a relação jurídica tributária com o Fisco, o prazo decadencial somente pode ser computado a partir do trânsito em julgado de eventual decisão desfavorável ou no momento em que for reconhecida como despesa, o que somente ocorreu por ocasião da adesão ao parcelamento instituído pelo REFIS. Demonstrada a inocorrêncía do decurso do prazo decadencial, deverá ser reconhecido o direito da impugnante deduzir do exercício de 2009 o montante pago para quitação do débito de "IOF" consubstanciado no Processo Administrativo n° 13805.014225/9636 Execução Fiscal n° 2008.61.26.0041488, quando da adesão ao Programa de Parcelamento instituído pela Lei 11.941/09, cancelando-se integralmente a Autuação Fiscal ora combatida. Após os argumentos relatados acima, sobreveio acordão nº 12-062.455 da lavra da 15ª Turma da DRJ/RJ1 (fls. 687/708), a qual julgou improcedente a impugnação da ora recorrente, mantendo o crédito tributário exigido, nos seguintes termos de sua ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NA PESSOA OU NO DOMICÍLIO DO PROCURADOR. Não encontra amparo legal nas normas do Processo Administrativo Fiscal a solicitação para que as intimações sejam feitas na pessoa ou no domicílio profissional do procurador. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2009 REGIME DE COMPETÊNCIA. APROPRIAÇÃO DE DESPESAS. As despesas relativas a tributos que não estão com a exigibilidade suspensa devem ser apropriadas segundo o regime de competência, para que se possa assegurar a dedutibilidade das mesmas. Impugnação Improcedente Crédito Tributário Mantido Intimada da decisão supratranscrita em 27/12/2013 (fl. 710), a recorrente apresentou, então, recurso voluntário 28/01/2014 (fl. 713/746), no qual apresentou, em seu mérito, os mesmos fundamentos levantados em sua impugnação, os quais já foram vislumbrados. É o relatório.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

5959312 #
Numero do processo: 15504.002105/2010-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 Autos de Infração de Obrigação Principal DEBCAD sob nº 37.254.071-6. Consolidados em 18/02/2010 PLR. DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. No caso em tela parte dos pagamentos efetuados e não lançadas nas folhas de pagamento foram reconhecidos em sua contabilidade como Participação nos Resultados, porém trata-se na verdade de produção e outros benefícios pagos mensalmente, o que os desqualificam como participação nos resultados, sendo que os pagamentos eram mensais; parte dos recibos de pagamentos comprovam que os valores escriturados como participação nos resultados nada mais é que uma tentativa de reconhecimento contábil das despesas/custos referentes aos pagamentos não lançados nas folhas de pagamento e portanto não oferecidos à tributação pela empresa. Considerando que o procedimento contábil se repetiu em todo o período fiscalizado, a denúncia do Ministério Público do Trabalho, os depoimentos de ex-empregados em processos trabalhistas, a fiscalização formou convicção de que a conduta aconteceu em todo o período fiscalizado. Dessa forma, foram lançadas contribuições previdenciárias no período de janeiro de 2005 a dezembro de 2007 com base nos lançamentos contábeis da conta Participação nos Lucros ou Resultados. Assim, havendo lançamento previdenciário correto, em face de não acudir a determinação legal Lei nº 10.101/2000, está a recorrente sujeita ao mesmo, por descumprimento da obrigação principal, culminando também o dever de honrar com a obrigação principal. BIS IN IDEM. Não configuração. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Mauro Jose Silva e Leo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5960315 #
Numero do processo: 13746.000113/99-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1995 PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO Súmula CARF nº 91: Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DOS DÉBITOS A COMPENSAR. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DA COMPENSAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não se considera tacitamente homologada, mesmo após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data do protocolo, a compensação objeto de pedido, no qual não se encontrem discriminados os débitos a serem compensados. PRESCRIÇÃO. DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. NÃO ANALISADA. Não se analisa em sede de recurso voluntário alegação de prescrição declarada na esfera judicial de débitos inscritos em dívida ativa da União. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas (relator), Sidney Eduardo Stahl, Andrada Márcio Canuto Natal, Fábia Regina de Freitas e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS